Inspeção do cinturão: a NR-35 pede três, mas só manda registrar a do dia quando algo é recusado
Inicial, rotineira e periódica têm momentos, executores e regras de registro diferentes. Saber qual papel é obrigatório evita tanto a lacuna quanto a planilha que ninguém lê.
Boa parte dos checklists de cinturão que circulam tem 31 colunas, uma para cada dia do mês, e nenhuma linha para o dia em que o equipamento chegou. É o contrário do que a NR-35 pede. A norma exige três inspeções diferentes do sistema individual de proteção contra quedas — o SPIQ — e é bem precisa sobre quais delas precisam virar papel.
três inspeções, não uma
Devem ser efetuadas inspeções inicial, rotineira e periódica do SPIQ, observadas as recomendações do fabricante ou projetista, recusando-se os elementos que apresentem defeitos ou deformações.
Cada uma tem um momento. A inicial acontece entre o recebimento e a primeira utilização (35.6.6.1). A rotineira, antes do início dos trabalhos (35.6.6.2). A periódica, no mínimo uma vez a cada doze meses (35.6.6.3). O glossário da norma completa o quadro: a inicial serve para confirmar que a peça é apropriada para a aplicação, funciona, atende aos requisitos normativos e está em boas condições; a periódica é um controle para detectar defeitos, danos ou desgastes, respeitando as instruções do projetista ou fabricante.
Inspeção Rotineira: Realizada sempre antes do início dos trabalhos, sendo visual e táctil, executada pelo trabalhador antes de utilizar os equipamentos que compõem o SPIQ.
A rotineira é a única em que a norma diz quem executa: o próprio trabalhador. Para a inicial e a periódica, o texto não nomeia o executor. Quem quer que seja, precisa saber o que olhar — e o treinamento inicial de trabalho em altura inclui seleção, inspeção, conservação e limitação de uso dos EPI (35.4.2.1, alínea "e").
o que a norma manda registrar
Devem ser registradas as inspeções iniciais, periódicas e aquelas rotineiras que tiverem os elementos do SPIQ recusados.
A frase tem três partes e cada uma decide uma coisa:
- Inicial: sempre registrada. O equipamento que entrou em uso sem esse registro não tem prova de que foi examinado antes da primeira subida.
- Periódica: sempre registrada. É ela que mostra o intervalo cumprido e o critério usado.
- Rotineira: registrada quando recusar elemento. A inspeção antes do trabalho é obrigatória todos os dias; o papel dela é obrigatório no dia em que uma peça sai de uso.
Nada impede a organização de registrar todas as rotineiras. Mas a planilha diária não substitui as outras duas — e é comum encontrar a diária impecável e nenhum registro da inicial nem da periódica.
o dia da recusa
Quando a inspeção antes do trabalho encontra fita cortada, conector que não trava ou absorvedor com sinal de abertura, três coisas acontecem juntas. A peça sai de uso, porque o item 35.6.6 manda recusar o elemento com defeito ou deformação. A recusa é registrada, porque é a única rotineira que a norma exige no papel. E a peça segue o destino do item 35.6.6.5: inutilizada e descartada, salvo restauração prevista em norma técnica e pelo fabricante. A NR-06 completa com a substituição imediata do EPI danificado (6.5.1, alínea "g").
Esse registro de recusa é, na prática, o mais útil de todos. Ele mostra que a inspeção diária de fato acontece e dá a pista de lotes, postos ou usos que estão gastando o equipamento antes do previsto — informação que volta para a seleção do EPI e para o intervalo da inspeção periódica.
o que um bom registro contém
- a identificação da peça que permita rastrear: nome do fabricante ou importador, lote e número do CA, que a NR-06 manda estarem marcados no próprio EPI (6.9.3);
- a data, o tipo de inspeção e quem inspecionou;
- o critério usado — em geral, a página do manual que descreve o exame de cada parte;
- o resultado: liberado ou recusado; e, se recusado, o motivo e o destino da peça.
doze meses é o teto
O item 35.6.6.3 não fixa só o prazo máximo. Ele manda reduzir o intervalo em função do tipo de utilização, da frequência de uso ou da exposição a agentes agressivos. Conjunto que trabalha todo dia ao sol, perto de solda ou de produto químico dificilmente se sustenta com uma inspeção por ano. A decisão sobre o intervalo precisa estar escrita, com o motivo.
O que é do fabricante, não da norma
O método de exame de cada peça, o teste de bloqueio do trava-quedas, o número máximo de lavagens e o prazo de validade estão no manual. A NR-06 remete a ele: depois de adquirido, o fornecimento do EPI observa as condições de armazenamento e o prazo de validade informados pelo fabricante ou importador (6.9.2.1.1). Procurado na NR-35 e na NR-06, não há vida útil em anos para cinturão ou talabarte.
quanto tempo guardar
Os registros de inspeção são documentação prevista na NR-35, e a organização tem de assegurar o arquivamento por no mínimo cinco anos, exceto se outra NR dispuser de forma específica (35.3.1, alínea "j"). Na prática, a ficha de cada peça acompanha o equipamento até o descarte e continua guardada depois dele.
e a ancoragem
O sistema de ancoragem é parte do SPIQ e tem regra própria no Anexo II: inspeção inicial depois da instalação, alteração ou mudança de local, e periódica com periodicidade não superior a doze meses, conforme o procedimento operacional (itens 4.1, 4.1.1 e 4.1.2). A linha de vida costuma ficar fora do controle justamente porque não mora no almoxarifado.
O resumo cabe numa linha: inspecionar sempre, registrar a inicial, a periódica e a recusa. O resto é escolha da organização — boa escolha, desde que não ocupe o lugar do que a norma pede.
Fontes
- NR-35 — Trabalho em altura. Itens 35.6.6, 35.6.6.1, 35.6.6.2, 35.6.6.3 e 35.6.6.4
- NR-35 — Trabalho em altura. Glossário: inspeção inicial, rotineira e periódica
- NR-35 — Trabalho em altura. Item 35.3.1, alínea "j", e Anexo II, itens 4.1 a 4.1.2
- NR-35 — Trabalho em altura. Item 35.6.6.5
- NR-6 — Equipamento de proteção individual - EPI. Itens 6.5.1, alínea "g", 6.9.2.1.1 e 6.9.3
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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