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Exposição

Questão de prova: Anexo 11 da NR-15, via respiratória e pele

A resposta está nos itens 2 e 5 do Anexo 11: os limites valem só para a via respiratória, e a marcação de pele exige luvas adequadas, além do EPI das outras partes do corpo.

·5 min de leitura·NR-15

A questão

Um trabalhador manipula um solvente líquido que, no Quadro nº 1 do Anexo 11 da NR-15, tem limite de tolerância e vem assinalado na coluna "absorção também pela pele". A medição no ar respiratório deu resultado abaixo do limite. De acordo com o Anexo 11, qual afirmação está correta?
a) O resultado abaixo do limite garante que o trabalhador não está sujeito a nenhum risco por esse agente, porque os valores do quadro valem para todas as vias de absorção do produto.
b) A marcação de pele torna a medição no ar desnecessária, pois o risco passa a ser só cutâneo.
c) Os valores do quadro valem apenas para a via respiratória; a marcação de pele indica absorção cutânea e exige luvas adequadas, além do EPI das outras partes do corpo.
d) A marcação de pele significa que o agente tem valor teto e, por isso, o limite pode ser superado em alguns momentos.

Resposta: alternativa c. O item 2 do Anexo 11 limita os valores do quadro à via respiratória, e o item 5 manda usar luvas adequadas, além do EPI necessário, para os agentes assinalados como absorvidos também pela pele.

Todos os valores fixados no Quadro n.o 1 - Tabela de Limites de Tolerância são válidos para absorção apenas por via respiratória.
NR-15, Anexo nº 11, item 2
Na coluna "ABSORÇÃO TAMBÉM PELA PELE" estão assinalados os agentes químicos que podem ser absorvidos, por via cutânea, e portanto exigindo na sua manipulação o uso da luvas adequadas, além do EPI necessário à proteção de outras partes do corpo.
NR-15, Anexo nº 11, item 5

Os dois itens trabalham juntos. O primeiro delimita o que o número do quadro representa: a parcela que entra pelo ar. O segundo diz o que fazer com a parcela que pode entrar por outro caminho, a pele. Um resultado de medição no ar abaixo do limite diz algo sobre a via respiratória. Não diz nada sobre o contato da pele com o líquido.

por que cada alternativa errada está errada

  • Alternativa a. Inverte o item 2. O quadro não vale para todas as vias, vale "apenas por via respiratória". Por isso o número baixo no ar não garante ausência de risco por contato com a pele.
  • Alternativa b. Confunde duas coisas. A marcação de pele acrescenta uma exigência, a das luvas adequadas. Ela não retira a medição do ar, porque o limite do quadro continua valendo para a via respiratória.
  • Alternativa d. Troca duas colunas do quadro. O valor teto tem coluna própria, e o item 4 diz que nela estão os agentes cujos limites não podem ser ultrapassados em momento algum da jornada. É o oposto do que a alternativa descreve, e nada tem a ver com a coluna de pele.
Na coluna "VALOR TETO" estão assinalados os agentes químicos cujos limites de tolerância não podem ser ultrapassados em momento algum da jornada de trabalho.
NR-15, Anexo nº 11, item 4

como isso cai na prova

  • Duas colunas, dois efeitos. "Valor teto" muda o critério de excesso, que passa a valer em qualquer momento; "absorção também pela pele" muda a proteção exigida, que inclui luvas. A prova mistura as duas.
  • "Apenas" é a palavra do item 2. A alternativa que diz "todas as vias" ou "qualquer via" quase sempre está errada.
  • Luvas "além do" EPI. O item 5 não troca o EPI por luvas: soma as luvas ao EPI necessário às outras partes do corpo.
  • Anexo certo. A pergunta sobre via de absorção e coluna de pele é do Anexo 11, que caracteriza a insalubridade por limite de tolerância. O Anexo 13 relaciona atividades e operações por inspeção no local, sem tabela de limites.

na rotina de quem mede e de quem trabalha

A questão tem um espelho no campo. Quem mede o ar respiratório de um pintor ou de um operador de desengraxante entrega um número que fala só da via respiratória. Para saber se a pele está protegida, é preciso olhar outra coisa: se as luvas existem, se são adequadas ao produto e se estão sendo usadas na manipulação. É o item 5 que cobra isso, e uma inspeção que registra o resultado da medição sem olhar a luva está lendo metade do Anexo.

A mesma divisão aparece quando o laudo é lido por outra pessoa. Um quadro que mostra "abaixo do limite" e traz, na linha do agente, a marcação de pele não está dizendo que tudo está resolvido: está dizendo que a via respiratória atende ao critério do Anexo. A conclusão sobre a pele vem das luvas e do modo de trabalho. A parte de amostragem do Anexo 11 está em quantas medições fazer em cada anexo.

Para ver o Anexo 11 por inteiro, com a amostragem, o fator de desvio e o valor teto, leia o artigo sobre fator de desvio, valor teto e pele.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Calor ocupacional: avaliar, agir e o que não gera adicional

Guia técnico · NR-9 (Anexo III), NR-15 e NR-21 · 17 páginas · PDF

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