Perigo é a fonte; risco é a combinação de severidade e probabilidade — e a distinção decide qual medida cabe
Tratar os dois como sinônimos parece preciosismo até o momento em que o inventário precisa graduar. Aí a confusão aparece: não se gradua perigo, e não se elimina risco.
A NR-1 estruturou o gerenciamento em etapas com nomes próprios, e as duas primeiras usam palavras que o português cotidiano trata como intercambiáveis. Não são.
O que a norma pede em cada etapa
A etapa de identificação de perigos (item 1.5.4.3.1) deve incluir a descrição dos perigos e possíveis lesões, a identificação das fontes e/ou circunstâncias, e a indicação do grupo de trabalhadores sujeitos ao perigo.
A etapa de avaliação de riscos (item 1.5.4.4.2) pede outra coisa: para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos com a probabilidade de sua ocorrência.
Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade de sua ocorrência.
A consequência que ninguém consegue contornar
Perigo é um atributo do ambiente ou da atividade: existe a energia elétrica, existe a altura, existe o agente químico, existe a exigência de ritmo. Risco é uma medida — e medida depende de circunstância.
Por isso o mesmo perigo gera riscos diferentes em setores diferentes da mesma empresa. Inventário que atribui um nível de risco ao perigo, e não à exposição do grupo, está graduando a coisa errada.
| Perigo | Risco | |
|---|---|---|
| O que é | Fonte ou circunstância com potencial de causar lesão ou agravo | Combinação de severidade e probabilidade |
| Como se descreve | Descrição, fonte, grupo exposto | Nível, resultado de gradação |
| Etapa da NR-1 | Identificação (1.5.4.3) | Avaliação (1.5.4.4) |
| Medida cabível | Eliminar a fonte | Reduzir a probabilidade ou a severidade |
| Muda entre setores? | Não — a fonte é a mesma | Sim — a exposição é diferente |
Onde a distinção decide a medida
A hierarquia de medidas do item 1.4.1, alínea "g" começa por eliminar. Eliminar só faz sentido aplicado ao perigo: elimina-se a fonte, não o número que a gradação produziu.
Quando a eliminação não é viável, entram medidas de redução — e essas atuam sobre os componentes do risco. Blindagem reduz severidade; procedimento e barreira reduzem probabilidade. Saber qual componente a medida ataca é o que permite prever se ela vai funcionar.
O risco residual é o que sobra depois da medida
A alínea "a" do item 1.5.4.4.6 manda rever a avaliação após a implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais. Ou seja: instalar a proteção não fecha a linha do inventário; ela obriga a reavaliar. Perigo continua existindo; o risco é que mudou de nível.
O erro que aparece na fiscalização
Inventário em que todas as linhas de um mesmo agente têm o mesmo nível, em setores com exposições evidentemente distintas, denuncia que a gradação foi feita sobre o perigo. É um dos achados mais rápidos de detectar — e ele arrasta o plano de ação junto, porque prioridade calculada sobre nível errado prioriza o lugar errado.
Não existe perigo "baixo"
A gradação pertence ao risco. Chamar um perigo de baixo ou alto embaralha as duas etapas e costuma esconder a pergunta que importa: baixo para quem, em qual circunstância, com que probabilidade.
Fontes
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Itens 1.4.1, 1.5.4.3.1, 1.5.4.4.2 e 1.5.4.4.6
- NR-9 — Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Caracterização da exposição
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

MEI, ME e EPP: dispensas e obrigações
Guia técnico · NR-1, capítulo 1.8 · 16 páginas · PDF
A hierarquia de medidas é obrigação de ordem — e o EPI é o último degrau
A norma não pede que você escolha uma medida. Pede que você percorra uma sequência, e que prove por que parou onde parou.
Deste eixoInventário de riscos: as nove alíneas — e o documento de critérios que saiu de lá
A NR-1 lista nove alíneas de conteúdo mínimo. Oito descrevem; a nona classifica. E o que transforma a lista em decisão técnica — os critérios — deixou de ser alínea do inventário e virou item próprio.
EixoGerenciamento de riscos ocupacionais
O GRO e o PGR: como o risco sai do papel e vira inventário, plano de ação e prova de que a empresa agiu.