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A obrigatoriedade dos eventos de SST é por categoria de trabalhador, não por tipo de empresa

O manual do eSocial traz um quadro que decide evento a evento por categoria, e três códigos de cooperado aparecem com o S-2240 marcado como obrigatório.

·4 min de leitura·NR-1 · NR-7

Quem opera segurança e saúde numa carteira de clientes descobre o assunto do jeito ruim: um cooperado, um dirigente sem vínculo ou um estagiário que ninguém sabia se entrava. O manual do eSocial resolve isso com um quadro, e o quadro é por categoria de trabalhador.

o quadro, resumido

CategoriaS-2210S-2220S-2240
1XX — empregadoobrigatórioobrigatório, com a ressalva do domésticoobrigatório, com a ressalva do doméstico
2XX — trabalhador avulsoobrigatóriofacultativoobrigatório
3XX — agente públicoobrigatório em relação ao vinculado ao RGPSfacultativoobrigatório em relação ao vinculado ao RGPS
4XXfacultativofacultativofacultativo
701 a 781, exceto 731, 734 e 738facultativofacultativofacultativo
731, 734 e 738 — cooperadosfacultativofacultativoobrigatório
9XXfacultativofacultativofacultativo

Os três códigos que puxam o S-2240 para obrigatório são o 731, cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho; o 734, transportador cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho; e o 738, cooperado filiado a cooperativa de produção. É a linha que a carteira de consultoria costuma não ter mapeado.

Quadro por categoria de trabalhador indicando quais eventos de segurança e saúde são obrigatórios para cada uma, incluindo os três códigos de cooperado e a categoria de estagiário.
A régua do eSocial é a categoria do trabalhador. Três códigos de cooperado carregam o S-2240 como obrigatório, e o estagiário entra pelo cadastro, informado pela parte concedente.

Onde o estagiário entra

O evento de trabalhador sem vínculo de emprego ou estatutário abrange, além das categorias acima, o estagiário — código 901. A obrigação de informar os dados é da parte concedente do estágio, independentemente da sua relação civil com o agente de integração e de o estagiário receber bolsa; e ela informa também os eventos de remuneração e pagamento correspondentes. Quanto aos eventos de segurança e saúde, o manual registra que não há obrigatoriedade de envio para os estagiários.

a régua do eSocial e a régua da NR não são a mesma

Este é o ponto em que a leitura precisa parar e mudar de eixo. O quadro acima diz o que se declara ao eSocial, com finalidade previdenciária. Ele não diz o que se faz em prevenção. A NR-1 trata da presença de trabalhador de terceiro no ambiente pela porta do gerenciamento de riscos, e não pela categoria previdenciária.

No caso de organizações contratadas que realizam atividades no estabelecimento da organização contratante cujos riscos resultem da interação das atividades das organizações, as medidas de prevenção devem ser definidas em conjunto, sob a coordenação da organização contratante.
NR-1, subitem 1.5.8.4

E a via de mão dupla está nos dois subitens anteriores: a contratante informa às contratadas os riscos ocupacionais sob sua responsabilidade que possam impactar as atividades delas, e as contratadas informam à contratante os riscos sob a sua responsabilidade que possam impactar as atividades da contratante. Quando os programas usados são os das contratadas, elas fornecem à contratante o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação referentes às atividades objeto da contratação.

O erro caro é somar as duas réguas

Concluir que "não precisa enviar evento, então não precisa fazer nada" é misturar um quadro de declaração previdenciária com o dever de prevenção da NR-1. São dois sistemas com finalidades diferentes: um alimenta o histórico de exposição para efeito de aposentadoria especial, o outro organiza o gerenciamento de riscos no ambiente. Conferir os dois, sempre, e separadamente.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

eSocial: os três eventos de SST

Guia técnico · eSocial, NR-1, NR-7 e NR-9 · 17 páginas · PDF

Baixar o guia