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A CAT vence no primeiro dia útil seguinte — e é devida mesmo quando ninguém se afasta

O prazo é curto e conhecido. O que se ignora com frequência é a segunda metade da regra: a comunicação é obrigatória em todo acidente ou doença relacionada ao trabalho, ainda que não haja afastamento nem incapacidade.

·4 min de leitura·NR-1 · NR-7

Perguntada isoladamente, a regra do prazo quase todo mundo acerta. O que produz passivo não é o prazo: é a definição do que precisa ser comunicado.

O prazo, na fonte

A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
Manual de Orientação do eSocial (MOS), evento S-2210 — prazo de envio

Duas contagens, portanto. A regra geral é o primeiro dia útil seguinte. A exceção — morte — não tem prazo em dias: é de imediato.

O que precisa ser comunicado

O manual é explícito no item 7.2 do evento: a CAT deve ser emitida em relação a todo acidente ou doença relacionados ao trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade.

A leitura corrente inverte isso: comunica-se quando há afastamento. É a origem do maior volume de subnotificação — e ela não é intencional, é interpretativa.

Por que o acidente sem afastamento importa tanto

Ele é o dado que revela exposição antes do dano grave. Some da estatística exatamente o evento que ainda dava tempo de prevenir. E, do ponto de vista documental, a ausência da comunicação enfraquece a própria empresa depois: sem registro, o mesmo fato pode ser reconstruído anos mais tarde apenas pela versão de quem se acidentou.

A data que se informa quando é doença

O manual resolve uma dúvida que gera divergência constante. No caso de doença, informa-se como data do acidente a da conclusão do diagnóstico ou a do início da incapacidade laborativa, devendo ser consignada aquela que ocorrer primeiro.

E os campos de hora do acidente e de horas trabalhadas antes do acidente não devem ser preenchidos em caso de doença ocupacional — porque não descrevem nada nesse caso.

O que mais o evento carrega

  • a CID é obrigatória na CAT — o manual registra que se trata de evento de notificação compulsória;
  • a parte do corpo atingida, pela tabela do próprio eSocial; em doença, informa-se o órgão ou sistema;
  • em acidente de trajeto, o campo de observação deve especificar o deslocamento e informar se o percurso foi ou não alterado ou interrompido por motivo alheio ao trabalho;
  • se o acidente resultar em afastamento, o declarante deve enviar também o evento S-2230.

O prestador que se acidenta na tomadora

O manual trata do caso: quando o acidente se refere a trabalhador que prestava serviço no ambiente da empresa tomadora, a empresa prestadora informa o CNPJ, CNO ou CAEPF do local do acidente.

Ou seja: quem comunica é o empregador; o que se declara é onde o fato ocorreu. É essa combinação que permite ligar o evento ao estabelecimento onde o risco existia — e, do lado da tomadora, ao item 1.5.8 da NR-1, que trata do GRO nas relações de prestação de serviços a terceiros.

O envio por outro legitimado não desobriga o empregador

Médico, sindicato, autoridade policial e dependentes seguem legitimados a comunicar pelo sistema próprio. O manual é direto: o envio da informação pelos demais legitimados não desobriga o declarante do envio deste evento. Saber que o médico emitiu não encerra a obrigação da empresa.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

CAT: prazo, tipos e alcance

Guia técnico · eSocial S-2210, NR-1 e NR-7 · 17 páginas · PDF

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