Escada fixa vertical: o procedimento para uso rotineiro
Quando a escada fixa vertical é usada exclusivamente como acesso em atividade rotineira, a NR-35 passou a exigir procedimento operacional nos termos do item de procedimento operacional da própria norma.
Uma escada fixa vertical pode servir apenas para chegar ao ponto de trabalho, mas isso não transforma o uso em ato sem planejamento. O Anexo III da NR-35 passou a ligar expressamente esse uso rotineiro ao procedimento operacional previsto na própria norma. A novidade desloca a pergunta de “tem escada?” para “como a pessoa acessa, em que condição e com que regra escrita?”.
o que a regra passou a exigir
O item específico se aplica à escada fixa vertical de uso individual utilizada exclusivamente como meio de acesso em atividade rotineira. Ele remete ao procedimento operacional do item 35.5.6.1; esse procedimento deve conter diretrizes e requisitos da tarefa, orientações administrativas, detalhamento, medidas de prevenção, sistemas de proteção contra quedas e competências e responsabilidades.
A utilização de escada fixa vertical exclusivamente como meio de acesso em atividade rotineira deve observar o procedimento operacional nos termos do item 35.5.6.1 da NR-35.
Os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura devem conter:
como transformar a regra em rotina
O procedimento não deve copiar o anexo. Ele precisa identificar a escada, o ponto de entrada e saída, condição de inspeção, forma de acesso, proibição de improvisos, comunicação, medida de proteção contra quedas definida pela análise de risco e o que fazer quando houver alteração no local ou no equipamento.
a prova que precisa ficar disponível
Mantenha o procedimento associado ao inventário das escadas, à análise de risco e ao registro de orientação dos usuários. A inspeção deve comprovar que a condição descrita existe no campo: fixação, largura, integridade, plataforma quando aplicável, acesso desobstruído e ausência de interferência de outra atividade.
- inventário e identificação da escada
- procedimento operacional específico do acesso
- análise de risco e sistema de proteção definido
- registro de orientação e inspeções de campo
Onde ler na fonte
Fontes
- NR-35 — Trabalho em altura. Anexo III, item 5.2.1.3, inserido pela Portaria MTE nº 1.259/2026
- NR-35 — Trabalho em altura. Item 35.5.6.1 — procedimento operacional
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Escadas de uso individual: o Anexo III da NR-35
Guia técnico · NR-35, Anexo III · 17 páginas · PDF
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