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Vinte anos após o desligamento — e uma transferência formal quando o médico muda

O prontuário fica sob responsabilidade do médico e é mantido pela organização por vinte anos, no mínimo. Na troca de responsável, a transferência ao sucessor é formal — e a norma prevê a falha.

·5 min de leitura·NR-7 · NR-1
Em vídeo · 2 min 56 s · Guarda mínima de vinte anos e transferência formal

Trocar o médico responsável pelo PCMSO é rotina: o contrato muda, o prestador muda, a clínica muda. O que quase nunca é rotina é o que a NR-7 exige que aconteça com os prontuários nessa troca.

De quem é o prontuário, afinal

O item 7.6.1 separa três papéis que costumam se confundir. Os dados dos exames clínicos e complementares são registrados em prontuário médico individual, sob a responsabilidade do médico responsável pelo PCMSO — ou do médico responsável pelo exame, conforme o caso. Em qualquer caso há um médico nominalmente responsável.

E o subitem 7.6.1.1 atribui a guarda a um terceiro: a organização.

O prontuário do empregado deve ser mantido pela organização, no mínimo, por 20 (vinte) anos após o seu desligamento, exceto em caso de previsão diversa constante nos Anexos desta NR.
NR-07, item 7.6.1.1

Vinte anos após o desligamento, não após o exame

A contagem começa na saída do empregado, não na data do exame. Para quem passou dez anos na empresa, o exame admissional precisa sobreviver trinta anos. É uma obrigação de arquivo que quase nenhum sistema de gestão foi desenhado para cumprir.

Vinte anos é o mínimo geral: os anexos trazem exceções

A “previsão diversa constante nos Anexos” não é hipotética. O Anexo V alonga o prazo para quem foi exposto a substâncias químicas cancerígenas e a radiações ionizantes:

Os prontuários médicos dos empregados expostos a substâncias químicas cancerígenas devem ser mantidos por período mínimo de 40 (quarenta) anos após o desligamento do empregado.
NR-07, Anexo V, item 4.1
Os prontuários médicos dos empregados expostos a radiações ionizantes devem ser mantidos até a data em que o empregado completará 75 anos e, pelo menos, por período mínimo de 30 (trinta) anos após o desligamento do empregado.
NR-07, Anexo V, item 5.4

E o Anexo IV, das condições hiperbáricas, cria um prontuário próprio para quem trabalha sob ar comprimido:

Todo empregado que trabalhe sob ar comprimido deve ter um prontuário médico, no qual devem ser registrados os dados relativos aos exames realizados.
NR-07, Anexo IV, item 1.11

Na prática, o prazo de guarda de cada prontuário depende do que consta no inventário de riscos daquele empregado. Um arquivo com regra única de vinte anos pode descartar cedo demais justamente os prontuários que a norma manda guardar por mais tempo.

A transferência ao sucessor

O subitem 7.6.1.2 é curto e raramente cumprido: em caso de substituição do médico responsável pelo PCMSO, a organização deve garantir que os prontuários médicos sejam formalmente transferidos para seu sucessor.

A obrigação é da organização, não do médico que sai nem do que entra. E o advérbio importa: formalmente. Sem registro da transferência, não há como demonstrar que ela ocorreu — e é a organização que responde.

O que acontece quando a transferência falha

A norma previu o caso. O item 7.6.3 manda que o médico considere, na elaboração do relatório analítico, os dados dos prontuários a ele transferidos. E o 7.6.4 determina que, se ele não recebeu os prontuários, ou considera as informações insuficientes, deve informar o ocorrido no relatório analítico.

Ou seja: a falha não some. Ela é registrada no documento anual do programa, por exigência expressa — e fica lá, datada, para quem for ler depois.

Prontuário eletrônico

O subitem 7.6.1.3 admite prontuário em meio eletrônico, desde que atendidas as exigências do Conselho Federal de Medicina. A NR-7 não define essas exigências: ela remete. Quem digitaliza precisa conferir a regra do conselho, não a da norma.

Vale lembrar que a NR-1, no item 1.6.2, admite emissão e armazenamento de documentos das NR em meio digital com certificado no âmbito da ICP-Brasil, e no 1.6.4 exige que o empregador garanta autenticidade, integridade, disponibilidade e rastreabilidade ao longo do tempo. Guardar vinte anos é fácil; guardar vinte anos de forma verificável é o requisito real.

A pergunta que resolve uma auditoria

Ao assumir um PCMSO novo, a primeira pergunta não é sobre riscos: é "onde estão os prontuários dos últimos vinte anos, e houve transferência formal do responsável anterior?". Se a resposta não existir, ela precisa constar do primeiro relatório analítico — por exigência do item 7.6.4, não por precaução.

PCMSO.Brasil

Assunção de PCMSO com conferência do acervo anterior e do que precisa ser registrado no primeiro relatório.

Conhecer

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

PCMSO: diretrizes, exames, prazos e relatório analítico

Guia técnico · NR-7 · 19 páginas · PDF

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