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O curso de SEP: quarenta horas, o básico como pré-requisito, e um gatilho que não é a tensão

O Anexo III fixa a carga horária do complementar e exige o curso básico com aproveitamento antes dele. E o gatilho da obrigação alcança quem trabalha nas proximidades do sistema.

·7 min de leitura·NR-10

A conversa sobre o curso de SEP quase sempre começa por um critério que não é o da norma. Ora é a tensão ("acima de tal valor é SEP"), ora é o empregador ("SEP é coisa de concessionária"), ora é o cargo ("eletricista de rede faz, eletricista predial não faz"). Nenhum dos três está no item que cria a obrigação.

a frase que decide

Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo III desta NR.
NR-10, item 10.7.2

O gatilho é a atividade descrita no item anterior, o 10.7.1, que delimita quem trabalha no sistema elétrico de potência. E o item 10.7.2 acrescenta três palavras que mudam o tamanho da lista de treinandos: e em suas proximidades.

Proximidade não é contato. Quem trabalha perto da rede sem tocar nela — poda de árvore junto ao ramal, pintura de fachada rente à linha, montagem de andaime sob o cabo, operação de guindaste em rua com rede aérea — está trabalhando nas proximidades do sistema elétrico de potência. Essa é a parte do alcance que sistematicamente escapa, porque a empresa que faz esse serviço não se enxerga como empresa de eletricidade.

não é um curso, são obrigações distintas que se somam

Um mal-entendido frequente é imaginar uma escada de cursos, em que o de cima dispensa o de baixo. A NR-10 não organiza assim. Ela tem obrigações de treinamento em itens diferentes, cada uma disparada por uma situação diferente, e todas remetendo ao mesmo Anexo III.

Os trabalhadores de que trata o item anterior devem receber treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo III desta NR.
NR-10, item 10.6.1.1

Ou seja: um item trata de trabalho em instalação energizada; outro trata de atividade no SEP e em suas proximidades. São recortes distintos, e é perfeitamente possível que um trabalhador esteja em um sem estar no outro — como é possível que esteja nos dois. A pergunta certa, na hora de montar a matriz, não é "qual é o nível dele", e sim "em que situações a norma o coloca".

o que o Anexo III fixa para o complementar

O corpo da norma remete ao Anexo III e para por aí. É no anexo que estão o número e a condição de entrada — e a condição de entrada é justamente o que dá ao curso o nome de complementar:

CURSO COMPLEMENTAR - SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES. É pré-requisito para freqüentar este curso complementar, ter participado, com aproveitamento satisfatório, do curso básico definido anteriormente. Carga horária mínima - 40h
NR-10, Anexo III, curso complementar

Fica resolvido de vez o mal-entendido da escada: o complementar não substitui o básico — ele o exige como pré-requisito, e não basta ter frequentado, é preciso ter participado com aproveitamento satisfatório. É a mesma expressão do item 10.8.8.1, o que significa que a avaliação do curso básico deixa de ser um detalhe documental e passa a ser condição de matrícula do curso seguinte.

E a carga horária é própria: quarenta horas de complementar, somadas às quarenta do básico. Quem orça a formação de uma equipe de SEP contando quarenta horas no total subdimensiona pela metade — e, pior, subdimensiona o prazo, porque as duas etapas são sequenciais por exigência do próprio anexo.

o curso de SEP não pode ser genérico, e a norma diz isso por escrito

A maior parte dos tópicos da programação mínima do complementar carrega um asterisco. O anexo explica, em nota, o que o asterisco significa:

Estes tópicos deverão ser desenvolvidos e dirigidos especificamente para as condições de trabalho características de cada ramo, padrão de operação, de nível de tensão e de outras peculiaridades específicas ao tipo ou condição especial de atividade, sendo obedecida a hierarquia no aperfeiçoamento técnico do trabalhador.
NR-10, Anexo III, nota da programação do curso complementar

Riscos típicos no SEP, técnicas de análise de risco, procedimentos de trabalho, técnicas de trabalho sob tensão, equipamentos e ferramentas, proteção coletiva e individual, postura e vestuário, segurança com veículos, sinalização e isolamento de áreas, liberação de instalação, remoção e transporte de acidentados, acidentes típicos e responsabilidades — todos vêm marcados. Ou seja: o anexo determina que sejam desenvolvidos para o ramo, o padrão de operação e o nível de tensão de quem está sendo treinado.

Isso tem efeito direto na compra do curso. Turma aberta, com alunos de empregadores diferentes e conteúdo igual para todos, não consegue atender à nota do anexo nos tópicos marcados — a menos que reserve parte da carga horária para o padrão de operação de cada origem, o que raramente acontece. É o argumento normativo mais forte a favor do treinamento de SEP fechado, e ele está escrito no próprio anexo.

Situação descrita na normaItem que cria a exigênciaO que o Anexo III fixa
Intervir em instalação elétrica, como trabalhador autorizadoitem 10.8.8Curso básico, carga horária mínima de quarenta horas
Trabalhar com instalação elétrica energizadaitem 10.6.1.1Currículo mínimo, carga horária e demais determinações do anexo
Atuar no Sistema Elétrico de Potência e em suas proximidadesitem 10.7.2Curso complementar, quarenta horas, com o curso básico como pré-requisito
Trabalhar em área classificadaitem 10.8.8.4Treinamento específico ao risco envolvido, prévio ao trabalho

A quarta linha merece nota. O item 10.8.8.4 diz que os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento específico de acordo com o risco envolvido — e "precedidos" é uma palavra de calendário, não de arquivo. Treinamento dado depois do primeiro dia de serviço não atende ao item, mesmo que atenda ao conteúdo.

a exigência de campo que o certificado não cobre

Todo trabalhador em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles envolvidos em atividades no SEP devem dispor de equipamento que permita a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço.
NR-10, item 10.7.9

Este item vale menção num artigo sobre treinamento por um motivo simples: ele é a prova de que o curso de SEP não é um item de papelada. A norma exige, no mesmo capítulo, comunicação permanente durante a realização do serviço — com a equipe ou com o centro de operação. Uma equipe com certificado em dia e sem meio de comunicação permanente em campo está em desacordo com o capítulo que motivou o treinamento dela.

Onde o planejamento costuma falhar

A contratada de poda, de pintura ou de montagem quase nunca entra na conta do contratante como "trabalhador do SEP". Ela entra na conta como serviço de terceiro. Quando o planejamento da tarefa é feito pelo lado elétrico e a contratação é feita pelo lado de facilities, ninguém olha o item 10.7.2 — e o serviço começa com a equipe inteira fora da condição que a norma exige.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Presencial ou a distância: a modalidade do treinamento

Guia técnico · NR-1 (Anexo II) e NR-35 · 17 páginas · PDF

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