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Alto risco

Escada fixa vertical não ganhou SPIQ obrigatório — ganhou uma análise de risco obrigatória

A mudança de julho de 2026 na NR-35 manda avaliar caso a caso se o sistema de proteção contra quedas é necessário, e permite agrupar escadas semelhantes.

·3 min de leitura·NR-35

A Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026, alterou o Anexo III da NR-35 na parte que trata de escada fixa vertical usada exclusivamente como meio de acesso — não como posto de trabalho. A leitura apressada da mudança é "agora toda escada fixa vertical precisa de sistema de proteção contra quedas". Não é isso que o texto diz.

5.2.1.1.1 Nas escadas fixas verticais utilizadas exclusivamente como meio de acesso deve ser realizada análise de risco específica para avaliar a necessidade da adoção de SPIQ considerando a finalidade da escada, a frequência de uso e suas características construtivas. (Alterado pela Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026)
NR-35, Anexo III, item 5.2.1.1.1

O que passou a ser obrigatório é a análise de risco, não o Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) em si. É a análise que decide, caso a caso, considerando finalidade, frequência de uso e características construtivas da escada, se o SPIQ é necessário.

Quando a análise de risco específica indicar a necessidade de adoção de SPIQ, a seleção, a inspeção, a definição da forma e as limitações de uso do SPIQ devem ser estabelecidas por profissional qualificado ou profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho.
NR-35, Anexo III, item 5.2.1.1.2
  • a análise pode cobrir um grupo de escadas com características e condições de uso semelhantes, não precisa ser feita escada por escada (item 5.2.1.1.3);
  • a análise pode constar do próprio procedimento operacional da empresa, sem exigir um documento separado (item 5.2.1.1.4);
  • quando o uso da escada como acesso é atividade rotineira, o procedimento operacional do item 35.5.6.1 da NR-35 também se aplica (item 5.2.1.3).
As condições de segurança das escadas fixas verticais devem ser verificadas periodicamente, conforme critérios definidos no procedimento operacional, considerando:
NR-35, Anexo III, item 5.2.1.4

O que a mudança de julho de 2026 realmente fez

Não tornou o SPIQ obrigatório em toda escada fixa vertical de acesso. Tornou obrigatória a análise de risco que decide isso — e permitiu que essa análise cubra um grupo de escadas semelhantes de uma vez, em vez de uma análise por escada.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Escadas de uso individual: o Anexo III da NR-35

Guia técnico · NR-35, Anexo III · 17 páginas · PDF

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