Pular para o conteúdo
Plataformas
Ocorrência

Os três tipos de CAT respondem a três perguntas diferentes — e escolher errado desfaz a ligação entre os registros

Reabertura não é acidente novo, e comunicação de óbito não substitui a inicial. O que amarra os três é um número: o do recibo do evento de origem.

·4 min de leitura·NR-1

O campo de tipo de CAT tem três valores, e o manual do eSocial define cada um em uma linha. A precisão dessas linhas é o que impede que um mesmo agravo apareça como três ocorrências distintas.

Os três tipos, como o manual os define

TipoQuando se usaO que ele afirma
InicialPrimeira comunicação do acidente ou doença do trabalhoAbre o caso
ReaberturaReinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão, de acidente ou doença comunicada anteriormenteLiga-se a um caso que já existe
Comunicação de óbitoÓbito em decorrência de acidente do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicialFecha um caso que já estava aberto

O número que amarra tudo

No eSocial, o número da CAT é o número do recibo do evento. E é esse número que deve ser usado para fazer referência a uma CAT de origem nos casos de reabertura.

Sem essa referência, a reabertura vira ocorrência independente. O histórico do trabalhador passa a mostrar dois eventos quando houve um, com agravamento — e a estatística do relatório analítico do PCMSO, que a alínea "e" do item 7.6.2 da NR-07 exige a partir das CAT emitidas, passa a contar errado.

Comunicação de óbito pressupõe inicial

A definição do manual condiciona: óbito ocorrido após a emissão da CAT inicial. Se a morte é imediata, não há inicial anterior — o caso é comunicado como inicial, e de imediato, na forma do prazo. A distinção parece sutil e decide qual tipo marcar sob pressão de tempo, que é exatamente quando o erro acontece.

Retificação e exclusão: o que fazer com a via do trabalhador

O manual trata das duas hipóteses de um jeito que raramente é implementado:

  • em caso de retificação, se a cópia já tiver sido entregue ao trabalhador, nova cópia deve ser disponibilizada com as informações atualizadas;
  • em caso de exclusão, deve ser entregue ao trabalhador cópia da informação a partir do preenchimento apenas dos dados de identificação do formulário.

Ou seja: corrigir no sistema não encerra o ato. Há uma obrigação de informação ao trabalhador que acompanha a correção.

De onde sai o documento hoje

Depois do envio do evento, o empregador emite o relatório da CAT na aplicação web de SST do próprio eSocial. O manual registra que a emissão pelo portal antigo foi desativada pelo INSS — informação que ainda circula desatualizada em material de orientação.

Os demais legitimados — médico, sindicato, autoridade policial — continuam usando o sistema de notificações próprio.

A ordem dos campos do formulário não pode ser alterada

O manual permite ajuste de formatação para melhor visualização e veda, em qualquer hipótese, alterar a ordem ou a denominação dos campos. Sistema que "melhora" o layout mexendo na ordem produz documento que não corresponde ao leiaute oficial.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

CAT: prazo, tipos e alcance

Guia técnico · eSocial S-2210, NR-1 e NR-7 · 17 páginas · PDF

Baixar o guia