O técnico de telecom no poste da rede de energia: duas normas numa só subida
Quem instala cabo de telecom trabalha no alto e perto da rede de distribuição. A NR-35 cuida da subida, a NR-10 cuida da distância, e a empresa de rede tem um prontuário próprio.
O cabo de fibra, a caixa de emenda e a caixa de atendimento ficam no mesmo poste que a rede de distribuição de energia, alguns palmos abaixo dela. O técnico que sobe ali está sob duas normas ao mesmo tempo: a NR-35, porque trabalha acima de 2 m com risco de queda (35.2.1), e a NR-10, porque trabalha perto de parte energizada. Nenhuma das duas escreve as palavras poste, torre ou telecomunicações. Ambas se aplicam pelo que o trabalho é.
a porta de entrada na nr-10
O item 10.1.2 diz que a norma se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo "e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades". O técnico de telecom não opera a rede, mas trabalha ao lado dela. O glossário dá o nome exato:
Trabalho em Proximidade: trabalho durante o qual o trabalhador pode entrar na zona controlada, ainda que seja com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, representadas por materiais, ferramentas ou equipamentos que manipule.
Repare em "extensões condutoras". A escada encostada, a vara de manobra do cabo, o cabo mensageiro que balança e a corda de içar entram na conta da distância. O técnico pode estar com o corpo longe e a ferramenta dentro da zona controlada.
o que a nr-10 pede de quem não é eletricista
Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis.
É o item que alcança a maior parte das equipes de rede. Instrução formal não é o curso básico de 40 horas; mas tem de existir, ter conteúdo sobre a rede que está ao lado — a tensão, as distâncias do Anexo II, o que fazer se algo encostar — e ficar registrada. Se a tarefa exige entrar na zona controlada, o degrau é outro: trabalhador autorizado e procedimento específico, respeitando as distâncias do Anexo II (10.6.2).
o prontuário que a empresa de rede não sabe que tem
As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas "a", "c", "d" e "e", do item 10.2.4 e alíneas "a" e "b" do item 10.2.5.
A rede de distribuição integra o Sistema Elétrico de Potência, que o glossário define como geração, transmissão e distribuição até a medição. Traduzindo as alíneas, o prontuário da empresa de rede reúne:
- os procedimentos e instruções de segurança e a descrição das medidas de controle;
- a especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e do ferramental;
- a comprovação de qualificação, capacitação, autorização e treinamentos;
- os resultados dos testes de isolação dos equipamentos de proteção;
- a descrição dos procedimentos para emergências;
- as certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual.
a subida: o que a nr-35 pede no poste
Toda a subida é precedida de análise de risco, ou coberta por procedimento se a tarefa for rotineira (35.5.5 e 35.5.6). No poste, três pontos concentram os erros. O primeiro é confundir o talabarte de posicionamento, que deixa as mãos livres, com o sistema de retenção de queda: são tipos diferentes de SPIQ (35.6.4), e a conexão de retenção acompanha o trabalhador durante toda a exposição (35.6.11, alínea "a"). O segundo é o elemento de ligação:
Se o elemento de ligação utilizado para retenção de quedas for um talabarte, este deve ser um talabarte integrado com absorvedor de energia.
O terceiro é a escada. O Anexo III da NR-35 exige a escada extensível fixada em mais de um ponto, com guias e travas travando os lances (5.2.2.8.1), e manda usar o sistema de proteção contra quedas quando a escada vira posto de trabalho e o técnico não consegue manter três pontos de apoio (5.2.2.1.3). Quem trabalha com as duas mãos no cabo não mantém três pontos.
quando o acesso é pela cesta aérea
Para serviços em proximidade de linhas, redes e instalações energizadas ou com possibilidade de energização acidental, em que o trabalhador possa entrar na zona controlada com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, o equipamento também deve possuir o grau de isolamento adequado, observando-se que:
As alíneas separam os casos: cesta aérea isolada perto de tensão acima de 1.000 V, caçamba com isolamento perto de tensão igual ou inferior a 1.000 V e, sempre, outras medidas de proteção coletiva nos termos da NR-10. Veículo com cesta não isolada estacionado sob a rede primária é o caso que o item foi escrito para impedir.
Três perguntas antes de subir
Qual é a tensão da rede neste poste? Qual linha da tabela do Anexo II ela ocupa? A quantos centímetros dela vai ficar a ponta da escada, da vara ou do cabo? Se ninguém na equipe responde às três, a subida não está liberada.
o que muda em 2027
A nova NR-10, que vale a partir de 1º de junho de 2027, cria um treinamento específico para quem trabalha em proximidade de instalações elétricas com compartilhamento de infraestrutura do SEP, e passa a definir postes e torres como infraestrutura de suporte. Até essa data, vale a redação de 2019 — e é por ela que a equipe de rede é instruída hoje.
Fontes
- NR-10 — Segurança em instalações e serviços em eletricidade. Item 10.1.2 - trabalhos nas proximidades
- NR-10 — Segurança em instalações e serviços em eletricidade. Item 10.8.9 - instrução formal de quem está na zona livre
- NR-10 — Segurança em instalações e serviços em eletricidade. Item 10.2.5.1 - prontuário de quem trabalha em proximidade do SEP
- NR-35 — Trabalho em altura. Itens 35.6.9.1.1 e 35.6.11 - talabarte e conexão permanente
- NR-35 — Trabalho em altura. Anexo III, itens 5.2.2.1.3 e 5.2.2.8.1 - escada portátil
- NR-12 — Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Anexo XII, item 2.6 - cesta aérea em proximidade de rede
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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Guia técnico · NR-35, Anexo III · 17 páginas · PDF
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