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Alto risco

O técnico de telecom no poste da rede de energia: duas normas numa só subida

Quem instala cabo de telecom trabalha no alto e perto da rede de distribuição. A NR-35 cuida da subida, a NR-10 cuida da distância, e a empresa de rede tem um prontuário próprio.

·6 min de leitura·NR-35 · NR-10 · NR-12

O cabo de fibra, a caixa de emenda e a caixa de atendimento ficam no mesmo poste que a rede de distribuição de energia, alguns palmos abaixo dela. O técnico que sobe ali está sob duas normas ao mesmo tempo: a NR-35, porque trabalha acima de 2 m com risco de queda (35.2.1), e a NR-10, porque trabalha perto de parte energizada. Nenhuma das duas escreve as palavras poste, torre ou telecomunicações. Ambas se aplicam pelo que o trabalho é.

a porta de entrada na nr-10

O item 10.1.2 diz que a norma se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo "e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades". O técnico de telecom não opera a rede, mas trabalha ao lado dela. O glossário dá o nome exato:

Trabalho em Proximidade: trabalho durante o qual o trabalhador pode entrar na zona controlada, ainda que seja com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, representadas por materiais, ferramentas ou equipamentos que manipule.
NR-10, Glossário

Repare em "extensões condutoras". A escada encostada, a vara de manobra do cabo, o cabo mensageiro que balança e a corda de içar entram na conta da distância. O técnico pode estar com o corpo longe e a ferramenta dentro da zona controlada.

o que a nr-10 pede de quem não é eletricista

Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis.
NR-10, item 10.8.9

É o item que alcança a maior parte das equipes de rede. Instrução formal não é o curso básico de 40 horas; mas tem de existir, ter conteúdo sobre a rede que está ao lado — a tensão, as distâncias do Anexo II, o que fazer se algo encostar — e ficar registrada. Se a tarefa exige entrar na zona controlada, o degrau é outro: trabalhador autorizado e procedimento específico, respeitando as distâncias do Anexo II (10.6.2).

o prontuário que a empresa de rede não sabe que tem

As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas "a", "c", "d" e "e", do item 10.2.4 e alíneas "a" e "b" do item 10.2.5.
NR-10, item 10.2.5.1

A rede de distribuição integra o Sistema Elétrico de Potência, que o glossário define como geração, transmissão e distribuição até a medição. Traduzindo as alíneas, o prontuário da empresa de rede reúne:

  • os procedimentos e instruções de segurança e a descrição das medidas de controle;
  • a especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e do ferramental;
  • a comprovação de qualificação, capacitação, autorização e treinamentos;
  • os resultados dos testes de isolação dos equipamentos de proteção;
  • a descrição dos procedimentos para emergências;
  • as certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual.

a subida: o que a nr-35 pede no poste

Toda a subida é precedida de análise de risco, ou coberta por procedimento se a tarefa for rotineira (35.5.5 e 35.5.6). No poste, três pontos concentram os erros. O primeiro é confundir o talabarte de posicionamento, que deixa as mãos livres, com o sistema de retenção de queda: são tipos diferentes de SPIQ (35.6.4), e a conexão de retenção acompanha o trabalhador durante toda a exposição (35.6.11, alínea "a"). O segundo é o elemento de ligação:

Se o elemento de ligação utilizado para retenção de quedas for um talabarte, este deve ser um talabarte integrado com absorvedor de energia.
NR-35, item 35.6.9.1.1

O terceiro é a escada. O Anexo III da NR-35 exige a escada extensível fixada em mais de um ponto, com guias e travas travando os lances (5.2.2.8.1), e manda usar o sistema de proteção contra quedas quando a escada vira posto de trabalho e o técnico não consegue manter três pontos de apoio (5.2.2.1.3). Quem trabalha com as duas mãos no cabo não mantém três pontos.

quando o acesso é pela cesta aérea

Para serviços em proximidade de linhas, redes e instalações energizadas ou com possibilidade de energização acidental, em que o trabalhador possa entrar na zona controlada com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, o equipamento também deve possuir o grau de isolamento adequado, observando-se que:
NR-12, Anexo XII, item 2.6

As alíneas separam os casos: cesta aérea isolada perto de tensão acima de 1.000 V, caçamba com isolamento perto de tensão igual ou inferior a 1.000 V e, sempre, outras medidas de proteção coletiva nos termos da NR-10. Veículo com cesta não isolada estacionado sob a rede primária é o caso que o item foi escrito para impedir.

Três perguntas antes de subir

Qual é a tensão da rede neste poste? Qual linha da tabela do Anexo II ela ocupa? A quantos centímetros dela vai ficar a ponta da escada, da vara ou do cabo? Se ninguém na equipe responde às três, a subida não está liberada.

o que muda em 2027

A nova NR-10, que vale a partir de 1º de junho de 2027, cria um treinamento específico para quem trabalha em proximidade de instalações elétricas com compartilhamento de infraestrutura do SEP, e passa a definir postes e torres como infraestrutura de suporte. Até essa data, vale a redação de 2019 — e é por ela que a equipe de rede é instruída hoje.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Escadas de uso individual: o Anexo III da NR-35

Guia técnico · NR-35, Anexo III · 17 páginas · PDF

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