A linha do inventário no quadro da NR-28 nomeia seis das nove alíneas, e as três de fora são onde mora o resultado ergonômico
A linha do código do inventário cita as alíneas de "a" até "f" do subitem 1.5.7.3.2. As alíneas "g", "h" e "i" não estão lá, e é na "h" que o resultado da NR-17 aparece.
O inventário de riscos ocupacionais tem conteúdo mínimo fixado em nove alíneas. Quando a fiscalização entende que ele está incompleto, a autuação precisa de uma linha do quadro de classificação das infrações. Essa linha existe — e ela não alcança as nove.
o que o inventário deve conter
O subitem 1.5.7.3.2 da NR-1 lista nove alíneas. Resumidamente: caracterização dos processos e ambientes, caracterização das atividades, descrição dos perigos com fontes e circunstâncias, indicação das possíveis lesões ou agravos, indicação dos grupos de trabalhadores expostos, descrição das medidas de prevenção implementadas, caracterização da exposição, dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições somados aos resultados da avaliação de ergonomia, e a avaliação dos riscos com a classificação para fins de plano de ação.
o que a linha do quadro nomeia
A linha que trata do inventário no bloco da NR-1 do Anexo II reúne vários dispositivos sob o código 101079-4, com gradação de infração 2 e tipo S. Ao chegar no 1.5.7.3.2, ela não remete ao subitem inteiro: enumera alíneas.
| Alínea do subitem 1.5.7.3.2 | Assunto, em resumo | Nomeada na linha do código |
|---|---|---|
| a | caracterização dos processos e ambientes | sim |
| b | caracterização das atividades | sim |
| c | descrição dos perigos, fontes e circunstâncias | sim |
| d | possíveis lesões ou agravos à saúde | sim |
| e | grupos de trabalhadores expostos | sim |
| f | medidas de prevenção implementadas | sim |
| g | caracterização da exposição dos trabalhadores aos perigos | não |
| h | análise preliminar ou monitoramento, e os resultados da avaliação de ergonomia da NR-17 | não |
| i | avaliação dos riscos, incluindo a classificação | não |
A mesma linha do quadro também nomeia o item 1.5.7.1 na alínea "a", o subitem 1.5.7.3.1 e o 1.5.7.3.3 com o seu subitem. O corte é nas alíneas do 1.5.7.3.2, e ele para no "f".
Essa é justamente a linha em que a leitura descuidada erra
No PDF oficial, a enumeração de dispositivos é longa e quebra em três linhas físicas, com o código impresso ao lado da segunda delas. Extração de texto sem preservação de layout separa o código do item e o encosta na linha vizinha. A conferência que resolve é olhar a sequência: o código anterior é o 101078-6 e o seguinte é o 101080-8, sem buraco entre eles.
a alínea que ficou de fora é a mais cara desta discussão
h) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17; e
É dentro dessa alínea que o resultado da avaliação ergonômica aterrissa no inventário. E, como o fator psicossocial entra no gerenciamento de riscos pela porta dos fatores ergonômicos e da remissão à NR-17, é por aí que o resultado psicossocial chega ao documento. A NR-17 diz a mesma coisa do outro lado.
Devem integrar o inventário de riscos do PGR: a) os resultados da avaliação ergonômica preliminar; e (...)
O que isto NÃO significa
Não significa que faltar a alínea "h" seja irrelevante, nem que não haja autuação possível. O quadro tem outras linhas — a do subitem 1.5.3.2.1, as das alíneas do 1.5.3.2, as do processo de avaliação de riscos — e o próprio MTE, ao responder sobre as implicações legais da omissão, mencionou autos de infração, notificações e o art. 201 da CLT. O ponto aqui é de capitulação: qual dispositivo o auto aponta, e se a alínea efetivamente apontada está na linha do código lançado.
Como usar isso sem exagerar
Em defesa administrativa, o exercício é simples e verificável: leia no auto qual dispositivo foi capitulado, vá ao quadro do Anexo II e confira se aquele dispositivo aparece na linha do código lançado. É conferência de correspondência entre auto e quadro — não é tese, é leitura.
Fontes
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Subitem 1.5.7.3.2, alíneas "a" a "i" — conteúdo mínimo do inventário
- NR-28 — Fiscalização e penalidades. Anexo II, bloco da NR-1 — linha do código 101079-4, do inventário de riscos
- NR-17 — Ergonomia. Item 17.3.5, alínea "a" — resultados da avaliação ergonômica preliminar
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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