Freio do guincho de mina: pessoas e caçamba têm contas diferentes
O freio do transporte vertical de pessoas deve sustentar até duas vezes a carga máxima de trabalho; o da caçamba, até uma vez e meia. A lista de quando o freio atua também é diferente nos dois casos.
O mesmo poço de mina pode ter dois usos: levar gente numa gaiola ou cabina e içar material numa caçamba, o skip. A tentação é aplicar uma única conta de freio aos dois. A NR-22 escreve duas contas diferentes, uma no item 22.7.20, para pessoas, e outra no 22.11.2, para a caçamba, e a Portaria MTE nº 105, de 29 de janeiro de 2026, mexeu nas duas. Este artigo põe as duas lado a lado; o conjunto da norma está em NR-22: segurança na mineração.
pessoas: duas vezes a carga máxima
O transporte vertical de pessoas só será permitido em cabinas ou gaiolas que possuam as seguintes características:
sistema de frenagem dimensionado de forma a possibilitar a sustentação em até duas vezes a carga máxima de trabalho, independentemente de sua posição.
O freio é a última das onze características (alíneas “a” a “k”) que a cabina ou a gaiola precisa ter. Entre as outras estão portões e portas com intertravamento monitorado, teto resistente com alçapão de saída de emergência, iluminação e sistema de comunicação ao longo do poço. A alínea “k” fixa a conta: sustentação em até duas vezes a carga máxima de trabalho, independentemente da posição da gaiola no poço. O texto consolidado marca a alínea “k” como alterada pela Portaria 105/2026.
caçamba (skip): uma vez e meia
Os equipamentos de guindar materiais, por meio de caçambas (skip), além do disposto no item 22.11.1, devem ser dotados dos seguintes requisitos mínimos:
sistema de frenagem dimensionado de forma a possibilitar a sustentação em até uma vez e meia a carga máxima de trabalho, independentemente de sua posição;
A alínea “a” fixa a conta da caçamba: sustentação em até uma vez e meia a carga máxima de trabalho, também sem depender da posição. Na mesma lista estão a proteção do poço, a indicação da velocidade máxima, o dispositivo de segurança de velocidade, o limitador de fim de curso, o indicador de profundidade independente do tambor e o freio de segurança contra recuo.
A conta lado a lado (valores de exemplo)
Com uma carga máxima de trabalho de 2.000 kg, o freio da gaiola deve ser dimensionado para sustentar até 4.000 kg, e o da caçamba, até 3.000 kg. O número de 2.000 kg é só um exemplo; a norma não fixa carga. A margem de duas vezes ou de uma vez e meia é do freio: a carga de trabalho continua sendo a máxima declarada no projeto.
quando o freio atua: sete momentos para pessoas, quatro para a caçamba
O 22.7.20.1 lista os momentos em que o freio do transporte vertical de pessoas deve ser acionado. O 22.11.2.1 faz a lista equivalente para o equipamento de guindar materiais, em subsolo, acionado por guincho.
| Momento | Pessoas (22.7.20.1) | Caçamba no subsolo (22.11.2.1) |
|---|---|---|
| Comando de parada | Sim, alínea “a” | Sim, alínea “a” |
| Sistema de transporte desativado | Sim, alínea “b” | Sim, alínea “b” |
| Dispositivos de proteção ou de segurança ativados | Sim, alínea “c” | Sim, alínea “c” |
| Interrupção da energia | Sim, alínea “d” | Sim, alínea “d” |
| Limite de velocidade ultrapassado | Sim, alínea “e” | Alínea excluída em 2026 |
| Carga máxima permitida ultrapassada | Sim, alínea “f” | Alínea excluída em 2026 |
| Limite de posicionamento ultrapassado | Sim, alínea “g” | Não consta |
Duas notas de leitura. A primeira: no 22.11.2.1 as alíneas “e” e “f”, de velocidade e de carga, aparecem no texto consolidado marcadas como excluídas pela Portaria 105/2026. Procedimento que ainda trate velocidade e carga como momentos de acionar o freio da caçamba segue a redação anterior. No 22.7.20.1, o texto consolidado traz a marca “Inserida” pela mesma portaria ao fim do item, e o artigo não afirma quais alíneas já existiam antes.
A segunda: carga e velocidade não ficaram sem tratamento no texto vigente. O 22.11.1, alínea “b”, exige dispositivo de segurança que garanta a paralisação do equipamento ao passar dos limites de carga máxima de operação, e o 22.11.2, alínea “d”, exige o mesmo para a velocidade máxima de operação. O texto não diz por que as alíneas “e” e “f” saíram, e este artigo não afirma o motivo.
o que vale para os dois
Nos dois casos, o sistema de frenagem só pode liberar o equipamento quando os motores estiverem ligados (22.7.20.1.1 e 22.11.2.2). Nos dois, o equipamento de transporte vertical tem de ser dimensionado por profissional legalmente habilitado:
Os equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas devem ser dimensionados por profissional legalmente habilitado e atender as normas técnicas nacionais vigentes ou as normas técnicas internacionais aplicáveis.
O freio é parte desse dimensionamento, e o documento natural para provar a conta é a memória de cálculo do projeto. O cabo de aço que sustenta a gaiola e a caçamba tem regra própria no Anexo I da NR-22, que vale para todas as atividades da norma:
A organização deve manter à disposição da fiscalização as notas fiscais de aquisição dos cabos de aço, correntes e outros meios de suspensão ou tração e seus acessórios, com os respectivos certificados de capacidade de carga.
O item 3.3.1 do mesmo anexo manda guardar os registros do item 3.3 (fornecedor, características, capacidade de carga, inspeções e acidentes) sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, no mínimo por dois anos. Quem procura a exigência de que o plano de carga seja elaborado por profissional legalmente habilitado, do antigo 22.11.1.1.1, não a encontra mais: o item foi excluído pela mesma portaria (o 22.4.3 continua mandando manter os planos de carga no estabelecimento), e a mudança está emplano de carga, de içamento e de rigging.
como conferir
- Separe o equipamento: gaiola ou cabina (pessoas) ou caçamba (material). A conta do freio muda.
- Peça a memória de cálculo do freio e compare o fator com a carga máxima de trabalho do projeto: duas vezes para pessoas, uma vez e meia para a caçamba.
- Use a lista de momentos de acionamento como roteiro de verificação: sete para pessoas, quatro para a caçamba em subsolo.
- Confira se o freio só libera com os motores ligados.
- Confira as notas fiscais e os certificados de capacidade de carga dos cabos de aço.
o erro comum
O erro comum é escrever um procedimento único para os dois equipamentos, ou usar na gaiola a conta da caçamba. Um segundo erro é ler “sustentação em até duas vezes” como autorização de trabalhar com o dobro da carga. Um terceiro é manter, no procedimento da caçamba, a lista antiga de momentos de acionamento do freio. O elevador de obra, regido por outra norma, também separa carga de pessoa, como mostra o artigo do elevador de obra.
o que levar
- Pessoas: freio para sustentar até duas vezes a carga máxima de trabalho, em qualquer posição.
- Caçamba: freio para sustentar até uma vez e meia a carga máxima de trabalho, em qualquer posição.
- O freio atua em sete momentos para pessoas e em quatro para a caçamba em subsolo.
- Nos dois casos: dimensionamento por profissional legalmente habilitado, freio que só libera com os motores ligados e cabos com certificado.
Fontes
- NR-22 — Segurança e saúde ocupacional na mineração. Itens 22.7.19 e 22.7.20 — transporte vertical de pessoas, alínea "k"
- NR-22 — Segurança e saúde ocupacional na mineração. Itens 22.7.20.1 e 22.7.20.1.1 — quando o freio atua e libera
- NR-22 — Segurança e saúde ocupacional na mineração. Itens 22.11.2, 22.11.2.1 e 22.11.2.2 — caçamba (skip)
- NR-22 — Segurança e saúde ocupacional na mineração. Anexo I, itens 3.2 e 3.3.1 — cabos de aço
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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