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Dispensa do PCMSO não dispensa exame médico — a norma diz isso em dois lugares

MEI, ME e EPP de graus 1 e 2, sem exposição e com informação digital declarada, podem ficar sem o programa. Continuam obrigados aos exames, ao ASO e ao encaminhamento a médico do trabalho.

·4 min de leitura·NR-7 · NR-1

A dispensa do PCMSO é lida como isenção geral de medicina ocupacional. As duas normas que a criam dizem exatamente o contrário — e cada uma diz em um item próprio.

A condição, na NR-1

O item 1.8.6 dispensa da elaboração do PCMSO o MEI, a ME e a EPP de graus de risco 1 e 2 que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos.

Note o alcance: fatores ergonômicos entram na régua — e, com eles, os psicossociais, por força do subitem 1.5.3.1.4. A dispensa do PCMSO é mais estreita que a do PGR.

E o subitem 1.8.7.1 fecha: a dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos.

O que a NR-7 acrescenta

O capítulo 7.7 trata do MEI, da ME e da EPP. O item 7.7.1 determina que as desobrigadas de elaborar PCMSO, de acordo com o subitem 1.8.6 da NR-1, devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.

Para quem os trabalhadores devem ser encaminhados

O subitem 7.7.1.1 não deixa margem: a médico do trabalho, ou a serviço médico especializado em medicina do trabalho, devidamente registrado conforme a legislação. Não é "a qualquer médico".

A empresa tem um dever de informar

O item 7.7.2 determina que a organização informe ao médico do trabalho, ou ao serviço especializado, que está dispensada da elaboração do PCMSO de acordo com a NR-1 e que a função que o empregado exerce ou irá exercer não apresenta riscos ocupacionais.

É uma declaração da empresa, e ela é verificável: se houver risco identificado, a declaração é falsa e a condição da dispensa não existia.

O ASO continua

O item 7.7.3 determina que, para cada exame clínico ocupacional, o médico que o realizou emita ASO, disponibilizado ao empregado mediante recibo, em meio físico quando solicitado, atendendo ao subitem 7.5.19.1 — o mesmo conteúdo mínimo de sete itens de qualquer outro ASO.

O que a dispensa realmente elimina

ObrigaçãoCom PCMSODispensado
Documento do programaSimNão
Relatório analíticoSim (7.6.2)Não (7.7.4)
Exames admissional e demissionalSimSim
Exame periódicoConforme 7.5.8A cada dois anos (7.7.1)
ASO com os sete camposSimSim (7.7.3)
Custeio pelo empregadorSimSim (7.7.1)

A pergunta que desfaz a dispensa

Existe alguma exposição identificada — inclusive fator ergonômico ou psicossocial? Se existir, a condição do 1.8.6 não está satisfeita, e a empresa não estava dispensada. A dispensa não é um regime de porte: é uma consequência de não haver risco identificado.

PCMSO.Brasil

Avaliação de quando a dispensa realmente se aplica — e do que continua obrigatório quando ela se aplica.

Conhecer

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

PCMSO: diretrizes, exames, prazos e relatório analítico

Guia técnico · NR-7 · 19 páginas · PDF

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