Na CAT, "houve afastamento" é fato e a indicação de repouso é conduta médica: os campos do S-2210 que mais se confundem
O bloco do atestado médico do S-2210 separa o que o médico recomendou do que de fato aconteceu, pede a duração provável do tratamento mesmo acima de quinze dias e muda as datas quando o caso é doença.
Quem preenche a CAT no eSocial costuma resolver bem a parte do acidente — data, hora, local, parte do corpo — e tropeçar na parte médica. Dois campos parecem dizer a mesma coisa e não dizem. Outro parece ter teto de quinze dias e não tem. O Manual de Orientação do eSocial, no capítulo do S-2210, explica cada um.
dois campos, duas perguntas diferentes
Orientação, não norma — Manual de Orientação do eSocial, versão S-1.3 — S-2210, item 16.4
"O campo {houveAfast} só deve ser preenchido com [S] se houve efetivo afastamento do trabalhador de suas atividades. Se se tratou de simples assistência médica, assim entendida como atendimento médico seguido da pronta recuperação do segurado para o exercício da atividade laborativa, o referido campo deve ser preenchido com [N]. Tal campo não se confunde com o campo {indAfast}, que corresponde à indicação do médico assistente sobre a necessidade de repouso, o que não necessariamente implicará o efetivo afastamento do trabalho."
Um registra a conduta do médico; o outro registra o fato. O corte superficial que recebe curativo e volta ao posto na mesma hora é "não" para o afastamento. O trabalhador que fica em casa por recomendação médica é "sim". Na maioria dos casos os dois campos andam juntos; quando não andam, a razão precisa estar registrada, porque é exatamente o tipo de divergência que alguém vai perguntar depois.
Quando houve afastamento, o manual exige também o envio do S-2230, o evento de afastamento temporário (item 7.1). A CAT não substitui esse evento, e vice-versa.
a duração do tratamento não para nos quinze dias
O item 15.1 manda informar a duração provável do tratamento mesmo que seja superior a quinze dias. O número costuma ser cortado por hábito, porque quinze dias é o marco previdenciário que todo mundo conhece. O campo não mede quem arca com o afastamento: estima o tempo de tratamento, e com isso a gravidade da lesão. Em caso de óbito, o valor é zero (item 15.3).
O mesmo bloco tem um campo de observação que o manual usa para informação médica adicional: condições preexistentes, concausas, compatibilidade entre o estágio das lesões e a data declarada do acidente, e a justificativa quando houver recomendação especial para o trabalhador permanecer no trabalho (item 15.2). É o campo que evita que a CAT pareça contraditória para quem a lê sem ter estado lá.
A duração estimada também ajuda a planejar o que a NR-7 exige na volta:
No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
Uma previsão de vinte dias não leva, por si, ao exame de retorno; uma de quarenta, sim. E como o exame tem de acontecer antes de o trabalhador reassumir, a data provável de volta precisa estar na agenda do serviço médico, não só na folha. Se a previsão mudar, quem atualiza a agenda é a empresa: o evento não avisa ninguém.
quando é doença, as datas mudam de regra
- Hora do acidente e horas trabalhadas antes dele: não se preenchem em caso de doença ocupacional (item 4.2).
- Data do acidente: é a da conclusão do diagnóstico ou a do início da incapacidade laborativa, a que ocorrer primeiro (item 4.3).
- Último dia trabalhado: na doença, é o último dia de efetivo trabalho antes do início da incapacidade, ou seja, do afastamento (item 16.3).
O erro comum é copiar para a doença a lógica do acidente típico: a data do primeiro sintoma relatado vira data do acidente, e o dia do exame vira último dia trabalhado. Nenhuma das duas coisas é o que o manual pede. Na dúvida sobre qual data veio primeiro, quem decide é o documento do médico que fez o diagnóstico ou atestou a incapacidade, e não o registro interno do dia em que o trabalhador se queixou.
a CAT e a análise precisam contar a mesma história
A organização deve analisar os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho.
As análises de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho devem ser documentadas e: a) considerar as situações geradoras dos eventos, levando em conta as atividades efetivamente desenvolvidas, ambiente de trabalho, materiais, processo produtivo, organização do trabalho e outros fatores relacionados com os eventos;
A CAT é declaração; a análise é o documento técnico da organização. Afastamento, duração do tratamento e observação médica da CAT são dados de gravidade que a análise deveria refletir. Quando a CAT diz "sem afastamento" e a análise descreve trinta dias fora, uma das duas está errada — e o S-2230, se tiver sido enviado, mostra qual.
O roteiro de preenchimento do bloco médico
Peça o atestado do médico assistente antes de preencher; registre a indicação de repouso como está nele; marque o afastamento pelo que aconteceu; informe a duração provável sem cortar em quinze dias; use a observação para o que o médico anotou de relevante; e, se houve afastamento, programe o S-2230 e, quando for o caso, o exame de retorno.
Fontes
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Subitens 1.5.5.5.1 e 1.5.5.5.2, alínea "a" — análise de acidentes e doenças
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Item 7.5.9 — exame de retorno ao trabalho
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

eSocial: os três eventos de SST
Guia técnico · eSocial, NR-1, NR-7 e NR-9 · 17 páginas · PDF
O que a fiscalização pede primeiro — e por que a ordem revela o que ela procura
Não é aleatório. O que o fiscal do Ministério do Trabalho pede primeiro começa pelo que é conferível por tabela e termina no que exige leitura — e cada etapa filtra a seguinte.
Deste eixoPrazo de guarda: os vinte anos que aparecem em mais de um lugar
Não há um prazo único. Há prazos por documento — e dois deles são de vinte anos, o que muda a forma de arquivar.
EixoFiscalização, eSocial e prova documental
O que a fiscalização olha, o que o eSocial cruza sozinho, e por que documento sem rastro não defende ninguém.