Treinamento de NR-35: a regra da modalidade presencial
A NR-35 passou a determinar que os treinamentos previstos nela sejam realizados presencialmente. A transição de programas híbridos precisa observar o prazo e a forma definidos na Portaria MTE nº 1.259/2026.
No trabalho em altura, conteúdo visto e prática executada precisam formar uma experiência verificável. A Portaria MTE nº 1.259/2026 inseriu na NR-35 uma regra direta sobre a modalidade: os treinamentos previstos pela norma são presenciais. O ponto importa para cursos iniciais, periódicos e eventuais associados às situações que a NR-35 disciplina.
o que a regra passou a exigir
A mudança não autoriza presumir que qualquer certificado anterior perdeu validade automaticamente. Ela exige que a organização leia a regra de transição aplicável ao programa que vinha sendo realizado em formato híbrido, identifique a parte que não ocorreu presencialmente e planeje a adequação dentro do prazo oficial.
Os treinamentos previstos nesta NR devem ser realizados na modalidade presencial.
como transformar a regra em rotina
Na rotina, a matriz de treinamento deve separar cada trabalhador, atividade em altura, treinamento exigido, data, carga horária presencial, instrutores e prática realizada. A contratação de curso precisa prever lista de presença, programação, registros da parte prática e critério de aproveitamento, sem tratar vídeo assistido como substituto do encontro presencial.
a prova que precisa ficar disponível
Guarde o certificado junto com evidências que permitam reconstruir como o treinamento ocorreu: programa, lista, local, instrutores, carga horária e registros de prática. Para a transição de modalidade, guarde também o diagnóstico dos cursos híbridos e o plano de complementação ou refazimento que foi executado.
- matriz de trabalhadores autorizados para altura
- programa e carga horária presencial
- lista de presença e registro da prática
- plano de transição de cursos híbridos, quando existir
Fontes
- NR-35 — Trabalho em altura. Item 35.4.5, inserido pela Portaria MTE nº 1.259/2026
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Regras gerais de capacitação em SST
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Escadas de uso individual: o Anexo III da NR-35
Guia técnico · NR-35, Anexo III · 17 páginas · PDF
Permissão de trabalho: o que ela precisa conter para valer alguma coisa
O documento mais preenchido e menos lido do canteiro. A norma diz o que ele tem de ter, quanto tempo vale e quando termina — e é no encerramento que quase todo mundo falha.
Deste eixoValidade dos treinamentos de NR: o que expira e quando reciclar
Trabalhador treinado não é o mesmo que trabalhador com treinamento válido. A diferença aparece exatamente no dia em que alguém pede o certificado.
EixoAtividades de alto risco
Altura, espaço confinado, eletricidade e máquinas: permissão de trabalho, capacitação e o que não admite improviso.