Os três tipos de CAT respondem a três perguntas diferentes — e escolher errado desfaz a ligação entre os registros
Reabertura não é acidente novo, e comunicação de óbito não substitui a inicial. O que amarra os três é um número: o do recibo do evento de origem.
O campo de tipo de CAT tem três valores, e o manual do eSocial define cada um em uma linha. A precisão dessas linhas é o que impede que um mesmo agravo apareça como três ocorrências distintas.
Os três tipos, como o manual os define
| Tipo | Quando se usa | O que ele afirma |
|---|---|---|
| Inicial | Primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho | Abre o caso |
| Reabertura | Reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão, de acidente ou doença comunicada anteriormente | Liga-se a um caso que já existe |
| Comunicação de óbito | Óbito em decorrência de acidente do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial | Fecha um caso que já estava aberto |
O número que amarra tudo
No eSocial, o número da CAT é o número do recibo do evento. E é esse número que deve ser usado para fazer referência a uma CAT de origem nos casos de reabertura.
Sem essa referência, a reabertura vira ocorrência independente. O histórico do trabalhador passa a mostrar dois eventos quando houve um, com agravamento — e a estatística do relatório analítico do PCMSO, que a alínea "e" do item 7.6.2 da NR-07 exige a partir das CAT emitidas, passa a contar errado.
Comunicação de óbito pressupõe inicial
A definição do manual condiciona: óbito ocorrido após a emissão da CAT inicial. Se a morte é imediata, não há inicial anterior — o caso é comunicado como inicial, e de imediato, na forma do prazo. A distinção parece sutil e decide qual tipo marcar sob pressão de tempo, que é exatamente quando o erro acontece.
Retificação e exclusão: o que fazer com a via do trabalhador
O manual trata das duas hipóteses de um jeito que raramente é implementado:
- em caso de retificação, se a cópia já tiver sido entregue ao trabalhador, nova cópia deve ser disponibilizada com as informações atualizadas;
- em caso de exclusão, deve ser entregue ao trabalhador cópia da informação a partir do preenchimento apenas dos dados de identificação do formulário.
Ou seja: corrigir no sistema não encerra o ato. Há uma obrigação de informação ao trabalhador que acompanha a correção.
De onde sai o documento hoje
Depois do envio do evento, o empregador emite o relatório da CAT na aplicação web de SST do próprio eSocial. O manual registra que a emissão pelo portal antigo foi desativada pelo INSS — informação que ainda circula desatualizada em material de orientação.
Os demais legitimados — médico, sindicato, autoridade policial — continuam usando o sistema de notificações próprio.
A ordem dos campos do formulário não pode ser alterada
O manual permite ajuste de formatação para melhor visualização e veda, em qualquer hipótese, alterar a ordem ou a denominação dos campos. Sistema que "melhora" o layout mexendo na ordem produz documento que não corresponde ao leiaute oficial.
Fontes
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Item 7.6.2, alínea "e" — estatística a partir das CAT emitidas
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.5.5 — análise de acidentes e doenças
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

CAT: prazo, tipos e alcance
Guia técnico · eSocial S-2210, NR-1 e NR-7 · 17 páginas · PDF
A CAT vence no primeiro dia útil seguinte — e é devida mesmo quando ninguém se afasta
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