O subitem que manda considerar o fator psicossocial tem código de infração próprio no quadro da NR-28
O mercado responde com ementa genérica. O quadro de classificação das infrações nomeia o subitem 1.5.3.2.1 numa linha só, com código, gradação e tipo definidos.
Quando o assunto é autuação no tema psicossocial, o mercado responde com ementa genérica: "descumprimento da NR-1". O quadro de classificação das infrações da NR-28 é bem mais específico do que isso, e a linha existe.
como uma autuação é montada
As infrações aos preceitos legais e/ou regulamentadores sobre segurança e saúde do trabalhador terão as penalidades aplicadas conforme o disposto no quadro de gradação de multas (Anexo I), obedecendo às infrações previstas no quadro de classificação das infrações (Anexo II) desta Norma.
São dois anexos e quatro elementos. O Anexo II é o quadro de classificação: para cada item ou subitem de norma ele fixa um código, uma gradação da infração (I1 a I4) e um tipo (S, de segurança do trabalho, ou M, de medicina do trabalho). O Anexo I é a gradação das multas, que cruza a gradação da infração com a faixa de número de empregados. Este texto trata dos quatro primeiros elementos e não publica nenhum valor — decisão editorial desta biblioteca, e não limitação da fonte.
o subitem que carrega o fator psicossocial
A organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
É um subitem de uma frase, e ele não está diluído dentro de um bloco maior no quadro de infrações: tem linha própria.
as linhas do quadro, no bloco da NR-1
| Item ou subitem | Código | Infração | Tipo |
|---|---|---|---|
| 1.5.3.2, alínea "a" | 101059-0 | 3 | S |
| 1.5.3.2, alínea "c" | 101061-1 | 3 | S |
| 1.5.3.2, alínea "d" | 101062-0 | 3 | S |
| 1.5.3.2.1 — condições de trabalho nos termos da NR-17, incluindo os fatores psicossociais | 101064-6 | 3 | S |
| 1.5.4.4.1, 1.5.4.4.2 e 1.5.4.4.2.1 — avaliação de riscos e escolha das ferramentas | 101069-7 | 3 | S |
| 1.5.5.4.1 e 1.5.5.4.2 — acompanhamento da saúde ocupacional | 101076-0 | 3 | M |
| 1.5.7.1, alínea "b" — plano de ação | 101110-3 | 2 | S |
A leitura prática é curta: quem deixa de considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17, incluindo os fatores psicossociais, não cai numa ementa vaga. Cai numa linha nomeada, com gradação e tipo já definidos no quadro.
Ter linha própria no quadro não faz do psicossocial um sexto grupo de riscos
É a leitura mais repetida desde 2025, e ela não se sustenta no texto. O subitem 1.5.3.1.4 lista cinco famílias — agentes físicos, químicos e biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos — e traz o psicossocial por dentro da última, pela palavra "incluindo". Ter um código de infração próprio é consequência de o subitem 1.5.3.2.1 existir como comando autônomo, não de o risco ter virado categoria nova.
Tipo S e tipo M não são detalhe de formulário
O Anexo I tem duas colunas independentes, uma para segurança do trabalho e outra para medicina do trabalho. No bloco do capítulo 1.5, praticamente tudo está classificado como S. A exceção é a linha do acompanhamento da saúde ocupacional, marcada como M. O tipo muda a coluna em que a gradação é lida — por isso ele aparece no auto.
Confira o código na fonte, nunca em lista de terceiro
O quadro do Anexo II é uma tabela de quatro colunas dentro de um PDF. Extração de texto sem preservação de layout empilha as colunas e desloca o código para a linha vizinha — e o resultado parece perfeitamente plausível. Se você for citar um código em defesa administrativa, leia a linha no próprio documento oficial, com o alinhamento das colunas visível.
Fontes
- NR-28 — Fiscalização e penalidades. Item 28.3.1 e Anexo II — quadro de classificação das infrações, bloco da NR-1
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Subitem 1.5.3.2.1 — condições de trabalho nos termos da NR-17
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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