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Trinta dias de afastamento disparam exame — e a norma manda avaliar se o retorno deve ser gradativo

O exame de retorno é anterior a reassumir a função e vale para afastamento por doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não. E há um subitem, quase nunca aplicado, sobre retorno gradativo.

·4 min de leitura·NR-7 · NR-1

O exame de retorno ao trabalho é conhecido. O subitem imediatamente seguinte a ele, não — e é o que mais muda a vida de quem volta.

Quando ele é devido

O item 7.5.9 determina que, no exame de retorno ao trabalho, o exame clínico seja realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

  • Igual ou superior a 30 — trinta dias já conta;
  • Antes de reassumir — não é no primeiro dia de volta, é antes dele;
  • Ocupacional ou não — a origem do afastamento é indiferente para o gatilho.

O subitem que quase ninguém aplica

O 7.5.9.1 determina que, no exame de retorno ao trabalho, a avaliação médica defina a necessidade de retorno gradativo. É uma obrigação de avaliar e de decidir — não uma possibilidade de sugerir. E a decisão precisa constar de algum lugar.

O que "gradativo" implica na prática

A norma não define formato, e é bom que não defina: gradativo pode significar jornada reduzida por um período, restrição temporária de tarefa, mudança de turno ou acompanhamento mais próximo. O que a norma exige é que a necessidade seja avaliada e a conclusão exista.

Onde a conclusão aparece: o ASO define apto ou inapto para a função (subitem 7.5.19.1, alínea "e"), e o subitem 7.5.19.2 manda consignar no ASO a aptidão para atividades específicas quando outra NR assim definir. Restrição precisa estar escrita onde quem gerencia a escala vai ler.

Cento e oitenta dias disparam outra coisa

Além do exame, há o treinamento. O subitem 1.7.1.2.3, alínea "c", da NR-1 exige treinamento eventual após retorno de afastamento por período superior a 180 dias.

São dois marcos, e eles não coincidem: 30 dias para o exame, 180 para o treinamento. Quem volta de seis meses precisa dos dois.

O retorno também toca o PGR

Se o afastamento decorreu de doença relacionada ao trabalho, a alínea "d" do subitem 1.5.4.4.6 reabre a avaliação de riscos. E o subitem 7.5.19.5 da NR-7 já traz a cadeia completa para o caso de doença relacionada ao trabalho constatada: emitir CAT, afastar quando necessário, encaminhar à Previdência quando o afastamento superar 15 dias, e reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção no PGR.

MarcoO que disparaOnde está
15 dias de afastamentoEncaminhamento à Previdência SocialNR-7, 7.5.19.5 "c"
30 dias de afastamentoExame de retorno, antes de reassumirNR-7, 7.5.9
Qualquer retornoAvaliar necessidade de retorno gradativoNR-7, 7.5.9.1
180 dias de afastamentoTreinamento eventualNR-1, 1.7.1.2.3 "c"

O retorno mal feito é o que gera a recidiva

Devolver alguém à mesma exposição que motivou o afastamento, sem avaliação de gradação e sem reavaliar o risco, é repetir a condição. As três obrigações acima existem exatamente para interromper esse ciclo — e as três costumam ser cumpridas pela metade.

PCMSO.Brasil

Conduta de retorno ao trabalho definida no PCMSO, com a restrição registrada onde a operação lê.

Conhecer

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

PCMSO: diretrizes, exames, prazos e relatório analítico

Guia técnico · NR-7 · 19 páginas · PDF

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