Silo e espaço confinado: as duas normas têm a mesma carga horária e não têm a mesma definição
NR-31 e NR-33 marcam 40, 16 e 8 horas para os mesmos três papéis. A diferença que decide a resposta está na definição do espaço e na exigência de parte prática.
A pergunta chega sempre na mesma forma: o silo da propriedade é espaço confinado, e o treinamento é de quantas horas? A resposta que circula — "40 horas, é NR-33" — acerta o número e erra o caminho. E como as duas normas marcam o mesmo número, o erro de caminho passa despercebido até o dia em que a definição do espaço entra em discussão.
Os números coincidem
A NR-31 fixa a capacitação de espaço confinado no bloco 31.13.13. São 40 horas para o supervisor de entrada (item 31.13.13.6), 16 horas para vigias e trabalhadores autorizados (item 31.13.13.7) e periódica a cada 12 meses com no mínimo 8 horas (item 31.13.13.8). O Quadro 1 do Anexo III da NR-33 marca exatamente 40 horas, 16 horas e 8 horas anuais para os mesmos três papéis.

A primeira diferença: metade da carga tem de ser prática
A carga horária da parte prática do treinamento inicial e periódico dos supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e equipe de emergência e salvamento deve ser de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária prevista no Quadro 1 deste Anexo.
A NR-31 exige capacitação "teórica e prática" no item 31.13.13.5, mas não fixa percentual. Quem contrata treinamento de 40 horas sem saber por qual norma está sendo atendido pode receber um curso integralmente teórico e estar formalmente correto pela norma rural — e formalmente incorreto pela outra.
A segunda diferença: um papel a mais
O Quadro 1 da NR-33 traz uma quarta linha que não existe no bloco da NR-31: a equipe de emergência e salvamento, com 24 ou 32 horas conforme o nível profissional do resgatista, e periódica bianual. A NR-31 organiza o trabalho em torno de supervisor de entrada, vigia e trabalhador autorizado, e trata o resgate como conteúdo dentro da formação do supervisor — a alínea "l" do item 31.13.13.6 é justamente "operações de salvamento".
A diferença que decide tudo: o que é espaço confinado
Aqui as duas normas não se parecem. A NR-33 exige que três requisitos se verifiquem ao mesmo tempo:
Considera-se espaço confinado qualquer área ou ambiente que atenda simultaneamente aos seguintes requisitos: a) não ser projetado para ocupação humana contínua; b) possuir meios limitados de entrada e saída; e c) em que exista ou possa existir atmosfera perigosa.
A NR-31 escreve a definição de outro jeito, encadeando hipóteses alternativas — configuração interna que possa causar aprisionamento ou asfixia, ventilação insuficiente, material com potencial para engolfar. E, mais importante para quem tem silo, ela nomeia os equipamentos:
A caracterização de silos, moegas, caixas de grãos, túneis, poços de elevadores de canecas, tremonhas, tanques, túneis, transportadores enclausurados de materiais, secadores e cisternas como espaço confinado deve ser realizada com base nas condições previstas no subitem 31.13.13.
Repare no que o item faz e no que ele não faz. Ele não declara que todo silo é espaço confinado. Ele manda caracterizar cada um deles pelas condições do item anterior. É uma instrução de método, e é o oposto da lista automática que costuma ser vendida como checagem.
Onde as duas definições se descolam
Um silo de grãos secos, ventilado, sem atmosfera perigosa presente ou previsível, mas com potencial de engolfamento, cai na descrição da NR-31 por essa via. Pela NR-33 ele entra pelo item 33.2.2.2, que trata dos espaços usados para armazenagem de material com potencial de engolfar ou afogar. São dois caminhos de texto diferentes para o mesmo equipamento — e é por isso que a caracterização precisa ser escrita, e não presumida.
Qual das duas o produtor cumpre
A NR-31 resolve a convivência com as demais normas no item 31.2.1.1: às atividades do campo aplica-se somente o disposto nela, salvo nas hipóteses que a própria norma enumera — remissão expressa, embargo e interdição, caldeiras e vasos de pressão, insalubridade, periculosidade, inflamáveis e combustíveis, e fiscalização e penalidades.
Uma conferência simples fecha o raciocínio: a sigla NR-33 não aparece nenhuma vez no texto consolidado da NR-31. Não há remissão expressa. Para o estabelecimento rural, o regime de espaço confinado é o do bloco 31.13.13 — o que não impede, e em geral recomenda, usar a NR-33 como referência técnica de boa prática.
O que isso muda no contrato de treinamento
- Escrever no certificado, e no plano de aula, por qual norma a capacitação é dada.
- Se a referência for a NR-33, cobrar os 50% de prática do item 1.2 do Anexo III.
- Se a referência for a NR-31, checar as doze alíneas de conteúdo do item 31.13.13.6.
- Guardar a caracterização escrita de cada silo, secador e moega, pelo método do item 31.13.13.1 — é ela que sustenta a decisão, não a lista de equipamentos.
- Lembrar do item 31.13.13.9: o certificado tem de trazer a especificação do tipo de trabalho e do espaço confinado.
Fontes
- NR-31 — Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Itens 31.13.13, 31.13.13.1, 31.13.13.6, 31.13.13.7 e 31.13.13.8
- NR-33 — Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Item 33.2.2 e Anexo III, itens 1.1 e 1.2 e Quadro 1
- NR-31 — Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Item 31.2.1.1 - regra de convivência com as demais normas
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Trabalho rural: PGRTR, SESTR, CIPATR e agrotóxicos
Guia técnico · NR-31 · 18 páginas · PDF
O PGRTR não é o PGR com outro nome: tem seis etapas e um verbo a mais
A NR-31 criou um programa próprio para o campo — e o item que o institui já traz uma obrigação que o programa comum não tem: custear.
Deste eixoAgrotóxico: a norma separa quem manipula de quem passa por perto — e proíbe treze coisas
A definição de exposição indireta alcança gente que nunca abriu uma embalagem. E a lista de vedações do item 31.7.3 é a mais extensa da NR-31.
EixoDo campo ao frigorífico: a cadeia do alimento
Duas normas com programa próprio, estrutura própria e regras de pausa que não existem em nenhum outro lugar do SST.