A NR-1 não diz qual profissão assina o PGR — e essa omissão é deliberada
O texto atribui a responsabilidade à organização e manda datar e assinar. Quem procura no item uma reserva de profissão não encontra, porque ela está nas normas específicas de cada assunto que o programa toca.
A pergunta chega formulada como se houvesse uma resposta única: engenheiro de segurança, técnico, médico. A NR-1 devolve outra coisa — e é preciso ler o que ela devolve antes de preencher a lacuna com hábito de mercado.
O que o item efetivamente diz
Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados.
Três comandos em uma frase: a responsabilidade é da organização; o resto está nas demais NR; e os documentos precisam ser datados e assinados.
Por que a norma não nomeia uma profissão
Porque o PGR não é um documento de uma disciplina só. Ele consolida a identificação de perigos, a avaliação de exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, a avaliação ergonômica e — desde a inclusão do item 1.5.3.2.1 — os fatores psicossociais. Cada uma dessas frentes tem, na norma que a governa, o seu próprio requisito de habilitação.
Cravar uma profissão única no item geral criaria conflito com essas normas específicas. A remissão "respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras" é o mecanismo que evita isso.
Onde a habilitação realmente aparece
| Frente do programa | Onde está o requisito | Efeito prático |
|---|---|---|
| Avaliação de agentes físicos, químicos e biológicos | NR-09 | Quem avalia exposição precisa da qualificação que a NR-09 exige |
| Avaliação ergonômica | NR-17 | A avaliação ergonômica preliminar e a AET têm requisito próprio |
| Programa médico decorrente | NR-07 | O PCMSO é indicado pelo empregador a médico do trabalho |
| Estrutura técnica da empresa | NR-04 | Havendo SESMT, ele participa; sua composição é dimensionada por grau de risco e porte |
"Sob a responsabilidade da organização" não dilui a assinatura
A frase costuma ser lida como se qualquer pessoa pudesse assinar porque quem responde é a empresa. É o contrário: a organização responde e o documento precisa ser assinado. A assinatura identifica quem elaborou; a responsabilidade da organização é o que impede que ela terceirize a culpa junto com o serviço.
O que a assinatura compromete
Assinar o inventário é afirmar que a caracterização dos processos, a descrição dos perigos e a graduação dos riscos correspondem ao que existe no estabelecimento. O item 1.5.7.3.2 lista nove informações mínimas, e a alínea "i" — avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de plano de ação — é a que carrega mais julgamento técnico.
Assinar o plano de ação é diferente: o item 1.5.5.2.2 exige cronograma com responsáveis. Quem assina o plano está declarando que aqueles prazos e aqueles responsáveis foram acordados, não estimados.
O documento de critérios: a peça que quase ninguém assina e deveria
O item 1.5.4.4.2.2 obriga a organização a detalhar em documento os critérios das gradações de severidade e probabilidade, os níveis de risco, os critérios de classificação e de tomada de decisão. Sem esse documento, a graduação do inventário não é auditável — não há como saber por que aquele risco ficou "alto".
Programa sem data é programa sem prazo
O item 1.5.7.2 manda datar. Como a revisão da avaliação de riscos corre a cada dois anos (1.5.4.4.6), o documento sem data torna o próprio prazo inverificável — e o descumprimento passa a ser de dois itens, não de um.
Fontes
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Itens 1.5.7.2, 1.5.7.3.2, 1.5.5.2.2 e 1.5.4.4.2.2
- NR-4 — Serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho. Dimensionamento do SESMT
- NR-9 — Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Avaliação das exposições
- NR-17 — Ergonomia. Avaliação ergonômica
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

MEI, ME e EPP: dispensas e obrigações
Guia técnico · NR-1, capítulo 1.8 · 16 páginas · PDF
A hierarquia de medidas é obrigação de ordem — e o EPI é o último degrau
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