Ferramenta manual na NR-17: peso que pede sustentação, cabo que não fere a mão e empunhadura escolhida junto com a luva
O capítulo 17.7 tem três itens curtos sobre ferramentas manuais, e cada um vira critério de escolha. Quando a ferramenta vibra, a régua passa a ser o Anexo I da NR-09.
Parafusadeira, alicate, tesoura, faca, martelo, rebitadeira, lixadeira. Em muitas funções, a ferramenta é a parte do posto que o trabalhador segura durante a jornada inteira — e é também a parte que menos aparece na avaliação ergonômica, que costuma olhar a bancada, a cadeira e a carga. A NR-17 dedica às ferramentas manuais três itens curtos no capítulo 17.7. Lidos juntos, eles formam uma ficha de escolha com três perguntas: o peso, o cabo e a empunhadura.
1. o peso: sustentar ou justificar
Devem ser dotados de dispositivo de sustentação os equipamentos e ferramentas manuais cujos pesos e utilização na execução das tarefas forem passíveis de comprometer a segurança ou a saúde dos trabalhadores ou adotada outra medida de prevenção, a partir da avaliação ergonômica preliminar ou da AET.
O item não fixa peso em quilos. O critério é o mesmo do resto da norma: o peso, somado à forma de uso, é capaz de comprometer a segurança ou a saúde? Uma parafusadeira usada dez vezes por turno e a mesma parafusadeira usada seiscentas vezes, com o braço na altura do ombro, são situações diferentes. Na segunda, a resposta típica é um dispositivo de sustentação: equilibrador de mola, braço articulado, contrapeso, trilho aéreo.
O texto deixa uma saída — "outra medida de prevenção" —, mas amarrada à avaliação ergonômica preliminar ou à AET. Na prática, isso quer dizer que a decisão precisa estar escrita. Ferramenta pesada, usada o tempo todo, sem sustentação e sem registro do motivo, não cumpre o item, qualquer que seja a qualidade do resto do posto.
Ferramenta de torque devolve o tranco ao punho
Apertadeira e parafusadeira de torque devolvem ao punho um tranco a cada aperto. Repetido o turno inteiro, isso é movimento brusco de impacto do membro superior, que a alínea "b" do item 17.4.3 manda evitar. Um braço de reação resolve o peso e o tranco ao mesmo tempo, e por isso costuma ser a primeira medida a avaliar nesse tipo de posto.
2. o cabo: arestas, quinas e a palma da mão
A concepção das ferramentas manuais deve atender, além dos demais itens desta NR, aos seguintes aspectos: a) facilidade de uso e manuseio; e b) evitar a compressão da palma da mão ou de um ou mais dedos em arestas ou quinas vivas.
A alínea "b" descreve um defeito que se vê a olho nu: cabo com rebarba, pega curta que termina no meio da palma, anel de tesoura que aperta o dedo, cabo de alicate sem capa com a borda do metal à mostra. Pega curta demais concentra a pressão no centro da mão a cada fechamento. A conferência é simples: segure a ferramenta como o trabalhador segura, na tarefa real, e veja onde a pressão se concentra. Depois pergunte a quem usa — o item 17.3.8 obriga a ouvir os empregados na avaliação, e é o usuário quem sabe qual ferramenta deixa marca na mão no fim do dia.
A alínea "a", facilidade de uso e manuseio, também tem conteúdo concreto: gatilho acionado pelo dedo inteiro, e não só pela ponta; ferramenta que funciona na mão de quem é canhoto; alicate com mola de retorno, para que a mão não precise abrir a ferramenta a cada ciclo.
3. a empunhadura: tipo, formato, textura e a luva
A organização deve selecionar as ferramentas manuais para que o tipo, formato e a textura da empunhadura sejam apropriados à tarefa e ao eventual uso de luvas.
O detalhe que mais passa despercebido está no fim do item. A luva aumenta o diâmetro efetivo da pega e reduz a sensibilidade: para segurar a mesma ferramenta com a mesma firmeza, o trabalhador aperta mais. A escolha da ferramenta e a da luva, portanto, precisam ser feitas juntas, e não por setores diferentes da empresa. Cabo liso num ambiente com óleo escorrega; cabo áspero demais machuca. Diâmetro fino obriga a fechar a mão com força; grosso demais impede a pega completa. A norma não dá medida para nada disso — e é por isso que a escolha precisa ser testada com quem vai usar e registrada.
quando a ferramenta vibra
Lixadeira, esmerilhadeira, martelete, rompedor e chave de impacto transmitem vibração às mãos e aos braços. A NR-17 não trata disso sozinha: a alínea "e" do item 17.4.3 remete a exposição a vibrações ao Anexo I da NR-09. Lá estão o nível de ação para mãos e braços, de 2,5 m/s² de aceleração resultante de exposição normalizada, e o limite de exposição, de 5 m/s². Acima do nível de ação, medidas preventivas são obrigatórias; acima do limite, medidas corretivas (itens 5.2.4 e 5.2.5), entre elas a substituição da ferramenta e a reorganização do posto (item 6.2, alínea "a").
A organização deve comprovar, no âmbito das ações de manutenção preventiva e corretiva de veículos, máquinas, equipamentos e ferramentas, a adoção de medidas que visem o controle e a redução da exposição a vibrações.
O mesmo anexo pede que a ferramenta vibratória acima de 2,5 m/s² nas mãos informe, nas especificações técnicas, a vibração emitida e a norma de ensaio usada (item 3.3). Esse dado é o ponto de partida da avaliação preliminar da exposição, que também considera o estado de conservação da ferramenta e o tempo efetivo de uso (item 4.1). Disco gasto, broca cega e rolamento com folga aumentam a vibração — e é por isso que a manutenção aparece como prova de controle, e não como detalhe de oficina.
uma ficha de escolha em seis linhas
- Peso e uso — há sustentação? Se não há, a avaliação diz por quê e qual medida a substitui (17.7.4).
- Cabo — sem aresta, sem quina viva, sem pega curta que comprima a palma ou os dedos (17.7.5).
- Empunhadura — tipo, formato e textura apropriados à tarefa, testados com a luva que será usada (17.7.6).
- Esforço — a tarefa não exige força excessiva nem tranco repetido no punho (17.4.3, alíneas "b" e "c").
- Vibração — há dado do fabricante e estimativa do tempo de uso; acima do nível de ação, há medida (NR-09, Anexo I).
- Manutenção — há rotina registrada para as ferramentas que vibram (NR-09, Anexo I, item 3.2).
Com essa ficha, a compra de ferramenta deixa de ser decisão só do setor de compras e passa a ser uma medida do plano de ação — que é onde a NR-17 manda que as medidas decorrentes da avaliação estejam (item 17.3.6).
Fontes
- NR-17 — Ergonomia. Itens 17.7.4, 17.7.5 e 17.7.6 - ferramentas manuais
- NR-17 — Ergonomia. Item 17.4.3, alíneas "b", "c" e "e", e itens 17.3.6 e 17.3.8
- NR-9 — Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Anexo I, itens 3.2, 3.3, 4.1, 5.2.2 a 5.2.5 e 6.2, alínea "a"
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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