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O entregador de moto está sob pelo menos seis normas ao mesmo tempo — e nenhuma delas é setorial

Não existe NR de entrega por aplicativo. O que existe é um conjunto de normas gerais que se somam sobre a mesma atividade: periculosidade, EPI, ergonomia, riscos psicossociais e gerenciamento de riscos.

·4 min de leitura·NR-16 · NR-6 · NR-17 · NR-1 · NR-7

A pergunta aparece sempre que a atividade cresce mais rápido que a regulação: qual é a NR da entrega por aplicativo? Não há. E a ausência de norma setorial não produz vazio — produz soma de normas gerais.

Periculosidade: NR-16, Anexo V

Em vigor desde 3 de abril de 2026, aprovado pela Portaria MTE nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025. O item 3.1 considera perigosas as atividades laborais com utilização de motocicleta no deslocamento de trabalhador em vias abertas à circulação pública.

A caracterização ou descaracterização é responsabilidade da organização e depende de laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho (item 4.1).

Gerenciamento de riscos: NR-1

A atividade entra no inventário como qualquer outra, com as nove alíneas do item 1.5.7.3.2. E o subitem 1.5.3.1.4 obriga a abranger também os fatores ergonômicos, incluindo os psicossociais — que, nessa atividade, são centrais: ritmo definido por terceiro, exigência de tempo, exposição a violência urbana.

O ritmo aqui tem dono declarado

Quando a cadência é definida por sistema de distribuição de corridas, o elemento "ritmo de trabalho" do item 17.4.1 da NR-17 não é uma abstração: é um parâmetro configurável. E, havendo contratante e contratada, o risco de interação do item 1.5.8.4 da NR-1 atribui a coordenação a quem contrata.

EPI: NR-6

Capacete e demais equipamentos seguem o regime geral: Certificado de Aprovação válido, fornecimento gratuito, orientação quanto ao uso e à conservação, substituição quando danificado ou extraviado, e registro de entrega. Ao trabalhador, o item 6.6.1 atribui usar, usar apenas para a finalidade a que se destina, conservar, comunicar extravio ou dano e cumprir as determinações sobre uso adequado.

Ergonomia: NR-17

Postura mantida por horas, vibração, carga transportada no corpo ou em baú, e alcance na retirada da carga. O item 17.4.2 alcança a sobrecarga estática e dinâmica de tronco, pescoço, cabeça e membros — e o capítulo 17.5 alcança o levantamento e o transporte de cargas quando eles existem.

Saúde: NR-7

O PCMSO é elaborado considerando os riscos do PGR (item 7.5.1). Numa atividade com risco de acidente de trânsito, exposição a intempéries e carga psicossocial, o programa médico tem conteúdo próprio — e o ASO precisa descrever, na alínea "c" do subitem 7.5.19.1, os perigos que demandam controle médico.

E a NR-21, quando o trabalho é a céu aberto

O item 21.2 exige medidas especiais que protejam contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes. E o Anexo III da NR-9 governa a exposição ao calor, inclusive em ambiente externo.

Aspecto da atividadeNorma que responde
Adicional de periculosidadeNR-16, Anexo V
Inventário e plano de açãoNR-1, 1.5.7 e 1.5.5.2
Ritmo, tempo e carga cognitivaNR-17, 17.4.1
Capacete e demais EPINR-6
Exames e ASONR-7
Calor e intempériesNR-9, Anexo III, e NR-21
Contratante e contratadaNR-1, 1.5.8

O erro de quem espera uma norma setorial

Aguardar uma "NR dos aplicativos" para começar a tratar a atividade deixa sete frentes descobertas hoje. Todas as normas acima já se aplicam, e a mais recente delas entrou em vigor em abril de 2026.

PCMSO.Brasil

PCMSO e laudo técnico para atividades com motocicleta, conferidos no texto vigente do Anexo V.

Conhecer

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Normas setoriais: quando a específica se soma à geral

Guia técnico · NR-18, NR-31 e NR-32 · 19 páginas · PDF

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