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O S-2240 declara a exposição e o S-2220 declara o monitoramento — quando os dois não conversam, a empresa declarou a própria inconsistência

Os dois eventos nascem de documentos diferentes, elaborados por profissionais diferentes, muitas vezes por fornecedores diferentes. O cruzamento entre eles é o mais fácil de automatizar.

·4 min de leitura·NR-1 · NR-7 · NR-9

A prova documental de SST deixou de ser algo que se apresenta quando pedido. Ela é declarada mensalmente, em formato estruturado, e comparável entre si sem esforço humano.

O que cada evento carrega

EventoO que declaraDocumento de origem
S-2210Comunicação de acidente de trabalhoCAT / análise do acidente
S-2220Monitoramento da saúde do trabalhador — o ASO e seus examesPCMSO
S-2240Condições ambientais do trabalho — agentes e exposiçãoPGR / LTCAT

Os cruzamentos que se fazem sozinhos

  • exposição declarada sem monitoramento correspondente — o S-2240 aponta agente que exigiria exame específico, e o S-2220 daquele trabalhador não o traz;
  • monitoramento sem exposição declarada — o S-2220 traz exame de monitoração biológica para agente que o S-2240 não declara;
  • acidente sem exposição compatível — o S-2210 descreve situação geradora que o S-2240 do estabelecimento não contempla;
  • periodicidade incompatível — exposição declarada que coloca o trabalhador na faixa anual do item 7.5.8, com ASO periódico em intervalo maior.

A inconsistência não é o defeito — é o sintoma

Cada um desses cruzamentos aponta para um dos dois documentos de origem. Ou o inventário não identificou o que existe, ou o programa médico não acompanhou o inventário. Corrigir o evento sem tocar no documento cria uma terceira versão dos fatos, que passa a divergir das duas anteriores.

Por que o problema é estrutural e não operacional

PGR e PCMSO costumam ser contratados separadamente, elaborados por profissionais de formações distintas, em momentos distintos, e entregues em formatos distintos. O único ponto em que se encontram, em muitas empresas, é o sistema que gera os eventos.

Ou seja: a primeira conferência de coerência entre os dois acontece depois de ambos estarem prontos, feita por quem não elaborou nenhum dos dois.

O desenho que evita

  • o PCMSO cita a versão do PGR de que partiu, com data;
  • a revisão do PGR dispara leitura registrada do programa médico;
  • a matriz de exames é derivada do grupo exposto do inventário, não do cargo;
  • antes de transmitir, roda-se uma conferência de coerência entre o que o S-2240 vai declarar e o que o S-2220 declarou;
  • divergência remanescente é registrada no relatório analítico, na forma do item 7.6.4 da NR-07.

A obrigação de retificar

Evento transmitido com informação incorreta se retifica — e a retificação é, ela própria, um registro. O histórico mostra o que se declarou antes e o que se passou a declarar. Retificar em massa, sem que os documentos de origem tenham mudado, é um padrão facilmente legível.

Software que "ajusta" para o evento passar não corrige nada

Ferramenta que preenche lacuna com valor padrão para que a transmissão seja aceita produz declaração que não corresponde a documento algum. A empresa passa a ter três versões: o PGR, o PCMSO e o que foi declarado — e nenhuma sustenta as outras duas.

PCMSO.Brasil

Conferência de coerência entre PGR e PCMSO antes da transmissão — antes que a inconsistência vire declaração.

Conhecer

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

eSocial: os três eventos de SST

Guia técnico · eSocial, NR-1, NR-7 e NR-9 · 17 páginas · PDF

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