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As sete alineas do item 1.4.1 da NR-1 como roteiro de autoauditoria

E a lista mais basica da norma e a mais esquecida - exatamente o tipo de coisa que um auditor confere primeiro.

·4 min de leitura·NR-1

Antes de qualquer inventario de risco, qualquer PGR, qualquer programa especifico, existe uma lista de sete alineas que define o basico do que cabe ao empregador. E o tipo de item que se assume conhecido e por isso raramente e revisado com atencao.

Cabe ao empregador: a) cumprir e fazer cumprir as disposicoes legais e regulamentares sobre seguranca e saude no trabalho; b) informar aos trabalhadores: I. os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho; II. as medidas de prevencao adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir tais riscos; III. os resultados dos exames medicos e de exames complementares de diagnostico aos quais os proprios trabalhadores forem submetidos; e IV. os resultados das avaliacoes ambientais realizadas nos locais de trabalho. c) elaborar ordens de servico sobre seguranca e saude no trabalho, dando ciencia aos trabalhadores; d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalizacao dos preceitos legais e regulamentares sobre seguranca e saude no trabalho; e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doenca relacionada ao trabalho, incluindo a analise de suas causas; f) disponibilizar a Inspecao do Trabalho todas as informacoes relativas a seguranca e saude no trabalho; e g) implementar medidas de prevencao, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade (...).
NR-1, item 1.4.1

Sete alineas, sete perguntas diferentes. O uso pratico deste item e como checklist: cada alinea vira uma pergunta que a empresa precisa conseguir responder com "sim, e ha registro disso".

o roteiro, alinea por alinea

  • a) a legislacao de seguranca e saude e cumprida, e ha como provar que e feita cumprir tambem por terceiros no local;
  • b) os trabalhadores foram informados dos riscos, das medidas de prevencao, dos resultados de exame medico e das avaliacoes ambientais - com registro de quando e como;
  • c) existe ordem de servico sobre seguranca e saude, com ciencia formal do trabalhador;
  • d) ha canal para que representante dos trabalhadores acompanhe a fiscalizacao, sem obstrucao;
  • e) existe procedimento definido para caso de acidente ou doenca do trabalho, incluindo a analise das causas - nao so o registro do evento;
  • f) a empresa consegue disponibilizar a documentacao de seguranca e saude a Inspecao do Trabalho sem precisar reconstrui-la as pressas;
  • g) as medidas de prevencao seguem a ordem de prioridade da norma, comecando pela eliminacao do risco.

Nao confundir com outros artigos desta biblioteca

A alinea "g" ja foi tratada em detalhe, isolada, no artigo sobre campanhas de conscientizacao e o PGR. O item 1.4.1.1 (medidas contra assedio) e outro item, com outro numero, tratado em artigo proprio. Aqui o produto e o roteiro completo das sete alineas do 1.4.1, no atacado.

O erro comum

Tratar o item 1.4.1 como preambulo generico da norma, sem valor pratico. Na fiscalizacao, e exatamente esse tipo de item objetivo - documento existe, foi comunicado, ha registro de procedimento - que costuma ser conferido primeiro.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

MEI, ME e EPP: dispensas e obrigações

Guia técnico · NR-1, capítulo 1.8 · 16 páginas · PDF

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