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Evento de SST enviado errado: retificar preserva o prazo, excluir apaga a data de envio

O manual do eSocial trata correção e mudança como coisas diferentes, e a escolha entre retificar e excluir decide se a empresa continua tendo prova de ter cumprido o prazo.

·5 min de leitura·NR-1

É a dúvida operacional mais comum de quem opera segurança e saúde no eSocial, e a resposta de mercado costuma ser "fale com o contador". O manual do sistema responde por escrito, e a diferença entre os dois caminhos não é de formulário: é de prova.

primeiro, separar erro de mudança

Nem tudo que precisa ser mudado é erro. Uma informação que estava correta e deixou de estar porque a realidade mudou não se corrige — se declara de novo, com nova data de início. O manual diz isso do evento de condições ambientais.

As alterações das informações constantes no evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos) devem ser realizadas por meio do envio desse mesmo evento com a nova informação, pois não há evento específico de alteração das informações constantes neste evento.
Manual de Orientação do eSocial, versão S-1.3 — parte geral, alterações e retificações

E, no capítulo do próprio evento, o manual fecha a porta do atalho: alterações não devem ser encaminhadas em eventos de retificação, que somente devem ser usados para corrigir informações equivocadas — devem ir em novo evento, com nova data de início da condição. Quem retifica uma mudança real está apagando um período do histórico laboral do trabalhador.

Sequência de seis passos para corrigir evento de SST enviado errado, começando pela distinção entre erro e mudança e terminando nos casos em que só a exclusão resolve.
A ordem importa: quem começa pela exclusão perde a data de envio do evento original, e com ela a prova de ter cumprido o prazo.

retificar: mesmo evento, indicador 2, recibo do original

A correção se faz enviando o mesmo evento com o campo de indicação de retificação preenchido com 2 e o número do recibo do arquivo originalmente enviado. Duas consequências operacionais que derrubam envio: o retificador sobrepõe o retificado, de modo que todos os campos precisam ser preenchidos, inclusive os que não sofreram modificação; e os campos-chave — os que identificam o vínculo, como CPF e matrícula — não podem ser retificados. Nesses casos, o manual manda excluir e enviar um novo.

excluir: o que se perde junto

A exclusão de um evento torna sem efeito as informações constantes no evento excluído, inclusive a data do seu envio. Portanto, elas devem ser evitadas, só devendo ser realizadas em caso de (...)
Manual de Orientação do eSocial, versão S-1.3 — parte geral, alterações e retificações

A extração do documento oficial corta a frase aqui, numa quebra de página, e a citação acima termina onde o trecho verificado termina. O período seguinte, que é o que fecha o raciocínio, está no mesmo parágrafo:

Preferencialmente, deve ser feita retificação para evitar a perda do prazo original do envio do evento.
Manual de Orientação do eSocial, versão S-1.3 — parte geral, alterações e retificações

É esse o ponto que quase nunca aparece na conversa. Excluir não é "limpar": é fazerdesaparecer também a data em que a informação chegou. Se aquele envio era o que comprovava o cumprimento do prazo, a comprovação vai junto. A exclusão se faz pelo evento próprio, identificando o tipo do evento e o número do recibo do arquivo a ser excluído.

Excluir um retificador não faz o retificado voltar

O manual é literal: ao excluir um evento retificador, o evento retificado não volta a ser válido. E se for excluído um evento que já havia sido retificado, ele deixa de existir no eSocial. Não há desfazer em camadas — cada exclusão é definitiva sobre o que estava valendo.

Quando o erro estava numa CAT já entregue

No evento de comunicação de acidente de trabalho, o manual acrescenta duas obrigações que não são de sistema, mas de relação com o trabalhador: em caso de retificação, se a cópia do documento já tinha sido entregue, uma nova cópia com as informações atualizadas deve ser disponibilizada; e em caso de exclusão, deve ser entregue cópia da informação a partir do preenchimento apenas do item de dados de identificação do formulário oficial.

O que fica visível depois

A consulta individual por trabalhador no portal do eSocial exibe todos os eventos não periódicos, originais e retificados, em ordem cronológica. A retificação não faz o erro sumir do histórico — ela faz o registro correto passar a ser o que vale.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

eSocial: os três eventos de SST

Guia técnico · eSocial, NR-1, NR-7 e NR-9 · 17 páginas · PDF

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