Declarar ausência de risco no eSocial exige um documento por trás, não uma escolha livre
O manual do eSocial prevê três caminhos para o código 09.01.001, e o terceiro vale para toda empresa, não só para ME, EPP e MEI.
O código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial declara, no evento S-2240, que não há exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos naquela atividade. É comum tratar essa marcação como uma escolha livre, quase um "não se aplica" genérico. O Manual de Orientação do eSocial (MOS) não trata assim: ele prevê três caminhos específicos, e cada um deles precisa estar sustentado por um item concreto da NR-1.
Os três caminhos previstos no manual
A declaração de inexistência de exposição a riscos físicos, químicos e biológicos ou associação desses agentes no evento S-2240 pode ser feita, nos termos da Instrução Normativa do INSS nº. 128, de 2022: a) para a ME e EPP, embasada na declaração eletrônica de ausência de riscos físicos, químicos e biológicos prevista no item 1.8.4 da NR 1 (...); b) para o MEI, sempre que nas fichas com orientações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas de acordo com a atividade econômica desenvolvida, nos termos do item 1.8.2 da NR 1 (...), não existir a indicação de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos; e c) para todas as empresas quando no inventário de riscos do PGR de que trata o item 1.5.7 da NR 1 do MTP for constatada a inexistência de riscos físicos, químicos e biológicos previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social.
Os dois primeiros caminhos (alíneas "a" e "b") são específicos de ME/EPP e de MEI, e usam instrumentos simplificados previstos nos itens 1.8.4 e 1.8.2 da NR-1. O terceiro caminho (alínea "c") é diferente: ele vale para qualquer empresa, de qualquer porte, e a base dele é o próprio inventário de riscos do PGR, item 1.5.7 da NR-1.
Documentação
A coerência é fiscalizável sem visita à empresa
Um auditor com acesso ao S-2240 e ao PGR pode cruzar as duas fontes sem sair da mesa: se a empresa declarou 09.01.001 mas o inventário de riscos do PGR lista exposição a um agente físico, químico ou biológico, a inconsistência aparece sozinha.
Declarar ausência de risco não é uma opção de preenchimento
A marcação 09.01.001 precisa corresponder a um dos três caminhos do manual, e o mais abrangente deles — o item 1.5.7 do PGR — é obrigatório para toda empresa. Não é uma facilidade de porte pequeno: é o caminho que sustenta a declaração de qualquer organização, apoiado no documento que ela já é obrigada a manter.
Onde ler na fonte
Fontes
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.7 — inventário de riscos do PGR, base do caminho universal
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.8.2 — fichas de orientação por atividade econômica, base do caminho do MEI
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.8.4 — declaração eletrônica de ausência de risco, base do caminho de ME e EPP
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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