Questão de prova: Anexo 11 da NR-15, via respiratória e pele
A resposta está nos itens 2 e 5 do Anexo 11: os limites valem só para a via respiratória, e a marcação de pele exige luvas adequadas, além do EPI das outras partes do corpo.
A questão
Um trabalhador manipula um solvente líquido que, no Quadro nº 1 do Anexo 11 da NR-15, tem limite de tolerância e vem assinalado na coluna "absorção também pela pele". A medição no ar respiratório deu resultado abaixo do limite. De acordo com o Anexo 11, qual afirmação está correta?
a) O resultado abaixo do limite garante que o trabalhador não está sujeito a nenhum risco por esse agente, porque os valores do quadro valem para todas as vias de absorção do produto.
b) A marcação de pele torna a medição no ar desnecessária, pois o risco passa a ser só cutâneo.
c) Os valores do quadro valem apenas para a via respiratória; a marcação de pele indica absorção cutânea e exige luvas adequadas, além do EPI das outras partes do corpo.
d) A marcação de pele significa que o agente tem valor teto e, por isso, o limite pode ser superado em alguns momentos.
Resposta: alternativa c. O item 2 do Anexo 11 limita os valores do quadro à via respiratória, e o item 5 manda usar luvas adequadas, além do EPI necessário, para os agentes assinalados como absorvidos também pela pele.
Todos os valores fixados no Quadro n.o 1 - Tabela de Limites de Tolerância são válidos para absorção apenas por via respiratória.
Na coluna "ABSORÇÃO TAMBÉM PELA PELE" estão assinalados os agentes químicos que podem ser absorvidos, por via cutânea, e portanto exigindo na sua manipulação o uso da luvas adequadas, além do EPI necessário à proteção de outras partes do corpo.
Os dois itens trabalham juntos. O primeiro delimita o que o número do quadro representa: a parcela que entra pelo ar. O segundo diz o que fazer com a parcela que pode entrar por outro caminho, a pele. Um resultado de medição no ar abaixo do limite diz algo sobre a via respiratória. Não diz nada sobre o contato da pele com o líquido.
por que cada alternativa errada está errada
- Alternativa a. Inverte o item 2. O quadro não vale para todas as vias, vale "apenas por via respiratória". Por isso o número baixo no ar não garante ausência de risco por contato com a pele.
- Alternativa b. Confunde duas coisas. A marcação de pele acrescenta uma exigência, a das luvas adequadas. Ela não retira a medição do ar, porque o limite do quadro continua valendo para a via respiratória.
- Alternativa d. Troca duas colunas do quadro. O valor teto tem coluna própria, e o item 4 diz que nela estão os agentes cujos limites não podem ser ultrapassados em momento algum da jornada. É o oposto do que a alternativa descreve, e nada tem a ver com a coluna de pele.
Na coluna "VALOR TETO" estão assinalados os agentes químicos cujos limites de tolerância não podem ser ultrapassados em momento algum da jornada de trabalho.
como isso cai na prova
- Duas colunas, dois efeitos. "Valor teto" muda o critério de excesso, que passa a valer em qualquer momento; "absorção também pela pele" muda a proteção exigida, que inclui luvas. A prova mistura as duas.
- "Apenas" é a palavra do item 2. A alternativa que diz "todas as vias" ou "qualquer via" quase sempre está errada.
- Luvas "além do" EPI. O item 5 não troca o EPI por luvas: soma as luvas ao EPI necessário às outras partes do corpo.
- Anexo certo. A pergunta sobre via de absorção e coluna de pele é do Anexo 11, que caracteriza a insalubridade por limite de tolerância. O Anexo 13 relaciona atividades e operações por inspeção no local, sem tabela de limites.
na rotina de quem mede e de quem trabalha
A questão tem um espelho no campo. Quem mede o ar respiratório de um pintor ou de um operador de desengraxante entrega um número que fala só da via respiratória. Para saber se a pele está protegida, é preciso olhar outra coisa: se as luvas existem, se são adequadas ao produto e se estão sendo usadas na manipulação. É o item 5 que cobra isso, e uma inspeção que registra o resultado da medição sem olhar a luva está lendo metade do Anexo.
A mesma divisão aparece quando o laudo é lido por outra pessoa. Um quadro que mostra "abaixo do limite" e traz, na linha do agente, a marcação de pele não está dizendo que tudo está resolvido: está dizendo que a via respiratória atende ao critério do Anexo. A conclusão sobre a pele vem das luvas e do modo de trabalho. A parte de amostragem do Anexo 11 está em quantas medições fazer em cada anexo.
Para ver o Anexo 11 por inteiro, com a amostragem, o fator de desvio e o valor teto, leia o artigo sobre fator de desvio, valor teto e pele.
Onde ler na fonte
Fontes
- NR-15 — Atividades e operações insalubres. Anexo nº 11, itens 2, 4 e 5
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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