O S-2240 não recebe fator psicossocial, porque a tabela que ele alimenta é a de aposentadoria especial
O evento declara exposição a agentes nocivos da Tabela 24, derivada do anexo previdenciário. As palavras psicossocial e ergonômico não aparecem no manual.
Assim que o fator psicossocial entrou expressamente no gerenciamento de riscos, apareceu a promessa comercial correspondente: "e agora tem de ir para o eSocial". Costuma vir acompanhada de uma sigla, S-2240, e de uma oferta de serviço. A afirmação não se sustenta na leitura do manual do próprio evento.
o que o evento declara, segundo o manual
este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
O nome da tabela já entrega a origem. E o manual é explícito sobre qual é a lista que manda no preenchimento.
A exposição a qualquer dos agentes nocivos previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, observado o disposto no item 3.5, deve ser informada.
O anexo IV do Decreto nº 3.048/1999 é a relação de agentes nocivos para fins de aposentadoria especial. É uma lista de agentes físicos, químicos e biológicos e de atividades, construída para uma finalidade previdenciária, com regra de enquadramento própria. Fator de organização do trabalho nunca esteve nesse escopo.
a busca no manual, que é o teste mais simples
No Manual de Orientação do eSocial na versão S-1.3, as palavras "psicossocial" e "ergonômico" aparecem zero vez, em qualquer flexão. "Saúde mental" também não aparece. Não há campo, não há grupo, não há código. Não é uma lacuna a ser corrigida por leitura extensiva: é outra finalidade.
onde o fator psicossocial aparece de verdade
| Documento | Item que o exige | O que ele registra |
|---|---|---|
| Avaliação ergonômica preliminar | NR-17, subitem 17.3.1.2.1 | a avaliação das situações de trabalho, registrada pela organização |
| Inventário de riscos | NR-1, subitem 1.5.7.3.2 | perigo, grupo exposto, medidas implementadas e a avaliação dos riscos com a classificação; a alínea "h" recebe os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17 |
| Plano de ação | NR-1, subitens 1.5.5.2.1 e 1.5.5.2.2 | as medidas a introduzir, aprimorar ou manter, com cronograma, responsáveis e forma de aferição |
| Documento dos critérios | NR-1, subitem 1.5.4.4.2.2 | as gradações, os níveis de risco e os critérios de classificação e de decisão |
O código de ausência da Tabela 24 não fala de psicossocial
Quando não há exposição a informar, o manual manda usar o código de ausência de fator de risco ou de atividades previstas no anexo IV do Decreto nº 3.048/1999. O que esse código declara é a ausência daqueles agentes, para efeito previdenciário. Ele não afirma nada sobre fator psicossocial, e usá-lo como se afirmasse é ler o campo fora do próprio manual.
O erro que isso evita
Contratar ou orçar "envio do psicossocial no eSocial" é comprar serviço para obrigação que não existe — e, pior, sair da conversa achando que a exigência foi atendida quando o inventário, a avaliação ergonômica preliminar e o plano de ação continuam sem a informação.
Fontes
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Subitem 1.5.7.3.2 — conteúdo mínimo do inventário de riscos
- NR-17 — Ergonomia. Item 17.3.5 e subitem 17.3.1.2.1 — avaliação ergonômica preliminar
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Subitem 1.5.4.4.2.2 — documento dos critérios
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

eSocial: os três eventos de SST
Guia técnico · eSocial, NR-1, NR-7 e NR-9 · 17 páginas · PDF
O que a fiscalização pede primeiro — e por que a ordem revela o que ela procura
Não é aleatório. A sequência começa pelo que é conferível por tabela e termina no que exige leitura — e cada etapa filtra a seguinte.
Deste eixoPrazo de guarda: os vinte anos que aparecem em mais de um lugar
Não há um prazo único. Há prazos por documento — e dois deles são de vinte anos, o que muda a forma de arquivar.
EixoFiscalização, eSocial e prova documental
O que a fiscalização olha, o que o eSocial cruza sozinho, e por que documento sem rastro não defende ninguém.