O único perigo que sai da análise é o que foi evitado ou eliminado — o que está "sob controle" continua no inventário
A dúvida aparece em toda revisão de programa: proteção instalada, exposição abaixo do limite, risco baixo. A NR-1 e o material de orientação respondem na mesma direção.
A pergunta chega sempre com a mesma frase: "esse risco já está controlado, precisa mesmo ficar no documento?". Vem em três variações — a proteção da máquina foi instalada, a medição deu resultado abaixo do limite, a matriz classificou como baixo. A resposta da norma é a mesma nas três, e ela está numa etapa que quase ninguém lê.
a norma criou uma saída, e só uma
O subitem 1.5.4.2.1.1, alínea "a", diz que o levantamento preliminar serve para identificar situações em que é possível evitar ou eliminar perigos. E o subitem seguinte diz o que acontece quando isso não é possível:
Quando na fase de levantamento preliminar de perigos e riscos, o perigo não puder ser evitado ou eliminado, a organização deve implementar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais, conforme disposto nos subitens 1.5.4.3 e 1.5.4.4 desta NR.
A leitura por contraste é o que resolve a dúvida. A única hipótese em que a análise daquele perigo se encerra é a de o perigo ter sido evitado — na fase de projeto, antes de existir — ou eliminado — retirado do ambiente. Fora dessas duas, o perigo permanece, e o texto manda seguir para as etapas seguintes.

e o inventário tem alínea para a medida que já existe
Se restasse dúvida, o conteúdo mínimo do inventário a desfaz. Entre as informações que o subitem 1.5.7.3.2 exige está, na alínea "f", a descrição das medidas de prevenção implementadas.
descrição das medidas de prevenção implementadas;
Um inventário que só listasse riscos ainda não tratados não teria como cumprir essa alínea. Ela pressupõe que o perigo controlado esteja lá — porque é ali que se descreve o controle. O mesmo vale para a alínea "g", que pede a caracterização da exposição, e para a alínea "h", que pede os dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos.
O que o material de orientação do Ministério respondeu
As Perguntas Frequentes da NR-1 publicadas em 2022 tratam exatamente das três variações da dúvida. Sobre o risco classificado no nível mais baixo, a resposta diz que, não podendo o perigo ser evitado, ele integra o inventário ainda que a organização considere o nível aceitável. Sobre os perigos mecânicos mantidos sob controle, responde que sim: devem constar do inventário, ser avaliados e ter o nível de risco determinado. É documento orientativo, e a publicação diz que prevalece o texto normativo — mas as respostas seguem a mesma direção dos subitens citados acima.
o que muda é o plano de ação, não o inventário
Aqui está a distinção que costuma faltar na conversa. Concluída a avaliação e a classificação, pode não haver medida nova a introduzir — e, nesse caso, não nasce linha nova de plano de ação para aquele risco. O que não acontece é o inverso: o risco não desaparece do inventário porque a medida já existe.
Vale lembrar que o plano de ação, pelo subitem 1.5.5.2.1, indica medidas a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas — de modo que a medida existente pode, sim, ter linha própria, quando a organização decide acompanhar a manutenção dela.
três consequências práticas
- Inventário que encolhe a cada revisão é sinal, não conquista. Se o número de linhas cai sem que perigos tenham sido eliminados, alguma coisa saiu do documento sem sair do ambiente;
- medição abaixo do limite não retira o agente do inventário. Ela alimenta a alínea "h" e a gradação da probabilidade, que pelo subitem 1.5.4.4.5.2 compara o perfil de exposição com valores de referência ou aplica os critérios da NR-9;
- proteção instalada em máquina é conteúdo da alínea "f". Descrevê-la é o que demonstra o controle; retirar a linha é o que apaga a demonstração.
O teste que separa os dois verbos
Pergunte, para cada linha que alguém propôs retirar do inventário: o perigo deixou de existir no ambiente, ou ele continua existindo e está contido por uma medida? Se a resposta for a segunda, a linha fica — e a medida que o contém é justamente o que a alínea "f" manda escrever.
Fontes
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Subitens 1.5.4.2.1.1, 1.5.4.2.1.2 e 1.5.4.2.1.3
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Subitem 1.5.7.3.2, alíneas "f", "g", "h" e "i" - conteúdo mínimo do inventário
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Subitens 1.5.4.4.1 e 1.5.5.1.1 - avaliação e adoção de medidas
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.7.3.3 - inventário mantido atualizado
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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Guia técnico · NR-1, capítulo 1.8 · 16 páginas · PDF
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