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Questão de prova: NR-09, calor e medidas do nível de ação

A resposta está no item 4.1.1 do Anexo III da NR-09: água fresca potável com incentivo à ingestão e/ou trabalhos mais pesados programados para períodos mais amenos.

·5 min de leitura·NR-9

A questão

Numa lavanderia industrial, a avaliação do calor mostrou que o nível de ação do Anexo III da NR-09 foi excedido em um setor de calandra. De acordo com o item 4.1.1 desse anexo, qual medida a organização deve adotar?
a) Interditar o setor e só retomar o trabalho depois de o IBUTG cair abaixo do nível de ação, sem que a norma admita qualquer outra alternativa para o caso.
b) Uma ou mais medidas, como oferecer água fresca potável com incentivo à ingestão ou programar os trabalhos mais pesados para períodos mais amenos.
c) Substituir imediatamente todos os trabalhadores do setor por outros já aclimatizados e só então voltar a medir o ambiente de trabalho do setor.
d) Encaminhar todos os trabalhadores para exames complementares com monitoramento fisiológico, medida que a norma exige já no nível de ação.

Resposta: alternativa b. O item 4.1.1 manda adotar uma ou mais de duas medidas quando o nível de ação é excedido: água fresca potável com incentivo à ingestão, e programação dos trabalhos mais pesados para períodos mais amenos.

Sempre que os níveis de ação para exposição ocupacional ao calor, estabelecidos no Quadro 1 forem excedidos, devem ser adotadas pela organização, uma ou mais das seguintes medidas: a) disponibilizar água fresca potável (ou outro líquido de reposição adequado) e incentivar a sua ingestão; e b) programar os trabalhos mais pesados (acima de 414W - quatrocentos e quatorze watts), preferencialmente nos períodos com condições térmicas mais amenas, desde que nesses períodos não ocorram riscos adicionais.
NR-09, Anexo III, item 4.1.1

Dois detalhes do texto decidem a questão. O primeiro é "uma ou mais": a norma não exige as duas, e a organização escolhe conforme a avaliação do risco. O segundo é que o alvo da alínea "b" são os trabalhos acima de 414 watts, e a programação para horários amenos só vale se nesses períodos não surgirem riscos adicionais. Para o ambiente fechado ou com fonte artificial de calor, o item seguinte soma uma obrigação:

Para os ambientes fechados ou com fontes artificiais de calor, além do subitem 4.1.1, o empregador deve fornecer vestimentas de trabalho adaptadas ao tipo de exposição e à natureza da atividade.
NR-09, Anexo III, item 4.1.2

Numa calandra de lavanderia, que é ambiente fechado com fonte artificial, as medidas do 4.1.1 e a vestimenta do 4.1.2 caminham juntas.

por que cada alternativa errada está errada

  • Alternativa a. O item 4.1.1 não manda interditar o setor, e a lista de medidas é de adoção, não de paralisação. Interdição por risco grave e iminente é outro assunto, de outro capítulo da NR-01. Quando a prova usa a palavra "somente" ou "sem outra alternativa", desconfie.
  • Alternativa c. A aclimatização é tratada no item 5 do anexo, que pede que ela seja considerada e descrita no PCMSO quando a exposição passa do nível de ação. Ela não é a medida do item 4.1.1, e a norma não manda trocar o trabalhador antes de medir de novo.
  • Alternativa d. Os exames complementares e o monitoramento fisiológico estão no item 4.2.3, que trata das medidas corretivas, quando o limite de exposição do Quadro 2 é ultrapassado e há risco de sobrecarga térmica caracterizado. O nível de ação dispara medidas preventivas, e não essa.

como isso cai na prova

  • Nível de ação contra limite. O nível de ação aciona o item 4.1 (prevenção). O limite de exposição aciona o item 4.2 (correção). A alternativa errada costuma trocar um pelo outro.
  • "Uma ou mais." Quem lê "devem ser adotadas ambas" erra. O texto abre uma escolha.
  • O número 414. Ele aparece só na alínea "b", como o corte de "trabalhos mais pesados". Alternativas com outro valor em watts estão erradas.
  • Ambiente fechado. O acréscimo do 4.1.2 é a vestimenta. Barreira de calor radiante, ventilação e ajuste de temperatura e umidade são do 4.2.2.1, que vem com as medidas corretivas.
  • Quadro de referência. O 4.1.1 se refere aos níveis de ação do Quadro 1. Confundir com o Quadro 2 é erro de leitura.

A diferença entre o nível de ação e o limite, com os dois quadros lado a lado, está em um artigo que explica os dois quadros. Quem quiser entender quem conta como aclimatizado pode ler o texto sobre o trabalhador aclimatizado.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Calor ocupacional: avaliar, agir e o que não gera adicional

Guia técnico · NR-9 (Anexo III), NR-15 e NR-21 · 17 páginas · PDF

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