As NRs mencionam gestante e lactante em exatamente dois pontos
Proibição de mergulho na NR-15 e atendimento preferencial no checkout na NR-17 — o resto da proteção está na CLT, fora do escopo das normas regulamentadoras.
É comum supor que existe, em algum lugar do conjunto de Normas Regulamentadoras, um capítulo inteiro dedicado a adaptar o posto de trabalho da gestante ou da lactante. Não existe. Levantando as menções diretas aos termos "gestante" e "lactante" nas 36 NRs vigentes, elas aparecem em exatamente dois pontos — e nenhum dos dois é um capítulo.
As duas aparições diretas
3.7 É vedada a atividade de mergulho para gestantes e lactantes.
4.5 Para o atendimento no checkout de pessoas idosas, gestantes, portadoras de deficiências ou obesas, devem ser adotadas medidas que minimizem os esforços biomecânicos, tais como uso de checkouts especiais, aumento do tempo de permanência sentado ou período de trabalho reduzido, entre outras.
A proteção mais ampla à gestante e à lactante no trabalho não está nas NRs — está na CLT, fora do escopo das normas regulamentadoras que este site cobre. O PCMSO de cada empresa, por sua vez, pode considerar a condição gestacional na avaliação de aptidão do trabalhador, de forma qualitativa, dentro do exame médico ocupacional.
- o que as NRs regulam: vedação de mergulho (NR-15) e atendimento preferencial no checkout (NR-17);
- o que não está nas NRs: regras de afastamento, estabilidade, adaptação geral de jornada ou de função — isso é matéria da CLT;
- o que o PCMSO pode considerar: a condição gestacional dentro da avaliação de aptidão, caso a caso.
Duas menções, não um capítulo
Quem procura "a norma da gestante" e não encontra um capítulo dedicado não está procurando errado — ele realmente não existe nas NRs. A proteção mais ampla mora em outro lugar do ordenamento, fora do escopo das normas regulamentadoras.
Fontes
- NR-15 — Atividades e operações insalubres. Item 3.7 do anexo sobre atividades hiperbáricas — vedação de mergulho para gestante e lactante
- NR-17 — Ergonomia. Anexo I, item 4.5 — atendimento preferencial no checkout
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Organização do trabalho: os seis elementos da NR-17
Guia técnico · NR-17 e NR-1 · 17 páginas · PDF
AEP e AET: a diferença que decide qual documento você entrega
As duas não são versões da mesma coisa. Uma é etapa do PGR; a outra é estudo que só nasce quando quatro situações específicas acontecem — e fica guardada por vinte anos.
Deste eixoQuem pode elaborar e assinar um documento de ergonomia
A NR-17 não nomeia profissão. Isso não significa que qualquer um pode assinar — significa que a resposta está fora dela, e é preciso saber onde.
EixoErgonomia e organização do trabalho
AEP e AET: quando a avaliação preliminar basta, quando ela obriga o estudo completo, e o que cada uma entrega.