PPRA não existe mais. O que ocupa o lugar dele hoje é o PGR
O termo ainda é buscado com frequência, mas a estrutura vigente está no capítulo 1.5 da NR-1 desde a reforma de 2020.
PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — ainda é um termo pesquisado com frequência, e circula em conversa de empresa como se fosse o nome atual do documento. Tecnicamente, ele não existe mais. Foi extinto pela reforma que criou o GRO, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, dentro da NR-1, na reforma de 2020.
O que veio no lugar
Quem procura "PPRA" hoje deveria estar procurando PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos —, que é a peça central da estrutura do capítulo 1.5 da NR-1 vigente. O PGR precisa conter um conjunto mínimo de documentos (item 1.5.7.1), entre eles o inventário de riscos ocupacionais (item 1.5.7.3), que tem estrutura própria já detalhada em outros artigos desta biblioteca.
Não é um nome novo para o mesmo documento
PPRA e PGR não são sinônimos com etiquetas diferentes. O PGR tem estrutura, seções e exigências próprias dentro do capítulo 1.5 da NR-1, distintas do que existia antes da reforma.
- o levantamento de risco que antes compunha o PPRA hoje é o inventário de riscos ocupacionais do PGR;
- a medida de controle que antes aparecia solta no documento hoje integra o plano de ação do PGR, com responsável e prazo;
- o documento único de antes hoje é uma estrutura de capítulo inteiro, o 1.5 da NR-1, não um arquivo isolado.
Cuidado com o nome ao pesquisar
Modelo, checklist ou serviço anunciado como "PPRA" tende a estar desatualizado em relação à norma vigente. A referência correta para qualquer levantamento de risco ocupacional hoje é o PGR, estruturado conforme o capítulo 1.5 da NR-1.
O detalhe de cada peça do PGR — como montar o inventário, como estruturar o plano de ação, quem assina — está coberto em outros artigos desta biblioteca, organizados por assunto.
Onde ler na fonte
Fontes
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.7.1 — o que o PGR deve conter, no mínimo
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.7.3 — inventário de riscos ocupacionais
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

MEI, ME e EPP: dispensas e obrigações
Guia técnico · NR-1, capítulo 1.8 · 16 páginas · PDF
A hierarquia de medidas é obrigação de ordem — e o EPI é o último degrau
A norma não pede que você escolha uma medida. Pede que você percorra uma sequência, e que prove por que parou onde parou.
Deste eixoInventário de riscos: as nove alíneas — e o documento de critérios que saiu de lá
A NR-1 lista nove alíneas de conteúdo mínimo. Oito descrevem; a nona classifica. E o que transforma a lista em decisão técnica — os critérios — deixou de ser alínea do inventário e virou item próprio.
EixoGerenciamento de riscos ocupacionais
O GRO e o PGR: como o risco sai do papel e vira inventário, plano de ação e prova de que a empresa agiu.