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O plano de ação da NR-1 tem três campos obrigatórios — e o terceiro é o que quase todo mundo deixa vago

Medida, prazo e responsável. A norma escreve os três numa linha só, e é a ausência do responsável nominado que transforma plano em lista de intenções.

·3 min de leitura·NR-1

Plano de ação é a peça do PGR que mais se parece com um documento de gestão comum — e é por isso que ele costuma ser escrito com a informalidade de um documento de gestão comum. A norma é mais exigente que isso.

A frase inteira

Para as medidas de prevenção deve ser definido cronograma com responsáveis, prazos e formas de acompanhamento.
NR-01, item 1.5.5.2.2

Quatro elementos: cronograma, responsáveis, prazos e formas de acompanhamento. O quarto costuma sumir junto com o terceiro.

O critério de prioridade tem regra própria

O item 1.5.5.2.1.1 determina que o número de trabalhadores possivelmente atingidos deve ser utilizado como critério de priorização das ações. Não é o único critério — a classificação de risco também prioriza —, mas é um critério que a norma nomeia expressamente.

Isso tem efeito concreto: entre duas medidas de mesmo nível de risco, prevalece a que alcança mais gente. Plano que ordena por custo, ou por facilidade de execução, inverte o critério normativo.

Concluir a medida não encerra a linha

O item 1.5.5.3.2 obriga a acompanhar o desempenho das medidas de prevenção. E o 1.5.5.3.2.1 vai além: as medidas devem ser corrigidas quando os dados obtidos no acompanhamento indicarem.

Ou seja, existe um estado entre "pendente" e "concluído" que a maioria dos planos não representa: executado, em verificação de eficácia. É nesse estado que a maior parte das medidas realmente está.

Três colunas que faltam na maioria dos planos

Forma de acompanhamento — como se saberá que funcionou; data da verificação — quando isso será olhado; resultado da verificação — o que se encontrou. Sem elas, o item 1.5.5.3.2 não tem onde ser cumprido, e a alínea "a" do 1.5.4.4.6 (risco residual) fica sem insumo.

Quando a medida ideal não é viável

O item 1.5.5.1.2 trata da hipótese: comprovada pela organização a inviabilidade técnica da adoção de determinada medida, adotam-se as demais da hierarquia. A palavra que governa é comprovada — inviabilidade alegada não sustenta a descida na hierarquia.

Na prática, essa comprovação é um documento: por que a eliminação não cabe, por que a medida coletiva não é aplicável, e o que se adotou em lugar delas.

E a informação aos trabalhadores

O item 1.5.5.1.3 fecha o ciclo: a implantação de medidas de prevenção deve ser acompanhada de informação aos trabalhadores. Medida implantada em silêncio cumpre metade do dispositivo.

Responsável não é setor

"Manutenção" e "RH" não são responsáveis: são endereços. Cronograma cujo responsável é uma área não permite verificar quem responde pelo atraso — e é justamente isso que o item pretende produzir.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

MEI, ME e EPP: dispensas e obrigações

Guia técnico · NR-1, capítulo 1.8 · 16 páginas · PDF

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