A obrigatoriedade dos eventos de SST é por categoria de trabalhador, não por tipo de empresa
O manual do eSocial traz um quadro que decide evento a evento por categoria, e três códigos de cooperado aparecem com o S-2240 marcado como obrigatório.
Quem opera segurança e saúde numa carteira de clientes descobre o assunto do jeito ruim: um cooperado, um dirigente sem vínculo ou um estagiário que ninguém sabia se entrava. O manual do eSocial resolve isso com um quadro, e o quadro é por categoria de trabalhador.
o quadro, resumido
| Categoria | S-2210 | S-2220 | S-2240 |
|---|---|---|---|
| 1XX — empregado | obrigatório | obrigatório, com a ressalva do doméstico | obrigatório, com a ressalva do doméstico |
| 2XX — trabalhador avulso | obrigatório | facultativo | obrigatório |
| 3XX — agente público | obrigatório em relação ao vinculado ao RGPS | facultativo | obrigatório em relação ao vinculado ao RGPS |
| 4XX | facultativo | facultativo | facultativo |
| 701 a 781, exceto 731, 734 e 738 | facultativo | facultativo | facultativo |
| 731, 734 e 738 — cooperados | facultativo | facultativo | obrigatório |
| 9XX | facultativo | facultativo | facultativo |
Os três códigos que puxam o S-2240 para obrigatório são o 731, cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho; o 734, transportador cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho; e o 738, cooperado filiado a cooperativa de produção. É a linha que a carteira de consultoria costuma não ter mapeado.

Onde o estagiário entra
O evento de trabalhador sem vínculo de emprego ou estatutário abrange, além das categorias acima, o estagiário — código 901. A obrigação de informar os dados é da parte concedente do estágio, independentemente da sua relação civil com o agente de integração e de o estagiário receber bolsa; e ela informa também os eventos de remuneração e pagamento correspondentes. Quanto aos eventos de segurança e saúde, o manual registra que não há obrigatoriedade de envio para os estagiários.
a régua do eSocial e a régua da NR não são a mesma
Este é o ponto em que a leitura precisa parar e mudar de eixo. O quadro acima diz o que se declara ao eSocial, com finalidade previdenciária. Ele não diz o que se faz em prevenção. A NR-1 trata da presença de trabalhador de terceiro no ambiente pela porta do gerenciamento de riscos, e não pela categoria previdenciária.
No caso de organizações contratadas que realizam atividades no estabelecimento da organização contratante cujos riscos resultem da interação das atividades das organizações, as medidas de prevenção devem ser definidas em conjunto, sob a coordenação da organização contratante.
E a via de mão dupla está nos dois subitens anteriores: a contratante informa às contratadas os riscos ocupacionais sob sua responsabilidade que possam impactar as atividades delas, e as contratadas informam à contratante os riscos sob a sua responsabilidade que possam impactar as atividades da contratante. Quando os programas usados são os das contratadas, elas fornecem à contratante o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação referentes às atividades objeto da contratação.
O erro caro é somar as duas réguas
Concluir que "não precisa enviar evento, então não precisa fazer nada" é misturar um quadro de declaração previdenciária com o dever de prevenção da NR-1. São dois sistemas com finalidades diferentes: um alimenta o histórico de exposição para efeito de aposentadoria especial, o outro organiza o gerenciamento de riscos no ambiente. Conferir os dois, sempre, e separadamente.
Fontes
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Subitens 1.5.8.1 a 1.5.8.4 — GRO nas relações de prestação de serviços a terceiros
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Subitem 1.5.8.1.1 — inventário e plano de ação fornecidos à contratante
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

eSocial: os três eventos de SST
Guia técnico · eSocial, NR-1, NR-7 e NR-9 · 17 páginas · PDF
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