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Roupa de aplicação de agrotóxico: não vai para o tanque de casa — e quem lava também está exposto

A NR-31 põe a descontaminação da vestimenta e dos EPI na conta do empregador, ao fim de cada jornada, e inclui essa etapa na definição de exposição direta ao agrotóxico.

·5 min de leitura·NR-31 · NR-6

A cena é comum: o aplicador termina a pulverização, tira o macacão, dobra dentro de uma sacola e leva para casa. Lá, a roupa vai para o mesmo tanque das roupas da família. É exatamente o percurso que a NR-31 fecha, em três pontos do capítulo de agrotóxicos.

a descontaminação é do empregador, todo dia

responsabilizar-se pela descontaminação das vestimentas de trabalho e equipamentos de proteção individual ao fim de cada jornada de trabalho, substituindo-os sempre que necessário;
NR-31, item 31.7.6, alínea "c"

Três elementos estão no mesmo trecho: quem responde (o empregador), quando (ao fim de cada jornada) e o limite (substituir quando a peça não serve mais). O item vem logo depois de outras duas obrigações que fecham o circuito: fornecer vestimentas e EPI adequados ao risco, que privilegiem o conforto térmico (alínea "a"), e entregá-los em condições de uso e higienizados (alínea "b").

para fora do trabalho, só para quem descontamina

garantir que nenhum equipamento de proteção ou vestimenta de trabalho contaminados sejam levados para fora do ambiente de trabalho, salvo nos casos de transporte para empresas especializadas para descontaminação; e
NR-31, item 31.7.6, alínea "f"

A resposta à pergunta do título está aqui. A roupa contaminada não sai da propriedade — a não ser para uma empresa especializada em descontaminação. Levar para casa não é alternativa, nem com a concordância do trabalhador. E a alínea seguinte completa: nenhuma peça é reutilizada antes de descontaminada (alínea "g"). O caminho inverso também está fechado:

o uso de roupas pessoais quando da aplicação de agrotóxicos;
NR-31, item 31.7.3, alínea "g"

A alínea está na lista de vedações. A camiseta e a calça do próprio trabalhador não podem fazer as vezes de vestimenta de aplicação, justamente porque voltariam para casa.

quem lava também está em exposição direta

Este é o ponto que costuma passar despercebido. A NR-31 define quem está em exposição direta, e a lista de etapas inclui a própria descontaminação:

trabalhadores em exposição direta, os que manipulam os agrotóxicos, aditivos, adjuvantes e produtos afins, em qualquer uma das etapas de armazenamento, transporte, preparo, aplicação, descarte e descontaminação de equipamentos e vestimentas; e
NR-31, item 31.7.1, alínea "a"

A consequência é prática. Quem faz a lavagem das roupas e dos EPI contaminados entra no grupo que recebe a capacitação do 31.7.5 — no mínimo vinte horas, com conteúdo que inclui o uso, a limpeza e a manutenção das vestimentas e dos EPI (31.7.5.1, alínea "e"). E valem para essa pessoa as vedações de manipulação do 31.7.3, alínea "b" — menores de 18 anos, maiores de 60 anos, gestantes e lactantes —, além do afastamento de gestantes e lactantes previsto no 31.7.2. Designar para a tarefa "quem cuida da cozinha do alojamento" sem capacitação, sem EPI e sem conferir essas condições descumpre a norma em mais de um item.

o que precisa existir na propriedade

  • água, sabão e toalhas nas frentes de trabalho, para higiene pessoal (31.7.6, alínea "d");
  • local para banho com água, sabão, toalhas e armários individuais para a roupa de uso pessoal (31.7.6, alínea "e");
  • um local e um procedimento para a descontaminação das vestimentas e dos EPI, ou o contrato com empresa especializada e o registro do transporte até ela;
  • peças em número suficiente para que ninguém vista roupa ainda não descontaminada.
Para todos os trabalhadores envolvidos em trabalhos com agrotóxicos, é obrigatório o banho, após finalizadas todas as atividades envolvendo o preparo e/ou aplicação de agrotóxicos, aditivos, adjuvantes e produtos afins, conforme procedimento estabelecido no PGRTR.
NR-31, item 31.7.6.1

O banho tem procedimento no PGRTR, e a descontaminação pede o mesmo tratamento: quem lava, onde, com que proteção, com que frequência, para onde vai a água e quando a peça é descartada. A NR-31 não fixa método, produto nem número de lavagens para essas peças; a referência prática são as instruções do fabricante da vestimenta e as indicações do rótulo e da bula do produto — e a escolha precisa estar escrita.

A substituição também entra no procedimento. A alínea "c" manda trocar a peça sempre que necessário, e essa necessidade aparece na inspeção feita na devolução: costura aberta, tecido rasgado, viseira riscada, luva furada. Uma ficha simples por aplicador — peças entregues, data, estado de cada uma ao voltar da descontaminação e data do descarte — mostra que a roupa em uso está em condições e evita que a troca dependa de o trabalhador reclamar.

A lavanderia do alojamento não é o lugar

A NR-31 exige lavanderia onde há trabalhadores alojados, mas o 31.17.6.9 a descreve como o local para os alojados lavarem as roupas de uso pessoal. Misturar ali as vestimentas contaminadas reproduz, dentro da propriedade, o mesmo problema do tanque de casa. E, na atividade rural, aplica-se a NR-31, salvo as exceções que o 31.2.1.1 lista — entre elas a remissão expressa a outra norma, como a do 31.6.1, que leva à NR-06 quanto ao EPI.

como começar

Liste quem aplica, quem prepara a calda e quem lava; confira se os três estão na capacitação e fora das vedações de idade e de gestação; conte quantas peças cada aplicador tem; e escreva o caminho da roupa, da saída da lavoura até voltar limpa ao armário. Se esse caminho passar por qualquer casa, está errado.

Este assunto tem um guia em PDF

Trabalho rural: PGRTR, SESTR, CIPATR e agrotóxicos

Guia técnico · NR-31 · 18 páginas · PDF

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