O S-2240 declara a exposição e o S-2220 declara o monitoramento — quando os dois não conversam, a empresa declarou a própria inconsistência
Os dois eventos nascem de documentos diferentes, elaborados por profissionais diferentes, muitas vezes por fornecedores diferentes. O cruzamento entre eles é o mais fácil de automatizar.
A prova documental de SST deixou de ser algo que se apresenta quando pedido. Ela é declarada mensalmente, em formato estruturado, e comparável entre si sem esforço humano.
O que cada evento carrega
| Evento | O que declara | Documento de origem |
|---|---|---|
| S-2210 | Comunicação de acidente de trabalho | CAT / análise do acidente |
| S-2220 | Monitoramento da saúde do trabalhador — o ASO e seus exames | PCMSO |
| S-2240 | Condições ambientais do trabalho — agentes e exposição | PGR / LTCAT |
Os cruzamentos que se fazem sozinhos
- exposição declarada sem monitoramento correspondente — o S-2240 aponta agente que exigiria exame específico, e o S-2220 daquele trabalhador não o traz;
- monitoramento sem exposição declarada — o S-2220 traz exame de monitoração biológica para agente que o S-2240 não declara;
- acidente sem exposição compatível — o S-2210 descreve situação geradora que o S-2240 do estabelecimento não contempla;
- periodicidade incompatível — exposição declarada que coloca o trabalhador na faixa anual do item 7.5.8, com ASO periódico em intervalo maior.
A inconsistência não é o defeito — é o sintoma
Cada um desses cruzamentos aponta para um dos dois documentos de origem. Ou o inventário não identificou o que existe, ou o programa médico não acompanhou o inventário. Corrigir o evento sem tocar no documento cria uma terceira versão dos fatos, que passa a divergir das duas anteriores.
Por que o problema é estrutural e não operacional
PGR e PCMSO costumam ser contratados separadamente, elaborados por profissionais de formações distintas, em momentos distintos, e entregues em formatos distintos. O único ponto em que se encontram, em muitas empresas, é o sistema que gera os eventos.
Ou seja: a primeira conferência de coerência entre os dois acontece depois de ambos estarem prontos, feita por quem não elaborou nenhum dos dois.
O desenho que evita
- o PCMSO cita a versão do PGR de que partiu, com data;
- a revisão do PGR dispara leitura registrada do programa médico;
- a matriz de exames é derivada do grupo exposto do inventário, não do cargo;
- antes de transmitir, roda-se uma conferência de coerência entre o que o S-2240 vai declarar e o que o S-2220 declarou;
- divergência remanescente é registrada no relatório analítico, na forma do item 7.6.4 da NR-07.
A obrigação de retificar
Evento transmitido com informação incorreta se retifica — e a retificação é, ela própria, um registro. O histórico mostra o que se declarou antes e o que se passou a declarar. Retificar em massa, sem que os documentos de origem tenham mudado, é um padrão facilmente legível.
Software que "ajusta" para o evento passar não corrige nada
Ferramenta que preenche lacuna com valor padrão para que a transmissão seja aceita produz declaração que não corresponde a documento algum. A empresa passa a ter três versões: o PGR, o PCMSO e o que foi declarado — e nenhuma sustenta as outras duas.
PCMSO.Brasil
Conferência de coerência entre PGR e PCMSO antes da transmissão — antes que a inconsistência vire declaração.
Fontes
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Itens 7.5.8, 7.5.12 e 7.6.4
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Itens 1.5.7.3.2 e 1.5.8
- NR-9 — Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Caracterização da exposição
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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