Dois números do capítulo 1.5 trocaram de conteúdo em julho de 2025, e documento que cita o número antigo cita outra coisa
A retificação publicada no DOU de 30 de julho de 2025 renumerou dois subitens. Os números antigos continuam existindo na norma, com conteúdo diferente.
Erro de citação de item costuma ser barulhento: aponta-se um número e o leitor não acha nada ali. O erro deste artigo é silencioso. O número existe, abre em item de verdade, e o item fala de outra coisa. Quem confere por amostragem passa direto.
o que a retificação mandou ler
O capítulo 1.5 foi reescrito pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, publicada no DOU de 28 de agosto de 2024. Quase um ano depois saiu uma retificação daquela publicação.
Onde se lê: “1.5.4.4.5.1 No caso de organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 (três) anos.", leia-se: "1.5.4.4.6.1 No caso de organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 (três) anos."
A mesma retificação fez o mesmo movimento com outro subitem, deslocando o texto sobre aproveitamento da etapa de levantamento preliminar de 1.5.4.2.1.3 para 1.5.4.2.1.4.
E não é preciso caçar a retificação para saber disso: o texto consolidado da norma carrega a marca, impressa ao lado dos dois subitens atingidos.
No caso de organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 (três) anos. (numeração retificada - DOU de 30 de julho de 2025)
o problema não é que o número sumiu, é que ele continua lá
| Número | O que ele indicava na publicação de 28/08/2024 | O que ele diz na redação consolidada de hoje |
|---|---|---|
| 1.5.4.4.5.1 | o prazo de até três anos para organizações com certificação em sistema de gestão de SST | como a gradação da probabilidade deve levar em consideração o cumprimento de requisitos de NR e da legislação aplicável |
| 1.5.4.2.1.3 | a faculdade de contemplar o levantamento preliminar na etapa de identificação de perigos | o que fazer quando não for possível adotar medida imediata na fase de levantamento preliminar |
| 1.5.4.4.6.1 | não existia com esse número | o prazo de até três anos para organizações com certificação em sistema de gestão de SST |
A gradação da probabilidade deve levar em consideração o cumprimento dos requisitos estabelecidos em NR e na legislação aplicável.
Um PGR que escreveu "prazo de três anos, conforme subitem 1.5.4.4.5.1 da NR-1" não está apontando para o vazio. Está apontando para um item que trata de gradação de probabilidade. Quem conferir vai ler que a citação não sustenta a afirmação — e o efeito, numa discussão técnica, é pior do que o de um número inexistente.
há ainda um número que a norma não tem
No quadro de classificação das infrações da NR-28, bloco da NR-1, uma linha nomeia "1.5.4.4.3 e 1.5.4.4.3.1" sob o código 101113-8. No texto consolidado da NR-1 publicado no catálogo oficial existe o subitem 1.5.4.4.3; não existe 1.5.4.4.3.1. A busca também não o encontra no anexo da Portaria MTE nº 1.419/2024, que é a origem do capítulo. São dois textos oficiais que não se encaixam nesse ponto.
O que este registro não pretende ser
Não é conclusão sobre a validade de coisa alguma. É o registro de uma divergência entre dois documentos oficiais, com a indicação de onde cada um se lê. Se você citar um deles em peça técnica ou em defesa, cite o texto, a data e o ato — e diga qual dos dois está usando.
Três conferências antes de citar item do capítulo 1.5
Primeira: abra a ficha da NR-1 no catálogo oficial e veja a lista de atos, até a data do fato que você descreve. Segunda: procure, ao lado do item, a marcação de numeração retificada — ela está impressa no próprio consolidado. Terceira: leia o conteúdo do item, e não apenas o número; se o texto não disser o que você vai afirmar, o número está errado, mesmo que abra.
Fontes
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Retificação da Portaria MTE nº 1.419/2024, DOU de 30/07/2025
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Subitens 1.5.4.4.5.1, 1.5.4.2.1.3 e 1.5.4.4.6.1 na redação consolidada
- NR-28 — Fiscalização e penalidades. Anexo II, bloco da NR-1 — linha do código 101113-8
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

eSocial: os três eventos de SST
Guia técnico · eSocial, NR-1, NR-7 e NR-9 · 17 páginas · PDF
O que a fiscalização pede primeiro — e por que a ordem revela o que ela procura
Não é aleatório. A sequência começa pelo que é conferível por tabela e termina no que exige leitura — e cada etapa filtra a seguinte.
Deste eixoPrazo de guarda: os vinte anos que aparecem em mais de um lugar
Não há um prazo único. Há prazos por documento — e dois deles são de vinte anos, o que muda a forma de arquivar.
EixoFiscalização, eSocial e prova documental
O que a fiscalização olha, o que o eSocial cruza sozinho, e por que documento sem rastro não defende ninguém.