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Capacitação

Os seis cursos da NR-20 não são níveis de profundidade: o que muda de um para o outro são blocos de conteúdo que se somam

Iniciação, Básico, Intermediário, Avançado I e II e Específico se distinguem por temas acrescentados em bloco — e só quatro deles têm parte prática obrigatória.

·6 min de leitura·NR-20

A explicação de corredor é que o Avançado é "o Básico mais aprofundado". Não é. Abrindo o conteúdo programático do Anexo I da NR-20 lado a lado, vê-se outra coisa: os cursos compartilham os mesmos temas de base e se diferenciam por blocos inteiros que entram, um de cada vez, do quinto tema em diante.

Os seis tipos

Conforme os critérios estabelecidos no item anterior e resumidos na Tabela 1 do Anexo I, são os seguintes os tipos de capacitação: a) Curso de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis; b) Curso Básico; c) Curso Intermediário; d) Curso Avançado I; e) Curso Avançado II; f) Curso Específico.
NR-20, item 20.12.3

Seis nomes, e apenas quatro deles formam a escada. O de Iniciação está fora dela por baixo — é o curso mais curto da norma e serve a um público que a Tabela 1 nem chega a listar. O Específico está fora dela por outro eixo: é o curso de quem cuida de segurança e saúde na instalação, não de quem opera.

O que muda: parte prática e carga

CursoCarga horáriaParte prática obrigatória
Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis3 horasnão
Básico4, 6 ou 8 horas, conforme a classe da instalaçãosim
Intermediário12, 14 ou 16 horas, conforme a classesim
Avançado I20 horassim
Avançado II32 horassim
Específico14 ou 16 horas, conforme a classenão
Os cursos previstos nas alíneas "b", "c", "d" e "e" possuem um conteúdo programático prático, que deve contemplar conhecimentos e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis existentes na instalação.
NR-20, item 20.12.3.1

A parte final do item costuma passar batida e é a mais exigente da norma inteira em matéria de treinamento: a prática tem de ser com os sistemas existentes na instalação. Não é "prática com extintor"; é prática com o sistema de combate que aquela instalação tem. Curso feito em centro de treinamento de terceiro, com equipamento diferente do que existe na planta, cumpre a carga e não cumpre o objeto.

A escada de conteúdo, bloco a bloco

  • Básico — os cinco fundamentos: inflamáveis e seus perigos, controles coletivo e individual, fontes de ignição, proteção contra incêndio e procedimentos básicos de emergência. Mais a prática.
  • Intermediário — acrescenta três blocos: estudo da própria NR-20, análise preliminar de perigos e riscos com exercícios práticos, e permissão para trabalho com inflamáveis.
  • Avançado I — troca a análise preliminar por metodologias de análise de riscos e acrescenta análise de acidentes com inflamáveis e planejamento de resposta a emergências.
  • Avançado II — acrescenta noções básicas de segurança de processo da instalação e noções básicas de gestão de mudanças.
  • Específico — não repete os fundamentos: é o recorte de gestão, com estudo da NR-20, metodologias de análise de riscos, permissão de trabalho, análise de acidentes e planejamento de resposta a emergências.

Postos assim lado a lado, os dois Avançados revelam o seu tema: eles não aprofundam o inflamável — aprofundam o processo. Segurança de processo e gestão de mudanças, os dois blocos exclusivos do Avançado II, são assuntos de quem opera instalação complexa e convive com modificação de planta, não de quem manuseia produto.

O Específico é o curso do pessoal de segurança do trabalho

Na Tabela 1 do Anexo I, o Curso Específico aparece na linha da classe de atividade "segurança e saúde no trabalho" — e só nas instalações de classes II e III. É o único curso da norma dirigido a quem não opera o processo: quem escreve procedimento, analisa risco e emite permissão de trabalho na instalação também precisa de capacitação formal na NR-20.

Quem responde por cada curso

Os cursos de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis, Básico e Intermediário, devem ter um responsável por sua organização técnica, devendo ser um dos instrutores.
NR-20, item 20.12.11

Nos três cursos de base, o responsável pela organização técnica tem de ser um dos instrutores — não um nome de fora assinando programa alheio. Nos cursos de cima a exigência sobe de patamar:

Os cursos Avançados I e II e Específico devem ter um profissional habilitado como responsável técnico.
NR-20, item 20.12.12

São dois regimes distintos: nos cursos de base, um responsável pela organização técnica que também dá aula; nos Avançados e no Específico, um responsável técnico que é profissional habilitado. Trocar um pelo outro é o achado mais comum quando se audita um certificado de NR-20.

Os instrutores da capacitação dos cursos de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis, Básico, Intermediário, Avançados I e II e Específico, devem ter proficiência no assunto.
NR-20, item 20.12.10
Para os cursos de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis, Básico, Intermediário, Avançados I e II e Específico, a emissão do certificado se dará para os trabalhadores que, após avaliação, tenham obtido aproveitamento satisfatório.
NR-20, item 20.12.13

Certificado, na NR-20, é documento de aprovação — não de presença. Lista de frequência sem registro de avaliação não sustenta a emissão. E a capacitação corre por conta do empregador e dentro do expediente normal, pelo item 20.12.1, o que retira do desenho qualquer curso feito no descanso do trabalhador.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Presencial ou a distância: a modalidade do treinamento

Guia técnico · NR-1 (Anexo II) e NR-35 · 17 páginas · PDF

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