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Plataformas
Alto risco

Supervisão do trabalho em altura: a NR-35 admite a remota — e cobra que a análise de risco diga por quê

Presencial, semipresencial ou remota: o glossário da NR-35 aceita as três formas. Quem escolhe é a análise de risco, e em três situações a própria norma já escolheu por ela.

·5 min de leitura·NR-35 · NR-33 · NR-34

"Todo trabalho em altura deve ser supervisionado." A frase está nos treinamentos e em quase todo procedimento, mas o que ela exige divide as equipes. Há quem entenda que precisa haver um supervisor ao pé da escada do começo ao fim. Há quem considere cumprido o item com um encarregado que passa pela frente de serviço duas vezes por dia. A NR-35 não adota nenhuma das duas leituras. Ela manda a análise de risco escolher — e oferece três formas.

Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma deve ser definida pela AR de acordo com as peculiaridades da atividade.
NR-35, item 35.5.3
Supervisão para trabalho em altura: É um ato que implica em promover orientações - presencial, semipresencial ou de forma remota - para a realização segura de trabalho em altura.
NR-35, Glossário

Supervisão, na definição, é orientação. A presença física não é obrigatória em todos os casos. Mas também não é ausência: a orientação tem de existir, e a forma escolhida precisa estar escrita na análise de risco, que tem a forma da supervisão como alínea própria (35.5.5.1, "m").

supervisor não é vigia

A comparação com o espaço confinado mostra o que a NR-35 não exige. A NR-33 cria o vigia: ele permanece fora do espaço, junto à entrada, em contato ou comunicação permanente com quem está dentro, e não pode fazer outras tarefas durante a operação (33.3.4, alíneas "c" e "g"). A NR-35 não usa a palavra vigia nem cria papel equivalente. O supervisor do trabalho em altura orienta; pela norma, ele não é alguém que acompanha cada movimento.

Isso não autoriza deixar o trabalhador sozinho sem mais. A mesma análise precisa tratar da necessidade de sistema de comunicação (35.5.5.1, "l") e do planejamento do resgate, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte (35.5.5.1, "k"). Quem fica pendurado pelo cinturão depois de uma queda retida pode não conseguir pedir ajuda. A supervisão remota só se sustenta se a análise também responder quem percebe a emergência e em quanto tempo.

quando a norma já decidiu

Em três situações o texto tira a escolha da análise.

por equipe constituída de pelo menos dois trabalhadores, sendo um deles o supervisor.
NR-35, Anexo I, item 3.1, alínea "c"
  • Acesso por cordas — equipe de pelo menos dois, e um deles é o supervisor. Não existe acesso por corda com supervisão só remota.
  • Acesso por corda com vento entre 40 e 46 km/h — quando autorizado, é feito mediante operação assistida pelo supervisor das atividades (Anexo I, 6.2, "d").
  • Trabalho em altura no estaleiro com vento entre 40 e 55 km/h — operação assistida por profissional de segurança no trabalho e pelo responsável pela execução (NR-34, 34.6.2.2, "b").
Operação Assistida: Atividade realizada sob supervisão permanente de profissional com conhecimentos para avaliar os riscos nas atividades e implantar medidas para controlar, minimizar ou neutralizar tais riscos.
NR-35, Glossário

A operação assistida é a forma mais intensa que a NR-35 descreve: supervisão permanente, de alguém capaz de avaliar o risco e agir sobre ele. Onde a norma a exige, orientação semipresencial ou remota não serve.

como escolher e registrar a forma

Fora desses casos, a escolha é da análise, "de acordo com as peculiaridades da atividade". Alguns critérios práticos, cada um registrado com a sua razão:

  • Rotina ou novidade — atividade rotineira, com procedimento operacional que a equipe conhece, admite orientação mais espaçada. Atividade não rotineira, liberada por permissão de trabalho, pede alguém que confira no local as medidas antes do início.
  • Condição que muda — onde há influências externas capazes de alterar o cenário durante o serviço (35.5.4), alguém com autoridade precisa estar em posição de perceber e de suspender.
  • Frentes simultâneas — serviços sobrepostos, com risco de queda de material ou de interferência, pedem coordenação no local.
  • Comunicação e resgate — forma remota só com meio de comunicação testado e com resgate que não dependa de o próprio trabalhador pedir socorro.
  • Experiência da equipe — trabalhador recém-autorizado justifica presença maior do que uma equipe que repete a mesma tarefa há anos.

quem pode ser o supervisor

A NR-35 não cria curso nem carga horária própria para quem supervisiona: a palavra supervisor aparece só no anexo de acesso por cordas. A definição do glossário exige que ele promova orientações para a realização segura, o que pressupõe conhecer a tarefa, a análise de risco e os sistemas de proteção em uso. Na operação assistida, o glossário pede profissional com conhecimentos para avaliar os riscos e implantar as medidas. A escolha da pessoa é, portanto, outra decisão que a organização precisa conseguir justificar. O registro mais simples é nomeá-la na permissão de trabalho, que já deve relacionar todos os envolvidos na atividade (35.5.8.1, "c").

Supervisão remota não é supervisão de papel

A forma remota vale quando há orientação de fato: contato antes do início, confirmação das medidas, canal aberto durante o serviço e alguém com autoridade para mandar parar. Assinatura na permissão de trabalho depois do serviço pronto não corresponde a nenhuma das três formas do glossário.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Escadas de uso individual: o Anexo III da NR-35

Guia técnico · NR-35, Anexo III · 17 páginas · PDF

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