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O S-2240 não recebe fator psicossocial, porque a tabela que ele alimenta é a de aposentadoria especial

O evento declara exposição a agentes nocivos da Tabela 24, derivada do anexo previdenciário. As palavras psicossocial e ergonômico não aparecem no manual.

·4 min de leitura·NR-1 · NR-17

Assim que o fator psicossocial entrou expressamente no gerenciamento de riscos, apareceu a promessa comercial correspondente: "e agora tem de ir para o eSocial". Costuma vir acompanhada de uma sigla, S-2240, e de uma oferta de serviço. A afirmação não se sustenta na leitura do manual do próprio evento.

o que o evento declara, segundo o manual

este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
Manual de Orientação do eSocial, versão S-1.3 — evento S-2240, conceito

O nome da tabela já entrega a origem. E o manual é explícito sobre qual é a lista que manda no preenchimento.

A exposição a qualquer dos agentes nocivos previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, observado o disposto no item 3.5, deve ser informada.
Manual de Orientação do eSocial, versão S-1.3 — S-2240, informações adicionais, item 1.1

O anexo IV do Decreto nº 3.048/1999 é a relação de agentes nocivos para fins de aposentadoria especial. É uma lista de agentes físicos, químicos e biológicos e de atividades, construída para uma finalidade previdenciária, com regra de enquadramento própria. Fator de organização do trabalho nunca esteve nesse escopo.

a busca no manual, que é o teste mais simples

No Manual de Orientação do eSocial na versão S-1.3, as palavras "psicossocial" e "ergonômico" aparecem zero vez, em qualquer flexão. "Saúde mental" também não aparece. Não há campo, não há grupo, não há código. Não é uma lacuna a ser corrigida por leitura extensiva: é outra finalidade.

onde o fator psicossocial aparece de verdade

DocumentoItem que o exigeO que ele registra
Avaliação ergonômica preliminarNR-17, subitem 17.3.1.2.1a avaliação das situações de trabalho, registrada pela organização
Inventário de riscosNR-1, subitem 1.5.7.3.2perigo, grupo exposto, medidas implementadas e a avaliação dos riscos com a classificação; a alínea "h" recebe os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17
Plano de açãoNR-1, subitens 1.5.5.2.1 e 1.5.5.2.2as medidas a introduzir, aprimorar ou manter, com cronograma, responsáveis e forma de aferição
Documento dos critériosNR-1, subitem 1.5.4.4.2.2as gradações, os níveis de risco e os critérios de classificação e de decisão

O código de ausência da Tabela 24 não fala de psicossocial

Quando não há exposição a informar, o manual manda usar o código de ausência de fator de risco ou de atividades previstas no anexo IV do Decreto nº 3.048/1999. O que esse código declara é a ausência daqueles agentes, para efeito previdenciário. Ele não afirma nada sobre fator psicossocial, e usá-lo como se afirmasse é ler o campo fora do próprio manual.

O erro que isso evita

Contratar ou orçar "envio do psicossocial no eSocial" é comprar serviço para obrigação que não existe — e, pior, sair da conversa achando que a exigência foi atendida quando o inventário, a avaliação ergonômica preliminar e o plano de ação continuam sem a informação.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

eSocial: os três eventos de SST

Guia técnico · eSocial, NR-1, NR-7 e NR-9 · 17 páginas · PDF

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