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PPRA não existe mais. O que ocupa o lugar dele hoje é o PGR

O termo ainda é buscado com frequência, mas a estrutura vigente está no capítulo 1.5 da NR-1 desde a reforma de 2020.

·3 min de leitura·NR-1

PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — ainda é um termo pesquisado com frequência, e circula em conversa de empresa como se fosse o nome atual do documento. Tecnicamente, ele não existe mais. Foi extinto pela reforma que criou o GRO, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, dentro da NR-1, na reforma de 2020.

O que veio no lugar

Quem procura "PPRA" hoje deveria estar procurando PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos —, que é a peça central da estrutura do capítulo 1.5 da NR-1 vigente. O PGR precisa conter um conjunto mínimo de documentos (item 1.5.7.1), entre eles o inventário de riscos ocupacionais (item 1.5.7.3), que tem estrutura própria já detalhada em outros artigos desta biblioteca.

Não é um nome novo para o mesmo documento

PPRA e PGR não são sinônimos com etiquetas diferentes. O PGR tem estrutura, seções e exigências próprias dentro do capítulo 1.5 da NR-1, distintas do que existia antes da reforma.

  • o levantamento de risco que antes compunha o PPRA hoje é o inventário de riscos ocupacionais do PGR;
  • a medida de controle que antes aparecia solta no documento hoje integra o plano de ação do PGR, com responsável e prazo;
  • o documento único de antes hoje é uma estrutura de capítulo inteiro, o 1.5 da NR-1, não um arquivo isolado.

Cuidado com o nome ao pesquisar

Modelo, checklist ou serviço anunciado como "PPRA" tende a estar desatualizado em relação à norma vigente. A referência correta para qualquer levantamento de risco ocupacional hoje é o PGR, estruturado conforme o capítulo 1.5 da NR-1.

O detalhe de cada peça do PGR — como montar o inventário, como estruturar o plano de ação, quem assina — está coberto em outros artigos desta biblioteca, organizados por assunto.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

MEI, ME e EPP: dispensas e obrigações

Guia técnico · NR-1, capítulo 1.8 · 16 páginas · PDF

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