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Ergonomia

Alcance manual e alcance máximo: na NR-17, quem decide é a frequência de uso, e não só a distância

O item 17.6.3 manda manter a área de trabalho no alcance manual; o 17.6.3.1 abre a zona de alcance máximo para ações eventuais e, com AET, também para as não eventuais.

·6 min de leitura·NR-17 · NR-36

Um posto pode ter mesa regulável, cadeira adequada e boa iluminação e, mesmo assim, obrigar o trabalhador a esticar o braço duzentas vezes por turno para pegar a mesma peça. O problema, aí, não é o móvel: é onde as coisas estão. A NR-17 trata disso com duas expressões — zona de alcance manual e zona de alcance máximo — e com uma regra que decide o que pode ficar em cada uma.

as duas zonas

c) área de trabalho dentro da zona de alcance manual e de fácil visualização pelo trabalhador
NR-17, item 17.6.3, alínea "c"
A área de trabalho dentro da zona de alcance máximo pode ser utilizada para ações que não prejudiquem a segurança e a saúde do trabalhador, sejam elas eventuais ou também, conforme AET, as não eventuais.
NR-17, item 17.6.3.1

A norma não define as zonas nem dá números para elas; as expressões vêm da ergonomia. A zona de alcance manual é a que a mão alcança com o braço junto ao corpo e o cotovelo dobrado, movendo principalmente o antebraço. A zona de alcance máximo é a que se alcança com o braço estendido, sem inclinar o tronco. Fora dela, o trabalhador precisa se curvar, girar ou levantar — e aí a situação já é de postura que o item 17.4.3, alínea "a", manda evitar quando é contínua e repetitiva.

a regra do 17.6.3.1, lida devagar

A zona de alcance máximo pode ser usada para ações que não prejudiquem a segurança e a saúde. Se a ação é eventual — pegar um formulário de vez em quando, trocar o rolo de etiqueta, buscar uma caixa nova de parafusos —, a norma admite. Se a ação é não eventual — faz parte do ciclo e se repete ao longo do turno —, a norma só admite "conforme AET". Ou seja: manter na zona de alcance máximo um objeto usado o tempo todo exige uma análise ergonômica do trabalho que sustente essa escolha. Sem ela, o que é de uso frequente vai para a zona de alcance manual.

A frequência decide, não só a distância

Dois objetos à mesma distância podem ter tratamentos diferentes. O carimbo usado duas vezes por dia pode ficar no fundo da bancada; a peça que entra em cada montagem, não. Por isso a avaliação precisa saber quantas vezes por ciclo cada objeto é usado — dado que só se obtém observando e perguntando a quem trabalha (17.3.8).

alcance também é visual

A alínea "c" do 17.6.3 fala em alcance manual e de fácil visualização. Etiqueta que precisa ser lida a cada peça, tela de conferência, gabarito e indicador de máquina contam como parte da área de trabalho. Se o trabalhador precisa girar a cabeça ou inclinar o tronco a cada ciclo para ler, a área de trabalho não está dentro do que o item pede, mesmo que a mão alcance tudo. Na avaliação, vale anotar para cada informação visual a mesma coisa que se anota para cada objeto: com que frequência é consultada e onde está em relação à linha de visão.

Dois detalhes costumam escapar. O primeiro é o lado: posto montado para destro obriga o canhoto a cruzar o braço diante do corpo a cada pega. O segundo é o conjunto de trabalhadores: o item 17.6.1 fala em adaptar o mobiliário às características antropométricas do conjunto dos trabalhadores envolvidos, e o alcance medido para a pessoa mais alta do turno não serve para a mais baixa.

onde a norma põe números

O corpo da NR-17 não traz medida de alcance para o posto em geral. Os números aparecem em três pontos, cada um com o seu contexto:

OndeO númeroPara quê
Item 17.5.2.160 cm de alcance horizontal da pegaVedação do levantamento não eventual de cargas que possa comprometer a saúde e a segurança acima dessa distância
Anexo I, item 4.4, alínea "d"45 cm da borda interna do checkoutDistância máxima do teclado de digitação, como condição para o operador pesar mercadorias
Anexo II, item 3.165 cm de raio de cada lado, centrados nos ombrosZonas de alcance manual máximas na bancada de teleatendimento

Os números dos anexos valem para as atividades que os anexos regulam. Usá-los como referência em outro posto é possível, mas é escolha técnica do avaliador — e deve ser apresentada assim na avaliação, e não como exigência da norma para aquele posto.

o espaço em volta também conta

O alcance depende de chegar perto. Por isso o item 17.6.3 exige espaço para pernas e pés na base do plano de trabalho, sentado ou em pé, para que o trabalhador se aproxime o máximo possível do ponto de operação (alíneas "d" e "e"). O 17.4.6 pede espaços de trabalho e de circulação suficientes para movimentar os segmentos corporais livremente. E, no manuseio de cargas, o 17.5.2, alínea "b", manda posicionar cargas e equipamentos o mais próximo possível do trabalhador, com espaço para os pés. Gaveteiro fixo sob a bancada, caixa no chão diante do posto ou travessa no lugar dos joelhos empurram o trabalhador para trás — e, com ele, tudo fica mais longe.

A NR-36 usa a mesma expressão para bancadas, esteiras e nórias de frigorífico (36.2.4, alínea "c"), o que mostra que o conceito é um só no acervo das normas regulamentadoras.

como fazer o levantamento

  • Liste os objetos, peças, comandos e telas de cada posto.
  • Anote quantas vezes cada um é usado por ciclo ou por hora.
  • Meça a distância horizontal do ponto de uso até a borda da bancada ou até o ombro do trabalhador, na postura real de trabalho.
  • Todo objeto de uso frequente fora do alcance manual vira item do plano de ação — ou precisa de AET que justifique mantê-lo onde está.
  • Refaça o levantamento quando mudar o produto, a embalagem ou o arranjo da bancada.

É um levantamento de uma tarde por setor, feito com fita métrica e prancheta. E costuma render as medidas mais baratas e mais eficazes de todo o plano de ação: mudar coisas de lugar.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Organização do trabalho: os seis elementos da NR-17

Guia técnico · NR-17 e NR-1 · 17 páginas · PDF

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