Pular para o conteúdo
Plataformas
Gestão

Questão de prova: a ordem de prioridade das medidas de prevenção

Depois de eliminar o fator de risco vem a proteção coletiva, não a administrativa. A questão, a resposta e o erro de cada alternativa.

·5 min de leitura·NR-1
Em vídeo · 2 min 53 s · Questão de prova sobre a ordem das medidas

A questão

Segundo a NR-01, ao implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, o empregador deve seguir uma ordem de prioridade. Assinale a alternativa que traz essa ordem, da primeira para a última. a) Proteção individual, proteção coletiva, medidas administrativas e eliminação do fator de risco. b) Medidas administrativas, proteção coletiva, eliminação do fator de risco e proteção individual. c) Eliminação do fator de risco, proteção coletiva, medidas administrativas ou de organização do trabalho e proteção individual. d) Eliminação do fator de risco, medidas administrativas ou de organização do trabalho, proteção coletiva e, por último, proteção individual.

Resposta: alternativa c. A sequência é eliminar, depois proteger coletivamente, depois agir na organização do trabalho e, só no fim, proteger o indivíduo.

implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: I. eliminação dos fatores de risco; II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva; III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e IV. adoção de medidas de proteção individual.
NR-01, item 1.4.1, alínea "g"

Os quatro incisos são degraus: I eliminação, II proteção coletiva, III medidas administrativas ou de organização do trabalho, IV proteção individual. A alternativa c reproduz exatamente essa escada.

a lógica da escada, para não decorar às cegas

A ordem segue um raciocínio simples: quanto menos a proteção depende de o trabalhador lembrar de fazer algo, mais alta ela está. Eliminar o fator de risco tira o perigo do caminho. A proteção coletiva protege todos os que estão no local, sem exigir ação de cada um. A medida administrativa ou de organização do trabalho, como reduzir o tempo de exposição ou mudar a sequência das tarefas, já depende de regra e de cumprimento. A proteção individual depende de cada pessoa usar e usar corretamente. Imagine uma serralheria com ruído alto: trocar o processo que faz barulho seria eliminar; enclausurar a máquina seria proteção coletiva; limitar o tempo de exposição seria medida administrativa; entregar protetor auricular seria proteção individual. Nessa ordem.

por que cada alternativa errada está errada

  • Alternativa a. Inverte a escada inteira: coloca a proteção individual no primeiro lugar e a eliminação no último. É a ordem que a norma combate.
  • Alternativa b. Começa pela medida administrativa e deixa a eliminação em terceiro lugar. A eliminação do fator de risco é o inciso I e tem de abrir a fila. A proteção individual ao menos aparece no fim, mas a ordem inteira antes dela está errada.
  • Alternativa d. Acerta o primeiro e o último degrau, mas troca os dois do meio. A proteção coletiva é o inciso II e vem antes das medidas administrativas, que são o III. Esta é a pegadinha mais comum.

Outra leitura confirma a ordem: quando a proteção coletiva é inviável ou insuficiente, o item 1.5.5.1.2 manda adotar outras medidas "obedecendo-se a seguinte hierarquia": primeiro as administrativas ou de organização do trabalho, depois o equipamento de proteção individual. A proteção coletiva, portanto, nunca vem depois da administrativa.

Quando comprovada pela organização a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia: a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; e b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI.
NR-01, item 1.5.5.1.2

como isso cai na prova

  • Troca dos degraus II e III. É a armadilha clássica: as alternativas com a mesma lista e a ordem do meio trocada. Decore a palavra "coletiva" antes de "administrativa".
  • "Ouvidos os trabalhadores". A expressão faz parte da alínea. Alternativa que deixa essa oitiva de fora da ordem de prioridade contradiz o texto.
  • EPI nunca é o primeiro. Ele não é proibido; é o último degrau e só entra nas situações que o item 1.5.5.1.2 lista.
  • Eliminar não é reduzir. O inciso I fala em eliminação; minimizar e controlar aparecem nos incisos II e III. Enunciado que chama o primeiro degrau de "redução" está trocando as palavras da norma.

Para entender o que muda no documento quando a ordem é obedecida, e o que a organização precisa comprovar para descer um degrau, leia a hierarquia de medidas é obrigação de ordem, e o EPI é o último degrau.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

MEI, ME e EPP: o capítulo 1.8 da NR-1

Guia técnico · NR-1, capítulo 1.8 · 16 páginas · PDF

Baixar o guia