Evento de SST enviado errado: retificar preserva o prazo, excluir apaga a data de envio
O manual do eSocial trata correção e mudança como coisas diferentes, e a escolha entre retificar e excluir decide se a empresa continua tendo prova de ter cumprido o prazo.
É a dúvida operacional mais comum de quem opera segurança e saúde no eSocial, e a resposta de mercado costuma ser "fale com o contador". O manual do sistema responde por escrito, e a diferença entre os dois caminhos não é de formulário: é de prova.
primeiro, separar erro de mudança
Nem tudo que precisa ser mudado é erro. Uma informação que estava correta e deixou de estar porque a realidade mudou não se corrige — se declara de novo, com nova data de início. O manual diz isso do evento de condições ambientais.
As alterações das informações constantes no evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos) devem ser realizadas por meio do envio desse mesmo evento com a nova informação, pois não há evento específico de alteração das informações constantes neste evento.
E, no capítulo do próprio evento, o manual fecha a porta do atalho: alterações não devem ser encaminhadas em eventos de retificação, que somente devem ser usados para corrigir informações equivocadas — devem ir em novo evento, com nova data de início da condição. Quem retifica uma mudança real está apagando um período do histórico laboral do trabalhador.

retificar: mesmo evento, indicador 2, recibo do original
A correção se faz enviando o mesmo evento com o campo de indicação de retificação preenchido com 2 e o número do recibo do arquivo originalmente enviado. Duas consequências operacionais que derrubam envio: o retificador sobrepõe o retificado, de modo que todos os campos precisam ser preenchidos, inclusive os que não sofreram modificação; e os campos-chave — os que identificam o vínculo, como CPF e matrícula — não podem ser retificados. Nesses casos, o manual manda excluir e enviar um novo.
excluir: o que se perde junto
A exclusão de um evento torna sem efeito as informações constantes no evento excluído, inclusive a data do seu envio. Portanto, elas devem ser evitadas, só devendo ser realizadas em caso de (...)
A extração do documento oficial corta a frase aqui, numa quebra de página, e a citação acima termina onde o trecho verificado termina. O período seguinte, que é o que fecha o raciocínio, está no mesmo parágrafo:
Preferencialmente, deve ser feita retificação para evitar a perda do prazo original do envio do evento.
É esse o ponto que quase nunca aparece na conversa. Excluir não é "limpar": é fazerdesaparecer também a data em que a informação chegou. Se aquele envio era o que comprovava o cumprimento do prazo, a comprovação vai junto. A exclusão se faz pelo evento próprio, identificando o tipo do evento e o número do recibo do arquivo a ser excluído.
Excluir um retificador não faz o retificado voltar
O manual é literal: ao excluir um evento retificador, o evento retificado não volta a ser válido. E se for excluído um evento que já havia sido retificado, ele deixa de existir no eSocial. Não há desfazer em camadas — cada exclusão é definitiva sobre o que estava valendo.
Quando o erro estava numa CAT já entregue
No evento de comunicação de acidente de trabalho, o manual acrescenta duas obrigações que não são de sistema, mas de relação com o trabalhador: em caso de retificação, se a cópia do documento já tinha sido entregue, uma nova cópia com as informações atualizadas deve ser disponibilizada; e em caso de exclusão, deve ser entregue cópia da informação a partir do preenchimento apenas do item de dados de identificação do formulário oficial.
O que fica visível depois
A consulta individual por trabalhador no portal do eSocial exibe todos os eventos não periódicos, originais e retificados, em ordem cronológica. A retificação não faz o erro sumir do histórico — ela faz o registro correto passar a ser o que vale.
Fontes
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.6.1 — prestação de informações de SST em formato digital
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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Guia técnico · eSocial, NR-1, NR-7 e NR-9 · 17 páginas · PDF
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