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Água e refeição na frente de trabalho: o que a NR-31 manda levar até lá, e o número que ela não dá

A norma rural exige água potável e fresca em quantidade suficiente e local de refeição protegido. Quem fixa distância até a água é outra norma, e ela é da construção.

·5 min de leitura·NR-31 · NR-18 · NR-24 · NR-22

Frente de trabalho em lavoura, pastagem ou reflorestamento não tem torneira, não tem refeitório e muda de lugar toda semana. A NR-31 tratou disso num bloco próprio — o 31.17.5 — e o resultado surpreende quem espera uma lista de metragens: há proporção, há requisito de qualidade, e não há distância.

A água: obrigação sem número

O empregador rural ou equiparado deve disponibilizar água potável e fresca em quantidade suficiente nos locais de trabalho.
NR-31, item 31.17.8.1
A água potável deve ser disponibilizada em condições higiênicas, sendo proibida a utilização de copos coletivos.
NR-31, item 31.17.8.2

Três exigências em duas frases: potável, fresca e em quantidade suficiente, nos locais de trabalho — expressão que alcança a frente, e não apenas a sede. E uma vedação expressa, a do copo coletivo, que é o item mais autuável do bloco porque é o único verificável em cinco segundos.

"Quantidade suficiente" é padrão aberto, e padrão aberto se prova com registro: volume transportado por frente, número de trabalhadores, reposição no turno. Sem esse registro, a discussão vira palavra contra palavra.

A instalação sanitária: proporção de 1 para 40

Nas frentes de trabalho, devem ser disponibilizadas instalações sanitárias, fixas ou móveis, compostas por vaso sanitário e lavatório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 40 (quarenta) trabalhadores ou fração.
NR-31, item 31.17.5.1

Vale registrar a comparação, porque ela contraria a intuição: nas frentes de trabalho da construção, a alínea "a" do item 18.5.7 da NR-18 fixa a mesma composição — bacia sanitária e lavatório — para cada grupo de 20. Mesma situação de campo aberto, mesma composição de conjunto, o dobro do grupo.

A refeição: o que tem de ir junto

Nas frentes de trabalho, os locais para refeição e descanso devem oferecer proteção para todos os trabalhadores contra as intempéries e atender aos requisitos estabelecidos no subitem 31.17.4.1 desta Norma.
NR-31, item 31.17.5.4

A remissão ao item 31.17.4.1 é o que dá conteúdo à frase. Ele exige condições de higiene e conforto, assentos em número suficiente observadas as escalas de intervalo, água limpa para higienização, mesas com superfície lisa e lavável ou descartável, água potável em condições higiênicas com vedação de copo coletivo, recipiente para lixo com tampa e local ou recipiente para guarda e conservação das refeições.

É uma lista de sete alíneas que o campo herda inteira. A única flexibilização que o bloco admite está no item 31.17.5.5, e ela é para atividade itinerante, desde que garantido o acesso a instalação sanitária e a local de refeição por qualquer meio de deslocamento. E o subitem seguinte fecha a porta:

A exceção prevista no subitem 31.17.5.5 não se aplica às frentes de trabalho.
NR-31, item 31.17.5.5.1

Itinerante e frente de trabalho não são a mesma coisa

A leitura conjunta dos dois subitens separa duas realidades que costumam ser confundidas: a atividade que se desloca continuamente e a frente de trabalho, que é um ponto de concentração de pessoas com permanência. A regra mais leve alcança a primeira e é expressamente afastada para a segunda.

Há ainda o item 31.17.5.6, para terreno alagadiço: instalações sanitárias e locais de refeição em local seco, fora da área alagada, com acesso garantido.

Diagrama comparando o que cada norma fixa sobre água e instalação na frente de trabalho: NR-31 com água potável e fresca em quantidade suficiente e conjunto sanitário de 1 para 40, NR-18 com bebedouro de 1 para 25 e deslocamento máximo de 100 m no plano horizontal e 15 m no vertical, NR-24 com bebedouro de 1 para 50 e NR-22 com recipiente individual térmico.
Quatro normas descrevem a mesma obrigação de quatro formas: quantidade suficiente, proporção, distância e tipo de recipiente. Só uma delas fixa distância.

O número que o campo herda sem ter

A única norma do acervo que diz a que distância a água tem de estar do trabalhador é a da construção:

O fornecimento de água potável deve ser garantido de forma que, do posto de trabalho ao bebedouro ou ao dispositivo equivalente, não haja deslocamento superior a 100 m (cem metros) no plano horizontal e 15 m (quinze metros) no plano vertical.
NR-18, item 18.5.6.1

E o item 18.5.6.2 resolve o caso em que isso é inviável: recipientes portáteis herméticos, com água potável, filtrada e fresca, nos próprios postos de trabalho. É a solução que a lavoura usa todo dia — só que, no campo, ela vem da NR-31, que exige água fresca em condições higiênicas sem estipular distância.

A NR-22 escreve a mesma ideia por um terceiro caminho, no item 22.34.4: água potável e fresca em condições de higiene, podendo ser por recipiente individual, térmico, hermeticamente fechado e higienizado. Nenhuma distância, nenhuma proporção — a qualidade do recipiente é que carrega a obrigação.

Como usar o número de outra norma sem errar

Adotar os 100 m e os 15 m como parâmetro interno de projeto de frente de trabalho é defensável e útil: é referência normativa brasileira, para situação análoga, e melhora a condição real. O erro é o inverso — apresentar esse número como exigência da NR-31, porque ele não está lá, e a organização que o promete no programa passa a ser cobrada por um compromisso que ela mesma criou.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Trabalho rural: PGRTR, SESTR, CIPATR e agrotóxicos

Guia técnico · NR-31 · 18 páginas · PDF

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