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Perigo é a fonte; risco é a combinação de severidade e probabilidade — e a distinção decide qual medida cabe

Tratar os dois como sinônimos parece preciosismo até o momento em que o inventário precisa graduar. Aí a confusão aparece: não se gradua perigo, e não se elimina risco.

·4 min de leitura·NR-1 · NR-9

A NR-1 estruturou o gerenciamento em etapas com nomes próprios, e as duas primeiras usam palavras que o português cotidiano trata como intercambiáveis. Não são.

O que a norma pede em cada etapa

A etapa de identificação de perigos (item 1.5.4.3.1) deve incluir a descrição dos perigos e possíveis lesões, a identificação das fontes e/ou circunstâncias, e a indicação do grupo de trabalhadores sujeitos ao perigo.

A etapa de avaliação de riscos (item 1.5.4.4.2) pede outra coisa: para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos com a probabilidade de sua ocorrência.

Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade de sua ocorrência.
NR-01, item 1.5.4.4.2

A consequência que ninguém consegue contornar

Perigo é um atributo do ambiente ou da atividade: existe a energia elétrica, existe a altura, existe o agente químico, existe a exigência de ritmo. Risco é uma medida — e medida depende de circunstância.

Por isso o mesmo perigo gera riscos diferentes em setores diferentes da mesma empresa. Inventário que atribui um nível de risco ao perigo, e não à exposição do grupo, está graduando a coisa errada.

PerigoRisco
O que éFonte ou circunstância com potencial de causar lesão ou agravoCombinação de severidade e probabilidade
Como se descreveDescrição, fonte, grupo expostoNível, resultado de gradação
Etapa da NR-1Identificação (1.5.4.3)Avaliação (1.5.4.4)
Medida cabívelEliminar a fonteReduzir a probabilidade ou a severidade
Muda entre setores?Não — a fonte é a mesmaSim — a exposição é diferente

Onde a distinção decide a medida

A hierarquia de medidas do item 1.4.1, alínea "g" começa por eliminar. Eliminar só faz sentido aplicado ao perigo: elimina-se a fonte, não o número que a gradação produziu.

Quando a eliminação não é viável, entram medidas de redução — e essas atuam sobre os componentes do risco. Blindagem reduz severidade; procedimento e barreira reduzem probabilidade. Saber qual componente a medida ataca é o que permite prever se ela vai funcionar.

O risco residual é o que sobra depois da medida

A alínea "a" do item 1.5.4.4.6 manda rever a avaliação após a implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais. Ou seja: instalar a proteção não fecha a linha do inventário; ela obriga a reavaliar. Perigo continua existindo; o risco é que mudou de nível.

O erro que aparece na fiscalização

Inventário em que todas as linhas de um mesmo agente têm o mesmo nível, em setores com exposições evidentemente distintas, denuncia que a gradação foi feita sobre o perigo. É um dos achados mais rápidos de detectar — e ele arrasta o plano de ação junto, porque prioridade calculada sobre nível errado prioriza o lugar errado.

Não existe perigo "baixo"

A gradação pertence ao risco. Chamar um perigo de baixo ou alto embaralha as duas etapas e costuma esconder a pergunta que importa: baixo para quem, em qual circunstância, com que probabilidade.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

MEI, ME e EPP: dispensas e obrigações

Guia técnico · NR-1, capítulo 1.8 · 16 páginas · PDF

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