Possíveis lesões ou agravos: a coluna do inventário que decide a severidade e alimenta o PCMSO
O inventário pede, para cada perigo, as possíveis lesões ou agravos à saúde. A coluna parece burocrática, mas é dela que saem a severidade da matriz e a lista do que o médico vai vigiar.
Em muitos inventários de riscos, uma coluna se repete quase igual em todas as linhas: "lesões diversas", "doenças ocupacionais", "danos à saúde". É a coluna das possíveis lesões ou agravos. Parece a menos importante do documento, porque o perigo já está descrito ao lado e a matriz vem logo depois. Mas é dela que a matriz tira a severidade, e é nela que o médico procura o que vigiar.
indicação das possíveis lesões ou agravos à saúde decorrentes da exposição dos trabalhadores aos perigos
A exigência aparece duas vezes no capítulo: na etapa de identificação de perigos, que pede a descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos (1.5.4.3.1, alínea "a"), e no conteúdo mínimo do inventário. A NR-09 repete a ideia para os agentes físicos, químicos e biológicos, na lista do que a identificação das exposições deve considerar (9.3.1, alínea "c").
a coluna está dentro da definição de risco
Risco ocupacional: Combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde.
A lesão ou agravo aparece duas vezes na definição: é o que tem probabilidade e é o que tem severidade. Sem saber qual lesão se está avaliando, não há como graduar nenhum dos dois fatores. A severidade é estabelecida pela magnitude das possíveis consequências (1.5.4.4.4), e "lesões diversas" não tem magnitude nenhuma.
três destinos da mesma coluna
- A matriz de risco. A severidade sai daqui. Quando há mais de uma consequência possível, a norma manda usar a de maior magnitude (1.5.4.4.4.1), o que só funciona se as consequências estiverem escritas.
- O PCMSO. O programa médico parte do inventário, como se vê logo abaixo.
- As medidas de prevenção. Evidência de associação entre lesões ou agravos e os riscos identificados é uma das situações que obrigam a adotar medida (1.5.5.1.1, alínea "c"). Para comparar o que aparece nos afastamentos e nos exames com o que o inventário previa, a previsão precisa ser específica.
A organização deve garantir que o PCMSO: a) descreva os possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR;
O médico descreve os agravos no PCMSO a partir do que o PGR identificou e classificou. Se o inventário diz só "doenças ocupacionais", o médico precisa refazer a identificação por conta própria. A NR-07 prevê esse atrito: o médico que observar inconsistências no inventário deve reavaliá-las em conjunto com os responsáveis pelo PGR (7.5.5). Coluna genérica é uma inconsistência esperando para ser apontada, e o atrito aparece justamente na hora de montar a grade de exames, quando não há de onde tirar o motivo de cada um.
como escrever
| Perigo | Genérico | Específico |
|---|---|---|
| Ruído contínuo na área de prensas | Problemas auditivos | Perda auditiva induzida por ruído; zumbido |
| Trabalho sobre telhado frágil | Lesões diversas | Fraturas, traumatismo craniano, morte por queda |
| Zona de prensagem com acesso das mãos | Acidente com máquina | Esmagamento e amputação de dedos ou da mão |
| Poeira com sílica cristalina no britador | Doença respiratória | Silicose e outras doenças pulmonares ligadas à sílica |
| Levantamento repetido de caixas acima do ombro | Doença ocupacional | Lesões musculoesqueléticas de ombro e da coluna lombar |
As fontes para preencher são conhecidas: a seção de informações toxicológicas da ficha com dados de segurança, para os produtos químicos; o manual do fabricante, para as máquinas; o histórico de acidentes e de afastamentos da própria empresa; e o médico responsável pelo PCMSO, que conhece os agravos esperados para cada exposição. Um bom hábito é escrever primeiro a consequência de maior magnitude e, depois, as mais frequentes. A primeira decide a severidade; as outras ajudam o médico e a análise de acidentes.
O erro oposto também existe: copiar para todas as linhas a lista inteira de efeitos da ficha do produto. A coluna fala da exposição daquele grupo, naquela tarefa. O solvente usado em pequena quantidade, com pincel, e o mesmo solvente aplicado por pulverização em cabine não produzem as mesmas lesões prováveis, e o inventário precisa mostrar essa diferença. Quando a via de entrada muda, pele em vez de respiração, por exemplo, a lesão esperada muda junto.
o que a coluna não é
A coluna indica possibilidade, não diagnóstico. Escrever "perda auditiva induzida por ruído" no inventário não diz que alguém tem perda auditiva; diz que, sem controle, é isso que a exposição pode produzir. A conclusão sobre a saúde de cada trabalhador vem do exame médico, nos termos da NR-07. Por isso a coluna também não traz nome de trabalhador nem resultado de exame: ela descreve o que o perigo pode causar, não quem foi atingido.
Teste de dez segundos
Cubra a coluna do perigo e leia só a das lesões ou agravos. Se, lendo apenas ela, não der para adivinhar qual é o perigo e quão grave ele é, a coluna está genérica demais para sustentar a matriz, o PCMSO e a análise de acidentes.
Fontes
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.7.3.2, alínea "d", e item 1.5.4.3.1, alínea "a"
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Anexo I - definição de risco ocupacional
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Itens 1.5.4.4.4, 1.5.4.4.4.1 e 1.5.5.1.1, alínea "c"
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Item 7.5.4, alínea "a", e item 7.5.5
- NR-9 — Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Item 9.3.1, alínea "c"
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

MEI, ME e EPP: o capítulo 1.8 da NR-1
Guia técnico · NR-1, capítulo 1.8 · 16 páginas · PDF
A hierarquia de medidas é obrigação de ordem — e o EPI é o último degrau
A norma não pede que você escolha uma medida. Pede que você percorra uma sequência, na ordem em que ela vem — o que vem primeiro é fixado — e que prove por que parou onde parou.
Deste eixoInventário de riscos: as nove alíneas — e o documento de critérios que saiu de lá
A NR-1 lista nove alíneas de conteúdo mínimo. Oito descrevem; a nona classifica. E o que transforma a lista em decisão técnica — os critérios — deixou de ser alínea do inventário e virou item próprio.
EixoGerenciamento de riscos ocupacionais
O GRO e o PGR: como o risco sai do papel e vira inventário, plano de ação e prova de que a empresa agiu.