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Ergonomia

Carrinho, gaiola e paleteira manual: a NR-17 olha a carga, a frequência, a pega e o caminho

O item 17.5.3 troca a pergunta do peso por quatro variáveis. Com o piso da NR-08 e o protetor de mãos da NR-11, o trajeto do carrinho passa a ser objeto da avaliação ergonômica.

·6 min de leitura·NR-17 · NR-8 · NR-11 · NR-9

Quando a carga vai sobre rodas, muita gente considera o problema ergonômico resolvido. Não está: ele mudou de lugar. Quem empurra uma gaiola de reposição carregada, puxa uma paleteira manual com um palete de bebidas ou leva um carrinho de roupa pelo corredor faz força com braços, ombros e costas. E essa força depende mais do rodízio, do piso e da rampa do que do peso anotado na etiqueta da carga.

o item que trata disso

O transporte e a descarga de materiais feitos por impulsão ou tração de vagonetes, carros de mão ou qualquer outro aparelho mecânico devem observar a carga, a frequência, a pega e a distância percorrida, para que não comprometam a saúde ou a segurança do trabalhador.
NR-17, item 17.5.3

São quatro variáveis, e nenhuma delas é peso máximo. A carga importa porque define a força necessária; a frequência, porque o mesmo esforço repetido oitenta vezes por turno é outro problema; a pega, porque a alça na altura errada obriga a empurrar com o tronco inclinado ou com os braços esticados; e a distância, porque um trajeto de dez metros e um de trezentos não são a mesma tarefa.

A NR-17 não traz tabela de força de empurrar ou de puxar, nem limite em quilos para carrinho. Quando a avaliação precisa de número, recorre a método reconhecido de avaliação de força, e a AET exige que a escolha do método seja descrita e justificada (17.3.3, alínea "c").

o que faz a força subir

  • Arranque — vencer a inércia pede bem mais força do que manter o carrinho em movimento. Um trajeto com muitas paradas pesa mais do que um trajeto longo e contínuo.
  • Rodízio — roda pequena, dura, travada, com fio enrolado no eixo ou sem lubrificação multiplica o esforço.
  • Piso — junta de dilatação, grelha, trilho de porta, soleira, buraco e rampa.
  • Curva e manobra — girar o carrinho em corredor estreito é esforço lateral de ombro e de tronco.
  • Visibilidade — carga empilhada acima da altura dos olhos obriga a empurrar de lado ou com o corpo inclinado para ver o caminho.

A pega merece atenção à parte. Alça fixa, na altura de quem projetou o carrinho, obriga os mais baixos a empurrar com os braços elevados e os mais altos a curvar o tronco. Empurrar costuma ser melhor do que puxar, porque o corpo fica atrás da carga e a coluna trabalha mais alinhada; a paleteira manual, puxada com uma mão só e o tronco torcido para olhar o caminho, é o exemplo oposto. Alça em mais de uma altura, ou regulável, resolve parte do problema sem obra.

Força excessiva é exatamente o que a alínea "c" do item 17.4.3 manda evitar quando é exigida de forma contínua e repetitiva. É por esse item que a gaiola pesada e a paleteira sem manutenção entram no inventário de riscos, mesmo sem ninguém levantar carga nenhuma.

o piso é parte do posto

Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências, nem depressões, que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.
NR-08, item 8.3.2.1

Para quem movimenta carga sobre rodas, o piso faz parte do posto de trabalho. Onde houver risco de escorregamento — câmara fria, área de lavagem, rampa externa —, o item 8.3.2.4 da mesma norma exige materiais ou sistemas antiderrapantes. E o próprio carrinho tem uma regra antiga e pouco lembrada:

Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos.
NR-11, item 11.1.4

O protetor evita o esmagamento dos dedos contra batente, parede ou outro carrinho — acidente típico em porta de câmara e em corredor estreito de estoque. Alça sem proteção, em carrinho usado em passagem apertada, é item de inspeção.

as medidas, na ordem que funciona

O item 17.5.4 lista medidas para a movimentação e o transporte manual não eventual de cargas, e a lista serve de roteiro também quando a carga vai sobre rodas: meios técnicos facilitadores (paleteira motorizada, rebocador, rodízio de diâmetro maior, piso nivelado), adequação do tamanho da carga, limite de duração e frequência, redução das distâncias e alternância com outras atividades ou pausas em períodos não superiores a duas horas. A orientação sobre métodos de trabalho, do item 17.5.5, é devida, mas não compensa rodízio travado nem rampa íngreme.

Em área quente, o carrinho pesa duas vezes

O Quadro 3 do Anexo III da NR-09, de taxa metabólica por tipo de atividade, tem uma linha própria para empurrar carrinhos de mão no mesmo plano, com carga, com taxa maior que a do trabalho moderado de braços. Quem avalia sobrecarga térmica numa doca, num pátio ou numa cozinha industrial precisa usar essa linha para quem empurra carrinho, e não a de trabalho leve.

Uma ressalva de alcance: o item 17.5.6 exclui do capítulo 17.5 a movimentação de pessoas. Empurrar maca ou cadeira de rodas é avaliado pela via geral dos itens 17.4.2 e 17.4.3, que tratam de sobrecarga muscular e força excessiva. O esforço é o mesmo; muda o item que sustenta a exigência.

como avaliar amanhã

  • Percorra o trajeto com o carrinho carregado, do ponto de carga ao destino, e anote rampas, desníveis, portas, curvas e trechos molhados.
  • Conte as viagens por turno e as paradas por viagem.
  • Confira o estado dos rodízios e se existe rotina de manutenção.
  • Veja se a alça tem protetor de mãos e se a altura serve a quem empurra.
  • Ouça quem faz o trajeto (17.3.8): é quem sabe qual rampa exige ajuda e qual porta prende o carrinho.
  • Se precisar de número, meça a força de arranque e de sustentação com dinamômetro e registre o método na avaliação.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Organização do trabalho: os seis elementos da NR-17

Guia técnico · NR-17 e NR-1 · 17 páginas · PDF

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