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PGR feito a distância: a norma não fala em visita, mas pede o que só se vê no lugar

A NR-01 não usa a palavra visita. Mas o inventário precisa descrever as medidas implantadas e a exposição de fato, e a empresa precisa ouvir quem trabalha. O questionário sozinho não entrega isso.

·6 min de leitura·NR-1

A pergunta chega de dois jeitos. O consultor recebe um questionário preenchido pelo escritório da empresa, com funções, efetivo e produtos usados, e devolve o PGR sem sair da mesa. Ou a empresa compara duas propostas, uma com levantamento no local e outra sem, e quer saber se a segunda é aceita. A NR-01 não prescreve o método de coleta. Prescreve o conteúdo do documento. E é o conteúdo que acaba decidindo o método.

o que o texto diz, e o que ele não diz

A palavra "visita" não aparece na NR-01; "vistoria" e "in loco" também não. A norma não diz quem coleta os dados nem de que forma. O que ela faz é definir a etapa, no glossário, com verbos que pressupõem alguém olhando:

Identificação de perigos: processo de buscar, reconhecer e descrever perigos à segurança e saúde dos trabalhadores.
NR-01, Anexo I

Buscar e reconhecer são ações de quem está no lugar. Descrever vem depois. Um questionário respondido por quem não está na produção entrega o terceiro verbo, com informação de segunda mão, e pula os dois primeiros.

as alíneas que dependem de ver funcionando

O conteúdo mínimo do inventário está no item 1.5.7.3.2. Algumas alíneas até podem ser preenchidas a distância, mas duas dependem do que acontece no posto:

f) descrição das medidas de prevenção implementadas; g) caracterização da exposição dos trabalhadores aos perigos;
NR-01, item 1.5.7.3.2

Repare em "implementadas". Não são as medidas compradas nem as que estão no projeto: são as que estão instaladas e funcionando. O formulário responde "há exaustão na cabine"; só quem vai ao local sabe se o exaustor fica ligado, se a captação está perto da fonte, se a porta do enclausuramento fica aberta para ventilar. E isso não é detalhe. Nos três caminhos que a NR-01 dá para graduar a probabilidade, a eficácia das medidas implementadas entra na conta (1.5.4.4.5.2 a 1.5.4.4.5.4). Sem ver a medida, a probabilidade vira suposição.

A caracterização da exposição tem o mesmo problema. Quanto tempo o operador passa junto da fonte, se o produto é transferido em balde aberto ou por bomba, se a limpeza é feita a seco com vassoura: isso é observado, não declarado. Quem preenche o questionário no escritório, na maioria das vezes, simplesmente não sabe.

ouvir quem trabalha também é exigência

a consulta aos trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo para este fim ser adotadas as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, quando houver
NR-01, item 1.5.3.3, alínea "b"

A consulta pode ser feita de vários modos, e a norma não fixa nenhum. Mas é obrigação da organização, e precisa chegar a quem trabalha. Um PGR montado só com o que o escritório informou não tem de onde tirar a percepção de risco de quem opera, e essa ausência fica visível no próprio documento: nenhuma linha do inventário nasce de uma queixa ou de uma observação do chão de fábrica.

o que se resolve a distância, e o que não se resolve

InformaçãoA distância?Por quê
Funções, efetivo, jornada e turnosSimÉ dado administrativo
Fichas com dados de segurança dos produtosEm parteO arquivo chega por e-mail; onde, quanto e como o produto é usado, não
Processo e arranjo físicoEm parteFoto e vídeo ajudam, mas só mostram o que foi filmado
Medidas de prevenção implementadasNão"Implementadas" pede verificar funcionamento
Avaliação quantitativa de agentesNãoA medição acontece no posto, durante a jornada
Consulta aos trabalhadoresPodeDesde que alcance quem trabalha, e não só a chefia

o acompanhamento também passa pelo local

Mesmo que a primeira versão fosse feita toda no escritório, o ciclo do programa leva de volta ao local. O acompanhamento das medidas é planejado e inclui inspeção:

O desempenho das medidas de prevenção deve ser acompanhado de forma planejada e contemplar: a) a verificação da execução das ações planejadas e da continuidade de sua aplicação, quando for o caso; b) as inspeções dos locais e equipamentos de trabalho;
NR-01, item 1.5.5.3.2

Quem responde pelo que foi escrito

Os documentos do PGR são elaborados sob a responsabilidade da organização, datados e assinados (NR-01, 1.5.7.2). Se a fiscalização encontra no galpão um perigo que o inventário não lista, a pergunta não será como o documento foi feito, e sim por que ele não descreve o lugar. O método remoto não muda a responsabilidade; só aumenta a chance de o documento não bater com o que se vê.

um meio-termo que se sustenta

  • Questionário prévio para o que é administrativo, respondido antes da ida ao local.
  • Levantamento no local focado no que o questionário não alcança: medidas implementadas, exposição, tarefas fora da rotina e conversa com quem opera.
  • Registro, junto ao inventário, de como os dados foram coletados: data do levantamento, setores percorridos, quem foi ouvido.
  • Retorno ao local sempre que houver mudança de processo, instalação nova ou revisão da avaliação. Os gatilhos do item 1.5.4.4.6 não se resolvem por telefone.

Com isso, a empresa sabe o que está assinando, e o documento passa a descrever o estabelecimento que existe, e não o que foi contado sobre ele. Para quem contrata, a pergunta útil na hora de comparar propostas não é "tem visita?", mas "como vocês vão verificar as medidas implementadas e ouvir os trabalhadores?".

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

MEI, ME e EPP: o capítulo 1.8 da NR-1

Guia técnico · NR-1, capítulo 1.8 · 16 páginas · PDF

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