Contemplar ou estar integrado: como o PGR se liga aos planos e programas das outras NRs
A NR-01 dá duas saídas: o PGR traz o outro documento para dentro ou se liga a ele. Algumas NRs já escolheram e mandam o conteúdo entrar no próprio PGR. Saber qual é qual evita documento órfão.
Uma indústria de porte médio pode ter, ao mesmo tempo, o PGR, o PCMSO, a avaliação ergonômica, o plano de resposta a emergências, um programa de conservação auditiva, o plano de carga da ponte rolante e o procedimento de entrada em espaço confinado. A dúvida de quem organiza a pasta é sempre a mesma: tudo isso vai dentro do PGR, ou cada documento vive por conta própria?
O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.
A NR-01 dá duas saídas. Contemplar é trazer para dentro: o conteúdo passa a ser parte do PGR. Estar integrado é manter o documento separado, mas ligado: um aponta para o outro, e os dois contam a mesma história sobre os mesmos riscos. O mínimo do PGR não muda, inventário de riscos e plano de ação (1.5.7.1). O resto pode morar em documento próprio, a menos que a norma específica tenha escolhido por você.
quando a norma específica já escolheu
Algumas NRs não deixam a escolha em aberto. A NR-09 manda as medidas de controle das exposições para dentro do plano de ação:
As medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais integram os controles dos riscos do PGR e devem ser incorporados ao Plano de Ação.
A NR-17 faz o mesmo com a avaliação ergonômica:
Devem integrar o inventário de riscos do PGR: a) os resultados da avaliação ergonômica preliminar; e b) a revisão, quando for o caso, da identificação dos perigos e da avaliação dos riscos, conforme indicado pela AET.
Outras seguem a mesma linha, cada uma com o seu verbo. No canteiro, os equipamentos de guindar seguem o plano de carga, que precisa estar contemplado no PGR (NR-18, 18.10.1.16). Na NR-13, a metodologia de inspeção baseada em risco, usada para ampliar prazos de inspeção de vasos de pressão, deve ser integrada ao PGR com critérios, normas de referência e responsáveis (13.5.4.5.2). Na plataforma de petróleo, os relatórios de radioproteção são parte integrante do PGR da plataforma (NR-37, 37.26.6.3).
quando a norma deixa escolher
A seleção do EPI deve ser registrada, podendo integrar ou ser referenciada no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.
Aqui a escolha é expressa: o registro da seleção pode estar dentro do PGR ou fora dele, desde que referenciado. Há ainda documentos que são próprios por natureza, mas nascem do PGR. O programa de conservação auditiva do frigorífico alcança os expostos acima dos níveis de ação conforme informado no PGR (NR-36, 36.12.5). A permissão de entrada em espaço confinado traz os perigos e as medidas resultantes da avaliação de riscos do PGR (NR-33, 33.5.6, alínea "c"). Na NR-20, o plano de prevenção de vazamentos e o plano de resposta a emergências podem formar um documento só (20.15.1.1) e fazem parte do prontuário da instalação (20.6.1).
quatro graus de ligação
| O que a norma diz | Exemplo | O que fazer |
|---|---|---|
| Integra o inventário ou o plano de ação | NR-09, 9.5.3; NR-17, 17.3.5 | O conteúdo entra no próprio PGR, linha por linha |
| Contemplado no PGR ou parte integrante dele | NR-18, 18.10.1.16; NR-37, 37.26.6.3 | O documento passa a fazer parte do programa |
| Pode integrar ou ser referenciado | NR-06, 6.5.2.1 | Escolha da organização, registrada |
| Documento próprio alimentado pelo PGR | NR-36, 36.12.5; NR-33, 33.5.6 | Vive fora, mas parte dos riscos do inventário |
como integrar sem duplicar
- Na linha do inventário que depende de outro documento, o nome e a versão dele: "ruído na área de embalagem, ver programa de conservação auditiva, revisão 3".
- No plano de ação, as ações que vivem no outro documento, com prazo e responsável, como o simulado, a reciclagem e a calibração, para que o acompanhamento seja um só.
- A mesma base para todos: mesmas funções, mesmos grupos de trabalhadores, mesmos setores. Documento que divide o estabelecimento de outro jeito não conversa com o inventário.
- Revisão cruzada: mudou o PGR, confere-se o documento ligado; mudou o documento ligado, confere-se o PGR. Mudança que cria ou modifica risco é gatilho de revisão da avaliação (NR-01, 1.5.4.4.6, alínea "b").
Referência não é integração
Escrever "ver PCMSO" no rodapé do inventário não integra nada se o PCMSO não descrever os agravos relacionados aos riscos identificados e classificados no PGR, como exige a NR-07 (7.5.4, alínea "a"). O teste é simples: escolha um risco do inventário e siga-o por todos os documentos ligados. Se ele some no caminho, os documentos existem lado a lado, mas não estão integrados.
A escolha entre contemplar e integrar é da organização, salvo quando a NR específica decide. O que não pode acontecer é o documento órfão: um plano que existe, foi assinado e está na pasta, mas não parte de nenhum risco do inventário e não volta para nenhuma ação do plano. É esse documento que envelhece sem que ninguém perceba, porque nenhuma revisão do PGR o puxa junto.
Onde ler na fonte
- NR-01 no catálogo oficial do MTE - itens 1.5.3.1.3 e 1.5.7.1
- NR-09 no catálogo oficial do MTE - item 9.5.3
- NR-17 no catálogo oficial do MTE - item 17.3.5
- NR-06 no catálogo oficial do MTE - item 6.5.2.1
- NR-18 no catálogo oficial do MTE - item 18.10.1.16
- NR-13 no catálogo oficial do MTE - item 13.5.4.5.2
- NR-36 no catálogo oficial do MTE - item 36.12.5
- NR-33 no catálogo oficial do MTE - item 33.5.6
- NR-20 no catálogo oficial do MTE - itens 20.6.1 e 20.15.1.1
Fontes
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Itens 1.5.3.1.3, 1.5.4.4.6 "b" e 1.5.7.1
- NR-9 — Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Item 9.5.3
- NR-17 — Ergonomia. Item 17.3.5
- NR-6 — Equipamento de proteção individual - EPI. Item 6.5.2.1
- NR-18 — Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Item 18.10.1.16
- NR-13 — Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento. Item 13.5.4.5.2
- NR-37 — Segurança e saúde em plataformas de petróleo. Item 37.26.6.3
- NR-36 — Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados. Item 36.12.5
- NR-33 — Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Item 33.5.6, alínea "c"
- NR-20 — Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Itens 20.6.1 e 20.15.1.1
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Item 7.5.4, alínea "a"
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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