Existe peso máximo para levantar? A lei tem um teto antigo; a NR-17 tem um critério — e é o critério que decide
A CLT fixa um teto para remoção individual; a NR-17 não fixa quilo e manda avaliar a situação. Como as duas respostas convivem, e o que isso significa no posto de trabalho.
É a pergunta de todo treinamento de carga, feita às vezes pelo trabalhador e às vezes pelo gerente: "qual é o peso máximo?". Existe resposta, e ela tem duas partes que parecem se contradizer. Uma está na lei e tem número. A outra está na norma regulamentadora e não tem. Entender por que as duas existem é o que evita o erro mais caro do assunto.
a parte que tem número: a CLT
Art. 198 da CLT, na transcrição da Nota Técnica n.º 05/2012/DSST/SIT
A nota técnica, documento oficial da inspeção do trabalho, transcreve o artigo: "é de 60 (sessenta) quilogramas o peso máximo que um empregado pode remover individualmente". Na sequência, o próprio artigo deixa a salvo o que a CLT estabelece em separado para mulheres e para menores de idade.
Sessenta quilos é o teto que a lei trabalhista escreve para a remoção individual de material. É um número alto, de outra época, e a própria nota técnica que o transcreve diz que ele é apenas o limite máximo e que pode ser muitas vezes diminuído em razão da circunstância ergonômica concreta. Ela registra ainda que órgãos de segurança e saúde dos Estados Unidos e da União Europeia trabalham com 23 e 25 quilos, respectivamente — referências estrangeiras, não limites da lei brasileira.
a parte que não tem número: a NR-17
Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.
A norma de ergonomia troca o número por um critério. O peso admissível é aquele que, naquela situação, não compromete a saúde nem a segurança de quem carrega. Pode ser bem menos que sessenta quilos — e, numa tarefa com pega longe do corpo, repetida o dia inteiro, costuma ser muito menos.
As duas respostas não se anulam: somam-se. O teto da lei marca o que nunca se admite para um empregado sozinho. O critério da NR decide, abaixo desse teto, o que é aceitável no posto concreto. Quem responde "até sessenta pode" leu metade.
mulher e menor: a redução está na norma, o número não
A carga suportada deve ser reduzida quando se tratar de trabalhadora mulher e de trabalhador menor nas atividades permitidas por lei.
A NR-17 manda reduzir, e não diz para quanto. A ressalva do próprio art. 198 remete às disposições da CLT sobre o trabalho da mulher e do menor. Para a avaliação no posto, a consequência é prática: a ficha precisa registrar quem executa a tarefa, porque a mesma carga pode atender ao critério para um trabalhador e não para outro.
os dois números que a NR-17 tem — e nenhum é peso
O capítulo de cargas não escreve quilo, mas escreve duas medidas fechadas, e as duas mudam a resposta à pergunta do peso.
É vedado o levantamento não eventual de cargas que possa comprometer a segurança e a saúde do trabalhador quando a distância de alcance horizontal da pega for superior a 60 cm (sessenta centímetros) em relação ao corpo.
A segunda está na última alínea das medidas de prevenção do item 17.5.4: alternância com outras atividades ou pausas suficientes, entre períodos não superiores a duas horas. Distância e tempo, e não massa. A mesma caixa que é aceitável quando levantada junto ao corpo, de vez em quando, deixa de ser quando a pega fica longe e o levantamento se repete por horas.
outros números que aparecem na conversa
- 60 metros — é distância, não peso: o item 11.2.2 da NR-11 fixa a distância máxima para o transporte manual de um saco; além dela, o transporte passa a ser feito com carros, carretas ou tração mecanizada;
- no campo, a NR-31 também usa critério em vez de número: o item 31.14.12 exige que o peso suportado seja compatível com a capacidade de força do trabalhador e não comprometa a sua saúde;
- constantes de métodos estrangeiros de avaliação são ponto de partida de cálculo, não teto legal — e só valem com os demais fatores do método medidos no posto.
como responder à pergunta no chão de fábrica
A resposta completa cabe em três frases. A lei tem um teto para remoção individual, e ele é alto. A NR-17 não troca esse teto por outro número: manda avaliar a tarefa — peso, distância da pega, altura, frequência, tempo sem alternância, quem executa — e agir sobre o que compromete. E, abaixo do teto, é essa avaliação que diz o que pode.
"Até sessenta pode" é a leitura que gera o dano
Tratar o teto da CLT como autorização deixa fora da análise tudo o que a NR-17 manda observar. O resultado aparece no PCMSO, no afastamento e, mais tarde, na análise do acidente ou da doença — quando a avaliação que não foi feita passa a ser a primeira coisa pedida.
Fontes
- NR-17 — Ergonomia. Itens 17.5.1, 17.5.1.1, 17.5.2.1 e 17.5.4 - critério, redução e limites de distância e tempo
- NR-11 — Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Item 11.2.2 - distância máxima no transporte manual de sacos
- NR-31 — Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Item 31.14.12 - peso compatível com a capacidade de força, no meio rural
- NR-17 — Ergonomia. Nota Técnica n.º 05/2012/DSST/SIT - transcrição do art. 198 da CLT
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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