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Antes da linha de abate: o que a NR-36 exige na descarga dos animais

Trabalho isolado proibido com animais de grande porte e acesso restrito marcam essa etapa como risco à parte da linha de processamento.

·3 min de leitura·NR-36

A recepção e a descarga de animais não são um detalhe antes da "parte que importa" do abate. A NR-36 trata essa etapa como risco próprio, com regras específicas que não se confundem com as da linha de processamento — cada uma delas nasce de um jeito distinto de as coisas darem errado nesse ponto da operação.

"As atividades de descarga e recepção de animais devem ser devidamente organizadas (...)."
NR-36, item 36.6.1
"Para a atividade de descarga de animais de grande porte é proibido o trabalho isolado."
NR-36, item 36.6.1.1

A proibição do item 36.6.1.1 é objetiva: não existe uma versão "com cuidado" de descarregar sozinho um animal de grande porte. A norma exige a presença de mais de um trabalhador nessa atividade, sem exceção prevista para pressa de operação ou falta de mão de obra no turno. Ao lado disso, a norma também restringe quem pode circular pela área — o item 36.6.2 limita a permanência nas áreas de recepção e descarga a quem está diretamente envolvido na atividade.

"O box de atordoamento de animais - acesso ao local e ao animal, e as posições e uso dos (...)."
NR-36, item 36.6.4
"Devem ser adotados rodízios ou pausas ou outras medidas preventivas para minimizar (...)."
NR-36, item 36.6.7.1

O item 36.6.7 trata das medidas de prevenção para as atividades de segurar e degolar o animal, e o 36.6.7.1 detalha o instrumento: rodízio, pausa, ou outra medida equivalente. Isso coloca essa atividade no mesmo grupo de risco que já é reconhecido em outras normas de esforço repetitivo — não é uma atividade para uma pessoa sozinha, o dia inteiro, sem alternância.

Três pontos de risco concentrado, três medidas distintas

Descarga de animal grande sem trabalho isolado (36.6.1.1), acesso controlado ao box de atordoamento (36.6.4) e rodízio na degola (36.6.7.1) não são a mesma exigência repetida — são três riscos diferentes, cada um com sua própria medida de controle dentro da NR-36.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Trabalho rural: PGRTR, SESTR, CIPATR e agrotóxicos

Guia técnico · NR-31 · 18 páginas · PDF

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