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Desfibrilador na empresa: nenhuma NR nomeia o aparelho, e o plano de emergência ainda precisa responder à pergunta

O DEA não aparece em nenhuma Norma Regulamentadora. A NR-01 manda dimensionar os recursos de primeiros socorros pelos riscos, e a NR-10 já cobra reanimação de quem trabalha com eletricidade.

·5 min de leitura·NR-1 · NR-10 · NR-37 · NR-31

A dúvida chega por dois lados. O técnico de segurança que viu um desfibrilador na recepção de outra empresa e quer saber se está devendo o aparelho; e o empresário que ouviu falar de uma lei que obriga. A resposta tem duas camadas: o que as Normas Regulamentadoras dizem, e o que outras regras, fora delas, podem exigir.

o que as NRs dizem

Nenhuma NR vigente menciona desfibrilador. A busca no texto consolidado por "desfibrilador", "DEA" e "cardioversor", no corpo, nos anexos e nos glossários, não encontra ocorrência. O que existe é a obrigação geral da NR-01 de prever, no procedimento de resposta a emergências, os recursos de primeiros socorros:

Os procedimentos de resposta a emergências devem prever, no mínimo: a) os meios, responsáveis e recursos necessários para os primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono de locais afetados; e b) as medidas necessárias para emergências de grande magnitude, quando aplicável.
NR-01, item 1.5.6.2

A norma não lista os recursos. Diz que eles são os "necessários" — e o item anterior amarra o necessário aos riscos, às características e às circunstâncias das atividades (1.5.6.1). É esse o critério que decide se o DEA entra no plano, e não a moda ou o que o vizinho comprou.

onde a parada cardíaca já está na norma

Há atividades em que a NR trata a parada cardiorrespiratória como cenário previsível. A mais clara é a eletricidade:

Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardio-respiratória.
NR-10, item 10.12.2

O Anexo III da NR-10 coloca primeiros socorros no curso básico, com respiração artificial e massagem cardíaca no conteúdo. A norma cobra a reanimação; o desfibrilador é o recurso pensado justamente para esse cenário, no intervalo até a chegada do socorro. Numa subestação, numa equipe de manutenção elétrica ou numa obra com energia provisória, o choque com parada está no inventário de riscos — e o plano precisa dizer com o que ele será atendido.

Nas plataformas de petróleo, a NR-37 vai além e exige que os profissionais de saúde de nível superior a bordo tenham treinamento avançado em suporte cardiológico (37.6.5.1). No meio rural, a NR-31 manda o estabelecimento ter material de primeiros socorros compatível com a atividade, sob cuidado de pessoa treinada, inclusive nas frentes de trabalho com dez ou mais trabalhadores (31.3.9 e 31.3.9.1). Nenhuma das duas nomeia o aparelho; as duas mostram que o recurso acompanha o isolamento do local e a distância do socorro.

como decidir fora dessas atividades

Para o restante, a decisão é de dimensionamento — o mesmo raciocínio que define quantos socorristas a empresa tem e onde fica o material. O plano deve responder, por escrito:

  • quanto tempo o socorro público leva para chegar a cada local de trabalho, inclusive no turno da noite e no fim de semana;
  • quantas pessoas circulam no estabelecimento — trabalhadores, terceiros, clientes, alunos, pacientes;
  • se há atividade com risco elétrico, esforço físico intenso, calor, espaço confinado ou trabalho isolado;
  • se há frente de trabalho remota, em que o socorro depende do que a própria equipe leva;
  • quem, em cada turno, está treinado para reanimação.

Se as respostas mostram minutos demais entre o colapso e a chegada de ajuda, o DEA entra como recurso de primeiros socorros. Se não entra, o documento registra por que, e como a reanimação será sustentada até o socorro chegar. O que não serve é o silêncio: plano que não trata o cenário não demonstra que ele foi avaliado.

Leis locais

Há leis estaduais e municipais que exigem desfibrilador em locais de grande circulação ou concentração de público, com critérios que variam de um lugar para outro. Elas não fazem parte das NRs. Confira a regra do seu estado e do seu município; se ela exigir, o aparelho entra no plano de resposta pela via da legislação aplicável, com o mesmo cuidado de treinamento e manutenção.

se a empresa decidir ter

  • posição onde o tempo de chegada é menor para a maioria dos postos, sinalizada e fora de sala trancada;
  • pessoas treinadas em cada turno, em reanimação e no uso do aparelho, com nome no plano — o item 1.5.6.2 fala em "responsáveis";
  • verificação periódica registrada do indicador de prontidão, da bateria e da validade das pás, conforme o fabricante;
  • reposição de pás e acessórios logo depois de cada uso;
  • cenário de parada cardíaca no simulado, cronometrando quanto tempo o aparelho leva para chegar ao ponto mais distante.

O último item é o que mais revela. Um DEA a quatro minutos de caminhada, atrás de uma porta com chave, é um recurso que só existe no papel.

Vale o mesmo para o treinamento. A NR-01 não fixa conteúdo nem carga horária de reanimação para o socorrista da empresa; onde a NR do setor não detalha, quem define é o próprio plano, a partir dos cenários. Registre o conteúdo, a carga horária, quem ministrou e a data da reciclagem — é o que mostra que o recurso escrito tem gente capaz de usá-lo em cada turno.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Incêndio e emergência: da NR-23 ao plano de resposta

Guia técnico · NR-23 e correlatas · 19 páginas · PDF

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