Questão de prova: embargo ou interdição de uma máquina?
Resposta direta: interdição, que alcança a máquina, o equipamento, o setor, a atividade ou o estabelecimento. Embargo é a paralisação da obra. A questão troca os dois nomes de propósito.
A questão
Durante uma inspeção, o Auditor-Fiscal do Trabalho constata que uma prensa opera sem a proteção que impede o acesso à zona de prensagem, com possibilidade de lesão grave ao operador. Ele determina a paralisação apenas dessa máquina. Segundo a NR-03, essa medida se chama:
a) Interdição, porque ela alcança a máquina ou equipamento, na menor unidade em que o risco foi constatado.
b) Embargo, porque o embargo paralisa máquinas e equipamentos, e a interdição fica reservada às obras e frentes de construção.
c) Embargo, porque toda paralisação decidida pelo auditor se chama embargo quando o resto do estabelecimento segue funcionando.
d) Interdição, mas ela só vale para o estabelecimento inteiro, nunca para uma máquina isolada.
Resposta: alternativa a. A interdição é a medida que alcança a atividade, a máquina ou equipamento, o setor de serviço ou o estabelecimento, e o auditor a adota na menor unidade onde constatou o risco, que aqui é a prensa.
A interdição implica a paralisação parcial ou total da atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento.
O embargo tem outro objeto, e a norma o diz no item anterior:
O embargo implica a paralisação parcial ou total da obra.
Os dois nomes só se aplicam à situação que a norma define como grave e iminente risco, e a definição está no item 3.2.1: toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador. A prensa sem proteção, no enunciado, é exatamente isso. A regra de proporção que fecha o raciocínio é o item 3.2.2.3.1:
O Auditor Fiscal do Trabalho deve adotar o embargo ou a interdição na menor unidade onde for constatada situação de grave e iminente risco.
por que cada alternativa errada está errada
Alternativa b. Inverte os objetos. O embargo é da obra, e a máquina está na lista da interdição. O que a norma lista para a máquina é a interdição; o embargo só aparece quando o que para é a obra, de forma parcial ou total.
Alternativa c. Cria uma regra que a norma não tem. O nome da medida não depende de o resto do estabelecimento continuar funcionando: depende do que foi paralisado. Quando o restante segue em operação, isso apenas confirma a regra da menor unidade, e não transforma a interdição em embargo.
Alternativa d. Acerta o nome e erra o alcance. O item 3.2.2.2 diz "parcial ou total" e lista a máquina ou equipamento ao lado do estabelecimento. A interdição do estabelecimento inteiro é a hipótese mais ampla, e o item 3.2.2.3.1 manda justamente evitá-la quando o risco está numa unidade menor.
como resolver a questão em três passos
- Identifique o objeto que parou: uma obra, uma atividade, uma máquina ou equipamento, um setor ou o estabelecimento. No enunciado, é uma prensa.
- Ligue o objeto à medida pela lista dos itens 3.2.2.1 e 3.2.2.2. Máquina ou equipamento está na lista da interdição.
- Só depois confira o alcance: parcial ou total, e a regra da menor unidade do item 3.2.2.3.1. Alternativa que amarre a medida ao estabelecimento inteiro ignora essa regra.
como isso cai na prova
- A prova troca os nomes e mantém a situação. Memorize o objeto de cada medida: obra é embargo; atividade, máquina ou equipamento, setor ou estabelecimento é interdição.
- A expressão "parcial ou total" vale para as duas. Alternativa que diga que a interdição "só" vale para o estabelecimento inteiro, ou que o embargo "só" vale para a obra inteira, contraria o texto.
- O enunciado pode trazer a palavra "punição" como pista falsa. Segundo o item 3.5.2, o embargo e a interdição são medidas de proteção emergencial à segurança e à saúde do trabalhador, e não se caracterizam como medidas punitivas.
- A definição fala em situação que "possa causar" lesão grave. Alternativa que exija acidente já ocorrido para haver grave e iminente risco contraria o item 3.2.1.
- As duas medidas podem estar associadas no mesmo ato (item 3.2.2.3). Uma obra pode ter embargo de uma frente e interdição de um equipamento ao mesmo tempo, sem contradição.
Para ver como a menor unidade muda a conversa com o cliente, leia embargo e interdição: quando acontece e o que suspende. Para entender quando o auditor pode, de fato, paralisar, a régua do excesso de risco está em extremo, substancial ou moderado: quando cabe a interdição. E o panorama da norma inteira está em NR-3: embargo e interdição, o que é e como funciona.
Fontes
- NR-3 — Embargo e interdição. Item 3.2.1 — grave e iminente risco
- NR-3 — Embargo e interdição. Item 3.2.2.1 — embargo
- NR-3 — Embargo e interdição. Item 3.2.2.2 — interdição
- NR-3 — Embargo e interdição. Item 3.2.2.3.1 — menor unidade
- NR-3 — Embargo e interdição. Item 3.5.2 — medida de proteção
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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