Questão de prova: a ordem de prioridade das medidas de prevenção
Depois de eliminar o fator de risco vem a proteção coletiva, não a administrativa. A questão, a resposta e o erro de cada alternativa.
A questão
Segundo a NR-01, ao implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, o empregador deve seguir uma ordem de prioridade. Assinale a alternativa que traz essa ordem, da primeira para a última. a) Proteção individual, proteção coletiva, medidas administrativas e eliminação do fator de risco. b) Medidas administrativas, proteção coletiva, eliminação do fator de risco e proteção individual. c) Eliminação do fator de risco, proteção coletiva, medidas administrativas ou de organização do trabalho e proteção individual. d) Eliminação do fator de risco, medidas administrativas ou de organização do trabalho, proteção coletiva e, por último, proteção individual.
Resposta: alternativa c. A sequência é eliminar, depois proteger coletivamente, depois agir na organização do trabalho e, só no fim, proteger o indivíduo.
implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: I. eliminação dos fatores de risco; II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva; III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e IV. adoção de medidas de proteção individual.
Os quatro incisos são degraus: I eliminação, II proteção coletiva, III medidas administrativas ou de organização do trabalho, IV proteção individual. A alternativa c reproduz exatamente essa escada.
a lógica da escada, para não decorar às cegas
A ordem segue um raciocínio simples: quanto menos a proteção depende de o trabalhador lembrar de fazer algo, mais alta ela está. Eliminar o fator de risco tira o perigo do caminho. A proteção coletiva protege todos os que estão no local, sem exigir ação de cada um. A medida administrativa ou de organização do trabalho, como reduzir o tempo de exposição ou mudar a sequência das tarefas, já depende de regra e de cumprimento. A proteção individual depende de cada pessoa usar e usar corretamente. Imagine uma serralheria com ruído alto: trocar o processo que faz barulho seria eliminar; enclausurar a máquina seria proteção coletiva; limitar o tempo de exposição seria medida administrativa; entregar protetor auricular seria proteção individual. Nessa ordem.
por que cada alternativa errada está errada
- Alternativa a. Inverte a escada inteira: coloca a proteção individual no primeiro lugar e a eliminação no último. É a ordem que a norma combate.
- Alternativa b. Começa pela medida administrativa e deixa a eliminação em terceiro lugar. A eliminação do fator de risco é o inciso I e tem de abrir a fila. A proteção individual ao menos aparece no fim, mas a ordem inteira antes dela está errada.
- Alternativa d. Acerta o primeiro e o último degrau, mas troca os dois do meio. A proteção coletiva é o inciso II e vem antes das medidas administrativas, que são o III. Esta é a pegadinha mais comum.
Outra leitura confirma a ordem: quando a proteção coletiva é inviável ou insuficiente, o item 1.5.5.1.2 manda adotar outras medidas "obedecendo-se a seguinte hierarquia": primeiro as administrativas ou de organização do trabalho, depois o equipamento de proteção individual. A proteção coletiva, portanto, nunca vem depois da administrativa.
Quando comprovada pela organização a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia: a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; e b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI.
como isso cai na prova
- Troca dos degraus II e III. É a armadilha clássica: as alternativas com a mesma lista e a ordem do meio trocada. Decore a palavra "coletiva" antes de "administrativa".
- "Ouvidos os trabalhadores". A expressão faz parte da alínea. Alternativa que deixa essa oitiva de fora da ordem de prioridade contradiz o texto.
- EPI nunca é o primeiro. Ele não é proibido; é o último degrau e só entra nas situações que o item 1.5.5.1.2 lista.
- Eliminar não é reduzir. O inciso I fala em eliminação; minimizar e controlar aparecem nos incisos II e III. Enunciado que chama o primeiro degrau de "redução" está trocando as palavras da norma.
Para entender o que muda no documento quando a ordem é obedecida, e o que a organização precisa comprovar para descer um degrau, leia a hierarquia de medidas é obrigação de ordem, e o EPI é o último degrau.
Onde ler na fonte
Fontes
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.4.1, alínea "g", incisos I a IV
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.5.1.2, alíneas "a" e "b"
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

MEI, ME e EPP: o capítulo 1.8 da NR-1
Guia técnico · NR-1, capítulo 1.8 · 16 páginas · PDF
A hierarquia de medidas é obrigação de ordem — e o EPI é o último degrau
A norma não pede que você escolha uma medida. Pede que você percorra uma sequência, na ordem em que ela vem — o que vem primeiro é fixado — e que prove por que parou onde parou.
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