Pular para o conteúdo
Plataformas
Alto risco

Escada fixa vertical: o procedimento para uso rotineiro

Quando a escada fixa vertical é usada exclusivamente como acesso em atividade rotineira, a NR-35 passou a exigir procedimento operacional nos termos do item de procedimento operacional da própria norma.

·2 min de leitura·NR-35

Uma escada fixa vertical pode servir apenas para chegar ao ponto de trabalho, mas isso não transforma o uso em ato sem planejamento. O Anexo III da NR-35 passou a ligar expressamente esse uso rotineiro ao procedimento operacional previsto na própria norma. A novidade desloca a pergunta de “tem escada?” para “como a pessoa acessa, em que condição e com que regra escrita?”.

o que a regra passou a exigir

O item específico se aplica à escada fixa vertical de uso individual utilizada exclusivamente como meio de acesso em atividade rotineira. Ele remete ao procedimento operacional do item 35.5.6.1; esse procedimento deve conter diretrizes e requisitos da tarefa, orientações administrativas, detalhamento, medidas de prevenção, sistemas de proteção contra quedas e competências e responsabilidades.

A utilização de escada fixa vertical exclusivamente como meio de acesso em atividade rotineira deve observar o procedimento operacional nos termos do item 35.5.6.1 da NR-35.
NR-35, Anexo III, item 5.2.1.3
Os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura devem conter:
NR-35, item 35.5.6.1

como transformar a regra em rotina

O procedimento não deve copiar o anexo. Ele precisa identificar a escada, o ponto de entrada e saída, condição de inspeção, forma de acesso, proibição de improvisos, comunicação, medida de proteção contra quedas definida pela análise de risco e o que fazer quando houver alteração no local ou no equipamento.

a prova que precisa ficar disponível

Mantenha o procedimento associado ao inventário das escadas, à análise de risco e ao registro de orientação dos usuários. A inspeção deve comprovar que a condição descrita existe no campo: fixação, largura, integridade, plataforma quando aplicável, acesso desobstruído e ausência de interferência de outra atividade.

  • inventário e identificação da escada
  • procedimento operacional específico do acesso
  • análise de risco e sistema de proteção definido
  • registro de orientação e inspeções de campo

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Escadas de uso individual: o Anexo III da NR-35

Guia técnico · NR-35, Anexo III · 17 páginas · PDF

Baixar o guia