O cadastro de espaços confinados é o documento de onde saem a placa, a PET e o plano de resgate
A NR-33 pede sete informações para cada espaço confinado. Cada uma alimenta outro documento: ventilação, bloqueio, sensor do detector, equipamento de resgate. Cadastro raso deixa tudo sem base.
A NR-33 começa a gestão do espaço confinado por um documento que muita organização não tem, ou tem só como uma lista de nomes: o cadastro. É dele que sai o código da placa, o campo da PET que diz qual espaço está sendo aberto, o dimensionamento da ventilação e a escolha do equipamento de resgate. Quando o cadastro é raso, esses documentos são preenchidos de memória.
quem faz e quem guarda
A organização indica formalmente um responsável técnico pelas atribuições do 33.3.2 (33.3.1, "a"), e a primeira delas é identificar e elaborar o cadastro de espaços confinados. O glossário define esse responsável como profissional legalmente habilitado ou qualificado em segurança do trabalho. O cadastro fica no estabelecimento da organização que possui o espaço (33.5.21.1, "a"). Quando outra empresa vai trabalhar ali, a contratante entrega a ela o cadastro dos espaços onde o serviço acontecerá (33.4.3, "a") — é o primeiro documento que a contratada deveria pedir.
antes dos campos: o que entra na lista
A NR-33 pede três requisitos ao mesmo tempo: o local não é projetado para ocupação humana contínua, tem meios limitados de entrada e saída e tem ou pode ter atmosfera perigosa (33.2.2). E acrescenta uma categoria que costuma ficar fora dos levantamentos:
Os espaços não destinados à ocupação humana, com meios limitados de entrada e saída, utilizados para armazenagem de material com potencial para engolfar ou afogar o trabalhador são caracterizados como espaços confinados.
Silo, moega, tremonha, depósito de grão, de areia ou de cavaco entram aqui mesmo quando o ar lá dentro é bom. O que classifica é o risco de ser envolvido pelo material. Um levantamento feito só com detector de gases deixa esses espaços de fora.
os sete campos, e para que cada um serve
A organização que possuir espaço confinado deve elaborar e manter o cadastro do espaço confinado, contemplando: a) identificação do espaço confinado, podendo para esse fim, ser utilizado código ou número de rastreio; b) volume do espaço confinado; c) número de aberturas de entrada e "bocas de visita", e suas dimensões; d) formas de acesso, suas dimensões e geometria; e) condição do espaço confinado (ativo ou inativo); f) croqui do espaço confinado (com previsão de bloqueios e raquetes); e g) utilização e/ou produto armazenado e indicação dos possíveis perigos existentes antes da liberação de entrada.
- Identificação — o código que vai na placa, na PET e no plano de resgate, e tem de ser o mesmo nos três. Um "TQ-03" no cadastro e um "tanque de água" na PET é convite para abrir o espaço errado.
- Volume — é dele que parte o dimensionamento da ventilação, que a norma manda selecionar de acordo com as características do espaço (33.5.16.2, "a").
- Aberturas e dimensões — dizem se o trabalhador entra com o respirador que a tarefa exige e, principalmente, se sai por ali numa maca ou num sistema de resgate. A equipe de emergência é dimensionada conforme a geometria e os acessos (33.5.20.2, "b").
- Formas de acesso — entrada vertical pelo teto é outra operação que a entrada lateral: pede movimentador de pessoas e critério escrito para operá-lo (33.5.2, "c").
- Ativo ou inativo — espaço inativo continua no cadastro. A sinalização permanente vale para todos os espaços confinados (33.5.13.1), e a organização precisa sinalizar e bloquear para evitar a entrada de pessoas não autorizadas (33.3.1, "d").
- Croqui com bloqueios e raquetes — onde se isola cada linha, cada motor, cada agitador. É o mapa do controle de energias perigosas que a norma exige (33.5.14.1).
- Uso, produto e perigos — o que o espaço guarda ou guardou, e o que isso pode deixar na atmosfera. Daí saem os gases que o detector precisa medir e o campo de perigos e medidas de controle da PET (33.5.6, "c").
quando o cadastro precisa mudar
A etapa de levantamento preliminar de perigos deve considerar a: a) existência ou construção de novos espaços confinados em que trabalhos possam ser realizados; b) alteração da geometria ou meios de acessos dos espaços confinados existentes; e c) utilização dos espaços confinados que implique alteração dos perigos anteriormente identificados.
São três gatilhos, e nenhum é o calendário. Um tanque novo, uma boca de visita ampliada, um silo que passou a guardar outro produto: cada evento muda o cadastro e, por consequência, o procedimento e o plano de resgate daquele espaço. Os procedimentos têm gatilhos de revisão próprios — alteração do nível de risco, entrada não autorizada, acidente ou condição não prevista durante a entrada (33.5.3). Vale ligar as duas rotinas: toda revisão de procedimento pergunta se o cadastro mudou, e toda mudança de cadastro reabre o procedimento.
Na prática, o ponto fraco costuma ser a obra de manutenção. Uma plataforma nova instalada na frente da boca de visita, um duto trocado de lugar, uma escada interna removida: nada disso passa pelo setor de segurança, e tudo altera a forma de acesso e a geometria que o plano de resgate usou. Pôr o cadastro na lista de conferência de toda mudança de instalação é o controle mais barato que existe.
Teste rápido do seu cadastro
Escolha um espaço ao acaso e tente preencher a PET usando só o cadastro. Se faltar o volume para a ventilação, a dimensão da abertura para o resgate, o ponto de bloqueio ou o produto para escolher o sensor, o cadastro ainda não cumpre o papel que a NR-33 deu a ele.
Fontes
- NR-33 — Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Itens 33.2.2, 33.2.2.2, 33.3.1 "a" e "d", 33.3.2 "a", 33.4.1.1, 33.4.2 e 33.4.3 "a"
- NR-33 — Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Itens 33.5.2 "c", 33.5.3, 33.5.6 "c", 33.5.13.1, 33.5.14.1, 33.5.16.2 "a", 33.5.20.2 "b" e 33.5.21.1 "a"
- NR-33 — Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Glossário - responsável técnico
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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Guia técnico · NR-35, Anexo III · 17 páginas · PDF
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