Setembro Amarelo não substitui o levantamento de risco psicossocial no PGR
Campanha de conscientização é comunicação; o que a NR-1 exige é documento com identificação, avaliação e plano de ação.
Setembro é mês de campanha de prevenção ao suicídio e valorização da vida. Muitas empresas fazem palestra, cartaz, e-mail temático, roda de conversa. É uma ação de sensibilização — e, como sensibilização, cumpre um papel real. O que ela não é, por si só, é o levantamento de riscos psicossociais nem o plano de ação que a NR-1 exige dentro do PGR.
Comunicação e documento são coisas diferentes
O PGR precisa conter um conjunto mínimo de documentos (item 1.5.7.1), e o inventário de riscos precisa contemplar, entre outras informações, a avaliação dos riscos identificados (item 1.5.7.3.2). Uma campanha de um mês não gera isso — ela pode, no máximo, ser uma das medidas de prevenção adotadas depois que o risco já foi identificado e avaliado no inventário.
implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: I. eliminação dos fatores de risco; II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva; III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e IV. adoção de medidas de proteção individual.
Uma campanha de conscientização se encaixa, na melhor das hipóteses, na categoria III — medida administrativa ou de organização do trabalho. E essa categoria só faz sentido depois que o risco foi identificado no inventário. Campanha sem inventário por trás é medida sem diagnóstico: a empresa está agindo sobre um risco que, formalmente, ainda não foi mapeado.
Campanha não é diagnóstico
A ordem lógica é identificar e avaliar primeiro, agir depois. Fazer a campanha antes do inventário não invalida a campanha — só não supre a ausência do documento.
Isto não é um argumento contra fazer a campanha
O ponto não é que setembro amarelo seja dispensável ou inútil. É que ele ocupa um lugar diferente do documento: um comunica e sensibiliza, o outro identifica, avalia e planeja com responsável e prazo. Os dois podem — e devem — existir ao mesmo tempo, mas um não substitui o outro perante a norma.
Conecta NR01
Aplicação do instrumento psicossocial, apuração do resultado por grupo e emissão do inventário de risco e plano de ação dentro do PGR.
Fontes
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.7.1 — o que o PGR deve conter, no mínimo
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.7.3.2 — avaliação dos riscos no inventário
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.4.1, alínea "g" — hierarquia das medidas de prevenção
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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