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Freio do guincho de mina: pessoas e caçamba têm contas diferentes

O freio do transporte vertical de pessoas deve sustentar até duas vezes a carga máxima de trabalho; o da caçamba, até uma vez e meia. A lista de quando o freio atua também é diferente nos dois casos.

·7 min de leitura·NR-22

O mesmo poço de mina pode ter dois usos: levar gente numa gaiola ou cabina e içar material numa caçamba, o skip. A tentação é aplicar uma única conta de freio aos dois. A NR-22 escreve duas contas diferentes, uma no item 22.7.20, para pessoas, e outra no 22.11.2, para a caçamba, e a Portaria MTE nº 105, de 29 de janeiro de 2026, mexeu nas duas. Este artigo põe as duas lado a lado; o conjunto da norma está em NR-22: segurança na mineração.

pessoas: duas vezes a carga máxima

O transporte vertical de pessoas só será permitido em cabinas ou gaiolas que possuam as seguintes características:
NR-22, item 22.7.20
sistema de frenagem dimensionado de forma a possibilitar a sustentação em até duas vezes a carga máxima de trabalho, independentemente de sua posição.
NR-22, item 22.7.20, alínea "k"

O freio é a última das onze características (alíneas “a” a “k”) que a cabina ou a gaiola precisa ter. Entre as outras estão portões e portas com intertravamento monitorado, teto resistente com alçapão de saída de emergência, iluminação e sistema de comunicação ao longo do poço. A alínea “k” fixa a conta: sustentação em até duas vezes a carga máxima de trabalho, independentemente da posição da gaiola no poço. O texto consolidado marca a alínea “k” como alterada pela Portaria 105/2026.

caçamba (skip): uma vez e meia

Os equipamentos de guindar materiais, por meio de caçambas (skip), além do disposto no item 22.11.1, devem ser dotados dos seguintes requisitos mínimos:
NR-22, item 22.11.2
sistema de frenagem dimensionado de forma a possibilitar a sustentação em até uma vez e meia a carga máxima de trabalho, independentemente de sua posição;
NR-22, item 22.11.2, alínea "a"

A alínea “a” fixa a conta da caçamba: sustentação em até uma vez e meia a carga máxima de trabalho, também sem depender da posição. Na mesma lista estão a proteção do poço, a indicação da velocidade máxima, o dispositivo de segurança de velocidade, o limitador de fim de curso, o indicador de profundidade independente do tambor e o freio de segurança contra recuo.

A conta lado a lado (valores de exemplo)

Com uma carga máxima de trabalho de 2.000 kg, o freio da gaiola deve ser dimensionado para sustentar até 4.000 kg, e o da caçamba, até 3.000 kg. O número de 2.000 kg é só um exemplo; a norma não fixa carga. A margem de duas vezes ou de uma vez e meia é do freio: a carga de trabalho continua sendo a máxima declarada no projeto.

quando o freio atua: sete momentos para pessoas, quatro para a caçamba

O 22.7.20.1 lista os momentos em que o freio do transporte vertical de pessoas deve ser acionado. O 22.11.2.1 faz a lista equivalente para o equipamento de guindar materiais, em subsolo, acionado por guincho.

MomentoPessoas (22.7.20.1)Caçamba no subsolo (22.11.2.1)
Comando de paradaSim, alínea “a”Sim, alínea “a”
Sistema de transporte desativadoSim, alínea “b”Sim, alínea “b”
Dispositivos de proteção ou de segurança ativadosSim, alínea “c”Sim, alínea “c”
Interrupção da energiaSim, alínea “d”Sim, alínea “d”
Limite de velocidade ultrapassadoSim, alínea “e”Alínea excluída em 2026
Carga máxima permitida ultrapassadaSim, alínea “f”Alínea excluída em 2026
Limite de posicionamento ultrapassadoSim, alínea “g”Não consta

Duas notas de leitura. A primeira: no 22.11.2.1 as alíneas “e” e “f”, de velocidade e de carga, aparecem no texto consolidado marcadas como excluídas pela Portaria 105/2026. Procedimento que ainda trate velocidade e carga como momentos de acionar o freio da caçamba segue a redação anterior. No 22.7.20.1, o texto consolidado traz a marca “Inserida” pela mesma portaria ao fim do item, e o artigo não afirma quais alíneas já existiam antes.

A segunda: carga e velocidade não ficaram sem tratamento no texto vigente. O 22.11.1, alínea “b”, exige dispositivo de segurança que garanta a paralisação do equipamento ao passar dos limites de carga máxima de operação, e o 22.11.2, alínea “d”, exige o mesmo para a velocidade máxima de operação. O texto não diz por que as alíneas “e” e “f” saíram, e este artigo não afirma o motivo.

o que vale para os dois

Nos dois casos, o sistema de frenagem só pode liberar o equipamento quando os motores estiverem ligados (22.7.20.1.1 e 22.11.2.2). Nos dois, o equipamento de transporte vertical tem de ser dimensionado por profissional legalmente habilitado:

Os equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas devem ser dimensionados por profissional legalmente habilitado e atender as normas técnicas nacionais vigentes ou as normas técnicas internacionais aplicáveis.
NR-22, item 22.7.19

O freio é parte desse dimensionamento, e o documento natural para provar a conta é a memória de cálculo do projeto. O cabo de aço que sustenta a gaiola e a caçamba tem regra própria no Anexo I da NR-22, que vale para todas as atividades da norma:

A organização deve manter à disposição da fiscalização as notas fiscais de aquisição dos cabos de aço, correntes e outros meios de suspensão ou tração e seus acessórios, com os respectivos certificados de capacidade de carga.
NR-22, Anexo I, item 3.2

O item 3.3.1 do mesmo anexo manda guardar os registros do item 3.3 (fornecedor, características, capacidade de carga, inspeções e acidentes) sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, no mínimo por dois anos. Quem procura a exigência de que o plano de carga seja elaborado por profissional legalmente habilitado, do antigo 22.11.1.1.1, não a encontra mais: o item foi excluído pela mesma portaria (o 22.4.3 continua mandando manter os planos de carga no estabelecimento), e a mudança está emplano de carga, de içamento e de rigging.

como conferir

  • Separe o equipamento: gaiola ou cabina (pessoas) ou caçamba (material). A conta do freio muda.
  • Peça a memória de cálculo do freio e compare o fator com a carga máxima de trabalho do projeto: duas vezes para pessoas, uma vez e meia para a caçamba.
  • Use a lista de momentos de acionamento como roteiro de verificação: sete para pessoas, quatro para a caçamba em subsolo.
  • Confira se o freio só libera com os motores ligados.
  • Confira as notas fiscais e os certificados de capacidade de carga dos cabos de aço.

o erro comum

O erro comum é escrever um procedimento único para os dois equipamentos, ou usar na gaiola a conta da caçamba. Um segundo erro é ler “sustentação em até duas vezes” como autorização de trabalhar com o dobro da carga. Um terceiro é manter, no procedimento da caçamba, a lista antiga de momentos de acionamento do freio. O elevador de obra, regido por outra norma, também separa carga de pessoa, como mostra o artigo do elevador de obra.

o que levar

  • Pessoas: freio para sustentar até duas vezes a carga máxima de trabalho, em qualquer posição.
  • Caçamba: freio para sustentar até uma vez e meia a carga máxima de trabalho, em qualquer posição.
  • O freio atua em sete momentos para pessoas e em quatro para a caçamba em subsolo.
  • Nos dois casos: dimensionamento por profissional legalmente habilitado, freio que só libera com os motores ligados e cabos com certificado.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Eletricidade: autorização, prontuário e desenergização

Guia técnico · NR-10 · 20 páginas · PDF

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