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Acidente sem afastamento pede exame médico? A regra geral não cria um — radiação, mergulho e material biológico pedem avaliação própria

A NR-07 lista cinco exames e nenhum se chama pós-acidente. Quem volta no dia seguinte não faz exame de retorno. As exceções estão nos anexos e na NR-32, algumas com prazo contado em horas.

·6 min de leitura·NR-7 · NR-32 · NR-37

A cena é comum. O trabalhador torce o tornozelo na escada, é atendido no pronto-socorro, recebe um dia de atestado e volta. O setor de pessoal pergunta: ele precisa passar pelo médico do trabalho antes de reassumir? Precisa de um novo atestado de saúde ocupacional? A resposta está na lista de exames da NR-07 — e nas poucas situações em que outras regras vão além dela.

os cinco exames da norma geral

O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos: a) admissional; b) periódico; c) de retorno ao trabalho; d) de mudança de riscos ocupacionais; e) demissional.
NR-07, item 7.5.6

Nenhum dos cinco é um exame "pós-acidente". O que chega mais perto é o de retorno, e ele tem gatilho próprio: ausência igual ou superior a trinta dias por doença ou acidente, ocupacional ou não (7.5.9). Acidente sem afastamento, ou com afastamento menor que isso, não aciona o exame de retorno. E o atendimento de urgência, feito no hospital ou no ambulatório, é assistência — não é exame ocupacional e não gera atestado de saúde ocupacional, que a norma vincula a cada exame clínico ocupacional realizado (7.5.19).

o que a norma geral deixa nas mãos do médico

A lista não é o fim da conversa. Para quem está exposto a riscos classificados no PGR, o periódico é anual "ou a intervalos menores, a critério do médico responsável" (7.5.8, inciso II, alínea "a"). E o médico pode pedir outros exames complementares, desde que ligados aos riscos classificados no PGR e justificados no PCMSO (7.5.18). É por aí que um acompanhamento depois de um evento se organiza dentro do programa, sem inventar um exame que a norma não tem.

Dois desdobramentos mudam o quadro. Se o acidente deixar uma restrição e o trabalhador for remanejado para atividade com riscos diferentes, o exame de mudança de risco deve ser feito antes da data da mudança (7.5.10). E se os exames revelarem doença relacionada ao trabalho, entra a sequência do 7.5.19.5: comunicação do acidente, afastamento quando necessário, encaminhamento à Previdência acima de quinze dias e reavaliação dos riscos no PGR.

radiação ionizante: horas, não dias

No caso de exposição ocupacional acidental a níveis elevados de radiação ionizante, deve ser realizada nova avaliação médica, com coleta de hemograma completo imediatamente e 24 horas após a exposição.
NR-07, Anexo V, item 5.3

Aqui a própria norma cria a avaliação fora do calendário, com dois momentos marcados. O item anterior vai além: se a exposição passar do limite de dose anual, deve haver nova avaliação médica para decidir se o empregado continua na atividade, com emissão de novo atestado (Anexo V, 5.2). A NR-32 acrescenta o lado da dosimetria — na ocorrência ou suspeita de exposição acidental, os dosímetros vão para leitura em no máximo 24 horas (32.4.5.3) — e o lado clínico:

Após ocorrência ou suspeita de exposição acidental a fontes seladas, devem ser adotados procedimentos adicionais de monitoração individual, avaliação clínica e a realização de exames complementares, incluindo a dosimetria citogenética, a critério médico.
NR-32, item 32.4.5.4

Nas plataformas de petróleo, a NR-37 manda garantir a imediata avaliação dos trabalhadores após exposições decorrentes de emergências ou acidentes, ou suspeita de acidente, segundo a norma da CNEN (37.26.4.10.2).

Repare no que o 5.2 faz: ele manda emitir um novo atestado fora dos cinco momentos do 7.5.6. É um dos raros pontos em que a própria NR-07 cria um atestado por causa de um evento, e não do calendário ou de uma mudança de função. Na prática, quem opera com fonte radioativa precisa ter dosímetro, laboratório e médico acionáveis no mesmo dia: o prazo de 24 horas da NR-32 e o hemograma imediato do Anexo V não cabem numa consulta marcada para a semana seguinte.

mergulho e ar comprimido

Os exames médicos ocupacionais dos empregados em mergulho profissional devem ser realizados: a) por ocasião da admissão; b) a cada 6 (seis) meses, para todo o pessoal em efetiva atividade de mergulho; c) após acidente ocorrido no desempenho de atividade de mergulho ou doença grave; d) em situações especiais outros exames podem ser solicitados a critério médico.
NR-07, Anexo IV, item 3.4

É o único ponto da NR-07 em que o acidente aparece, com todas as letras, como gatilho de exame ocupacional — e sem exigir afastamento. No trabalho sob ar comprimido, o anexo cuida do socorro: o médico qualificado deve estar disponível e, em caso de acidente, deve ser providenciada assistência e local apropriado para atendimento (Anexo IV, 1.10); o empregador deve garantir no local recursos médicos, incluindo oxigênio, e pessoal para os primeiros socorros em acidentes descompressivos, com planejamento a cargo do médico (1.21).

material biológico: o roteiro fica escrito antes

No serviço de saúde, a exposição acidental a material biológico não depende de lesão visível nem de afastamento. A NR-32 exige que o próprio PCMSO traga, com antecedência, os procedimentos de diagnóstico, acompanhamento e prevenção da soroconversão, o tratamento de emergência, os responsáveis, os estabelecimentos que prestam assistência e as formas de remoção (32.2.3.3). E a comunicação do acidente é devida com ou sem afastamento (32.2.3.5). A conduta clínica em si é assunto do médico; o que a norma cobra da organização é que o caminho esteja desenhado antes da agulha.

O que não muda

Mesmo sem exame, o acidente sem afastamento continua sendo acidente: a comunicação é devida, a análise é devida (NR-01, 1.5.5.5.1) e a avaliação de riscos deve ser revista (NR-01, 1.5.4.4.6, alínea "d"). A ausência de exame não reduz nenhuma dessas obrigações.

o que deixar escrito no PCMSO

  • Quais exposições da empresa pedem avaliação médica imediata depois de um evento, com a base normativa de cada uma.
  • Quem aciona o médico, em quanto tempo e por qual canal, inclusive fora do horário comercial.
  • Para onde o trabalhador é levado e quais exames ficam a critério médico.
  • Como o atendimento é registrado no prontuário.
  • Como o resultado volta para os responsáveis pelo PGR.

Com isso, a pergunta do setor de pessoal tem resposta pronta: na maior parte dos casos, não há exame a fazer; nos casos de radiação, mergulho e material biológico, há avaliação prevista — e, na radiação, com hora marcada.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

CAT: prazo, tipos e alcance

Guia técnico · eSocial S-2210, NR-1 e NR-7 · 17 páginas · PDF

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